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»Declaração
de rendimentos – Pessoa Física.
A
partir do mês de março/07 começa o prazo para a entrega da
Declaração de Rendimentos das pessoas físicas. Se o leitor
se enquadra nas condições exigidas pela Receita Federal para a
entrega das informações já pode começar a juntar
os dados necessários para o preenchimento do respectivo documento. Pelo
site www.receita.fazenda.gov.br todo o contribuinte poderá obter maiores
esclarecimentos de como preencher os formulários bem como os limites e
valores para a referida declaração. Vale esclarecer que a Instrução
Normativa - SRF – 716 de fevereiro 2007 já oferece todas as informações
necessárias.
De qualquer forma, estaremos divulgando novas informações em nossos
próximos Boletins.
» Informações
de Rendimentos – responsabilidade do
empregador.
Mesmo
terminando em 28 de fevereiro o prazo para que
os empregadores forneçam a seus funcionários
o informe de rendimentos do ano de 2006, quem não
o fez deve tomar todas as providências urgentes
para repassar-lhes essas informações
para que eles possam fazer suas declarações
de rendimentos.
A entrega com atraso do ‘informe’ acima
mencionado poderá ensejar em multa para
o empregador.
» Imposto
De Renda na Fonte – Simulação
de cálculo.
Pelo
site da Receita Federal www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATRJO/Simulador/SimIRPFMensal.htm
o prezado leitor, se interessar, poderá de
forma muito fácil e simples, simular se
está obrigado a pagar o imposto de renda
na fonte mensal, como, por exemplo, o carnê-leão
(rendimentos recebidos por profissionais pessoas
físicas de outras pessoas físicas)
e, ainda, verificar se o cálculo efetuado
em seu salário mensal, pelo empregador,
está correto.
» INSS – Cadastro
de aposentados e pensionistas.
O
INSS publicou recentemente um novo edital convocando
pensionistas e aposentados a se apresentarem
para novas informações junto aquele órgão.
Desta vez, o recadastramento é somente
para pessoas ‘selecionadas’. Trata-se
daqueles beneficiários que fizeram seu
recadastramento por meio de terceiras pessoas
(procuradores, representantes, etc.) e, quando
o INSS quis checar os dados cadastrais na residência
dos beneficiários não localizaram
o interessado (beneficiário) na respectiva
moradia. Se o leitor conhece alguém que
fez o recadastramento previdenciário por
meio de representante é bom verificar
se ele, porventura, está enquadrado nas
condições acima devendo tomar as
providências cabíveis.
Obs. Esse é um bom trabalho visando evitar
fraudes nas aposentadorias e pensões
.
» Salário
maternidade – direito da mãe e da criança.
Toda
mulher que possui algum vínculo de trabalho
e, até mesmo, as profissionais autônomas,
tem o direito de usufruir do benefício do
salário maternidade. Os empregadores não
podem negar esse direito que deve ser concedido,
normalmente, pelo prazo de 04 meses, salvo casos
especiais que autorizam a prorrogação
do benefício. O prazo, normalmente, se inicia,
em linhas gerais, um mês antes do nascimento
do bebê até 03 meses após essa
data embora, o que se tem notado, é que
a mãe tem preferido iniciar esse benefício às
vésperas do nascimento da criança
no sentido de alongar mais o período com
o bebê após seu nascimento.
Vale esclarecer
que algumas categorias profissionais concedem até 06
meses desse benefício.
» Seguro
Desemprego – não cumulatividade com outros
benefícios previdenciários.
O
seguro desemprego é um direito de todo aquele
que tenha desempenhado alguma função
com carteira profissional assinada por período
estabelecido em Lei e se encontra desempregado.
Mas, se o trabalhador estiver recebendo algum outro
benefício previdenciário poderá não
ter direito ao seguro desemprego. Em casos especiais
tais como o auxílio acidente, segundo informações,
não afasta o direito ao seguro desemprego.
Caso o assunto seja de interesse do leitor poderá buscar
maiores informações junto ao Ministério
do Trabalho ou profissional qualificado tais como
contabilistas e advogados.
»Cerco
contra as administradoras de cartão de crédito
- cobrança abusiva de juros e encargos.
Por
uma decisão provisória da justiça
do Rio de Janeiro (que vale para todo o país)
as operadoras de Cartão de Crédito
estariam proibidas pelo menos até decisão
final (porque ainda cabe recurso) de cobrar multa
de mora e encargos das faturas em atraso em percentual
acima de 2% (dois por cento). Pelo fato de tratar-se
de um assunto ainda polêmico sugerimos aos
interessados em buscar maiores esclarecimentos
junto ao PROCOM ou advogados especializados em
defesa do consumidor.
» Cooperativa
de trabalho – possibilidade de vínculo
empregatício.
A
Cooperativa de Trabalho poderia ser um valioso
instrumento para promover e facilitar a intermediação
de negócios, principalmente serviços,
entre trabalhadores e contratantes. Todavia, essa
forma de organização tem, ultimamente,
caído no descrédito principalmente
da Justiça do Trabalho. O que se tem presenciado é que
especuladores no intuito de fraudar o direito dos
trabalhadores montam uma Cooperativa agregando
diversos profissionais que, na verdade, não
se enquadram como cooperados e, sim, como empregados
posto que não têm autonomia de horário,
salário e afins caracterizando, notadamente,
o vínculo trabalhista permitindo ao trabalhador
receber, via justiça, todos os seus direitos
tais como férias, 13º salário,
FGTS entre outros.
» Buracos
em ruas e avenidas – danos causados –indenização.
Embora
o assunto ainda careça de maior recepção
nos órgãos da justiça, a tendência é de
que o Município seja condenado caso ocorra
algum acidente envolvendo pessoas ou veículos
em buracos em ruas e avenidas. Essa foi a decisão
proferida pela 3ª Câmara Cível
do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenando
a um determinado Município a pagar danos
materiais a um proprietário de veículo
que teve avarias em seu carro.
» Indenização – concessionária – pedágio – animal
na pista.
Mais
comum do que parece ocasionando grandes transtornos
aos motoristas é a presença de animais
nas pistas/rodovias. Ocasionado um acidente o motorista
buscou indenização junto à concessionária
que cuidava da pista e cobrava os pedágios.
A concessionária foi condenada a indenizar
o motorista conforme decisão da Comarca
de Estância Velha e confirmada pela 1ª Turma
Recursal Cível – RS. Segundo o processo,
o juiz proferiu que cabia à concessionária
fiscalizar a rodovia para evitar o trânsito
de animais.
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