Ano II - 15 de Março de 2007 | Nº 40| Informativo Apoio Kasal Notícias Importantes, Curtas e Objetivas
 

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Mais uma iniciativa Grupo Kasal.

 » EDITORIAL

Prezado leitor!

É com muita satisfação que a KASAL elabora este Informativo com notícias úteis para você.

Mesmo sendo nosso objetivo divulgar notícias importantes, curtas e objetivas, temos recebido um grande numero de questionamentos sobre os temas tratados. Nossa equipe tem respondido sempre na medida do possível, seja via e-mail ou voltando ao assunto em outras edições. Ainda assim, não estamos conseguindo responder a todos, pois o volume de e-mails recebidos tem sido muito grande. Por este motivo, tentaremos responder na medida do possível somente às pessoas cadastradas em nosso site. Contamos com o apoio e a compreensão de todos nossos leitores.

Nosso site Konvênios, de benefícios gratuitos, teve seu cadastro simplificado e em breve teremos boas novidades para nossos usuários. Visite-o em www.konvenios.com.br e cadastre-se gratuitamente!

Faça suas críticas e sugestões por e-mail. Continue nos ajudando! Queremos continuar a ouvi-lo! E você que gosta do Informativo Apoio Kasal e gostaria que seus amigos também o recebessem, remeta-nos os endereços de e-mail's.

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 » NOTÍCIAS

 


»Despesas - dedução do Imposto de Renda – dízimos e ofertas a instituição religiosa – não possibilidade.


As contribuições às Igrejas (Instituições Religiosas) realizadas por seus membros intituladas de dízimos, ofertas ou quaisquer outros tipos de doações não poderão ser consideradas dedutíveis para fins de apuração do imposto de rendas das pessoas físicas contribuintes sendo, assim, DESPESAS INDEDUTÍVEIS.

» Contribuição Sindical – desconto obrigatório.

No mês de março de cada ano, todos os empregadores deverão descontar de seus empregados a contribuição sindical anual que corresponde a um dia de salário. O valor descontado deve ser recolhido ao Sindicato da Categoria. O prazo para o pagamento é até o último dia útil do mês seguinte ao do desconto. Consulte ao seu contabilista.


» Benefício previdenciário – carência de tempo de contribuição – não exigência.

O Decreto 3048/99 (artigo 30, II) bem como a Portaria Interministerial MPAS - 2998 de 2001 disciplina as normas que não exigem tempo de carência qual seja limite de contribuição para que o contribuinte obtenha os benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, desde que o requerente seja acometido da doença após sua filiação previdenciária. Alguns exemplos são os seguintes: tuberculose ativa, hanseníase, cegueira, neoplasia maligna, dentre outros.


» Aposentado – retorno ao trabalho - INSS – contribuição obrigatória.

Segundo o Decreto nº 3.048 de 1999 (art. 9º parágrafo 1º) o aposentado pelo Regime Geral da Previdência Social que retorna ao trabalho abrangido por esse regime é segurado obrigatório e tem que contribuir, novamente, com a Previdência Social.


» INSS – aposentadoria – contagem de prazo.

Segundo informações, o segurado da Previdência Social pode, agora, agendar prazo junto a qualquer agência Previdenciária para a contagem de prazo de tempo de contribuição para fins de aposentadoria. O agendamento poderá ser efetuado através da Central 135 de atendimentos. Ligando para esse número e fornecendo o Número de Identificação do Trabalhador (NIT) ou do PIS (se for esse o nº de cadastro do contribuinte) ou, até mesmo, o nº do CICI – Cartão de Identificação do Contribuinte Individual obterse-á o agendamento.

Para cálculo da aposentadoria o próprio segurado poderá simular o valor pelo site www.previdencia.gov.br clicando em ‘serviços’ e ‘calcule sua aposentadoria’ e ‘simulação de contagem de tempo de contribuição’ .


» FGTS – aposentado – volta ao trabalho – pedido de demissão.

O empregado aposentado que retornou ao trabalho, mesmo que venha a pedir demissão de seu novo emprego, tem o direito de sacar o FGTS de acordo com o Decreto nº 99684 de 08/11/1990.

»PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador.

A adesão da empresa ao PAT é voluntária salvo determinação ao contrário nas Convenções entre os Sindicatos representativos das categorias profissionais e dos empregadores. Caso o empregador deseje obter maiores informações poderá verificar junto ao Ministério do Trabalho e Emprego diretamente pelo site WWW.mte.gov.br ou adquirir formulários próprios nas agências do Correios. (Portaria Interministerial 5 MTE de 1999; Portaria 3 SIT de 2002).

» Pessoa Jurídica inativa – declaração de rendimentos.

As pessoas jurídicas de qualquer natureza que permanecerem sem quaisquer atividades no ano de 2006 estando, por isso, inativas, devem entregar a Declaração de Rendimentos como tal até o último dia útil de março de 2007. Quem for sócio ou titular de empresas ou diretor de ONGS (associações, entidades sem fins lucrativos de natureza filantrópicas, igrejas, entre outras) deve observar o prazo para o cumprimento dessa obrigação se estiver enquadrado nas condições acima. O não cumprimento dessa obrigação gera multas pela inadimplência.

» PROUNI – Programa Universidade Para Todos – bolsa remanescente.

A Portaria 212 do MEC determina que as universidades devem manter atualização semestral das bolsas de estudo do PROUNI. E, a Portaria 213/MEC normatiza a utilização das sobras de bolsas (remanescentes) do primeiro semestre de 2007. Qualquer informação complementar poderá ser adquirida junto a qualquer órgão do MEC (Ministério da Educação e Cultura) ou nas próprias universidades/faculdades.


» Tempo gasto do portão ao posto de trabalho deve ser remunerado.

O TST – Tribunal Superior do Trabalho ao julgar o (RR 1971/2001-465-02-40.8) determinou que o tempo gasto pelo empregado do portão de entrada na empresa até o seu posto de trabalho deve ser computado como horas in itinere e devidamente remunerado. Esse julgamento atende o pedido dos empregados de uma empresa na qual o tempo gasto pelos empregados era de 30 minutos desde o portão de entrada até o local do efetivo trabalho. Claro que, mesmo sendo uma jurisprudência que, certamente, será utilizada para conduzir outros processos semelhantes, cada caso deverá ser analisado com suas particularidades.

 » A KASAL 

Esta é uma publicação da Kasal Consultores, uma empresa de organização de eventos corporativos, consultoria nas áreas administrativa, financeira, comercial e capacitação e administração de convênios.

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