Ano II - 28 de Fevereiro de 2007 | Nº 39| Informativo Apoio Kasal Notícias Importantes, Curtas e Objetivas
 

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Mais uma iniciativa Grupo Kasal.

 » EDITORIAL

Prezado leitor!

É com muita satisfação que a KASAL elabora este Informativo com notícias úteis para você.

Mesmo sendo nosso objetivo divulgar notícias importantes, curtas e objetivas, temos recebido um grande numero de questionamentos sobre os temas tratados. Nossa equipe tem respondido sempre na medida do possível, seja via e-mail ou voltando ao assunto em outras edições. Ainda assim, não estamos conseguindo responder a todos, pois o volume de e-mails recebidos tem sido muito grande. Por este motivo, tentaremos responder na medida do possível somente às pessoas cadastradas em nosso site. Contamos com o apoio e a compreensão de todos nossos leitores.

Nosso site Konvênios, de benefícios gratuitos, teve seu cadastro simplificado e em breve teremos boas novidades para nossos usuários. Visite-o em www.konvenios.com.br e cadastre-se gratuitamente!

Faça suas críticas e sugestões por e-mail. Continue nos ajudando! Queremos continuar a ouvi-lo! E você que gosta do Informativo Apoio Kasal e gostaria que seus amigos também o recebessem, remeta-nos os endereços de e-mail's.

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 » NOTÍCIAS

 


»Declaração de rendimentos – Pessoa Física.


A partir do mês de março/07 começa o prazo para a entrega da Declaração de Rendimentos das pessoas físicas. Se o leitor se enquadra nas condições exigidas pela Receita Federal para a entrega das informações já pode começar a juntar os dados necessários para o preenchimento do respectivo documento. Pelo site www.receita.fazenda.gov.br todo o contribuinte poderá obter maiores esclarecimentos de como preencher os formulários bem como os limites e valores para a referida declaração. Vale esclarecer que a Instrução Normativa - SRF – 716 de fevereiro 2007 já oferece todas as informações necessárias.

De qualquer forma, estaremos divulgando novas informações em nossos próximos Boletins.

» Informações de Rendimentos – responsabilidade do empregador.

Mesmo terminando em 28 de fevereiro o prazo para que os empregadores forneçam a seus funcionários o informe de rendimentos do ano de 2006, quem não o fez deve tomar todas as providências urgentes para repassar-lhes essas informações para que eles possam fazer suas declarações de rendimentos.

A entrega com atraso do ‘informe’ acima mencionado poderá ensejar em multa para o empregador.


» Imposto De Renda na Fonte – Simulação de cálculo.

Pelo site da Receita Federal www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATRJO/Simulador/SimIRPFMensal.htm o prezado leitor, se interessar, poderá de forma muito fácil e simples, simular se está obrigado a pagar o imposto de renda na fonte mensal, como, por exemplo, o carnê-leão (rendimentos recebidos por profissionais pessoas físicas de outras pessoas físicas) e, ainda, verificar se o cálculo efetuado em seu salário mensal, pelo empregador, está correto.


» INSS – Cadastro de aposentados e pensionistas.

O INSS publicou recentemente um novo edital convocando pensionistas e aposentados a se apresentarem para novas informações junto aquele órgão. Desta vez, o recadastramento é somente para pessoas ‘selecionadas’. Trata-se daqueles beneficiários que fizeram seu recadastramento por meio de terceiras pessoas (procuradores, representantes, etc.) e, quando o INSS quis checar os dados cadastrais na residência dos beneficiários não localizaram o interessado (beneficiário) na respectiva moradia. Se o leitor conhece alguém que fez o recadastramento previdenciário por meio de representante é bom verificar se ele, porventura, está enquadrado nas condições acima devendo tomar as providências cabíveis.

Obs. Esse é um bom trabalho visando evitar fraudes nas aposentadorias e pensões .


» Salário maternidade – direito da mãe e da criança.

Toda mulher que possui algum vínculo de trabalho e, até mesmo, as profissionais autônomas, tem o direito de usufruir do benefício do salário maternidade. Os empregadores não podem negar esse direito que deve ser concedido, normalmente, pelo prazo de 04 meses, salvo casos especiais que autorizam a prorrogação do benefício. O prazo, normalmente, se inicia, em linhas gerais, um mês antes do nascimento do bebê até 03 meses após essa data embora, o que se tem notado, é que a mãe tem preferido iniciar esse benefício às vésperas do nascimento da criança no sentido de alongar mais o período com o bebê após seu nascimento.

Vale esclarecer que algumas categorias profissionais concedem até 06 meses desse benefício.


» Seguro Desemprego – não cumulatividade com outros benefícios previdenciários.

O seguro desemprego é um direito de todo aquele que tenha desempenhado alguma função com carteira profissional assinada por período estabelecido em Lei e se encontra desempregado. Mas, se o trabalhador estiver recebendo algum outro benefício previdenciário poderá não ter direito ao seguro desemprego. Em casos especiais tais como o auxílio acidente, segundo informações, não afasta o direito ao seguro desemprego.

Caso o assunto seja de interesse do leitor poderá buscar maiores informações junto ao Ministério do Trabalho ou profissional qualificado tais como contabilistas e advogados.

»Cerco contra as administradoras de cartão de crédito - cobrança abusiva de juros e encargos.

Por uma decisão provisória da justiça do Rio de Janeiro (que vale para todo o país) as operadoras de Cartão de Crédito estariam proibidas pelo menos até decisão final (porque ainda cabe recurso) de cobrar multa de mora e encargos das faturas em atraso em percentual acima de 2% (dois por cento). Pelo fato de tratar-se de um assunto ainda polêmico sugerimos aos interessados em buscar maiores esclarecimentos junto ao PROCOM ou advogados especializados em defesa do consumidor.

» Cooperativa de trabalho – possibilidade de vínculo empregatício.

A Cooperativa de Trabalho poderia ser um valioso instrumento para promover e facilitar a intermediação de negócios, principalmente serviços, entre trabalhadores e contratantes. Todavia, essa forma de organização tem, ultimamente, caído no descrédito principalmente da Justiça do Trabalho. O que se tem presenciado é que especuladores no intuito de fraudar o direito dos trabalhadores montam uma Cooperativa agregando diversos profissionais que, na verdade, não se enquadram como cooperados e, sim, como empregados posto que não têm autonomia de horário, salário e afins caracterizando, notadamente, o vínculo trabalhista permitindo ao trabalhador receber, via justiça, todos os seus direitos tais como férias, 13º salário, FGTS entre outros.

» Buracos em ruas e avenidas – danos causados –indenização.

Embora o assunto ainda careça de maior recepção nos órgãos da justiça, a tendência é de que o Município seja condenado caso ocorra algum acidente envolvendo pessoas ou veículos em buracos em ruas e avenidas. Essa foi a decisão proferida pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenando a um determinado Município a pagar danos materiais a um proprietário de veículo que teve avarias em seu carro.


» Indenização – concessionária – pedágio – animal na pista.

Mais comum do que parece ocasionando grandes transtornos aos motoristas é a presença de animais nas pistas/rodovias. Ocasionado um acidente o motorista buscou indenização junto à concessionária que cuidava da pista e cobrava os pedágios. A concessionária foi condenada a indenizar o motorista conforme decisão da Comarca de Estância Velha e confirmada pela 1ª Turma Recursal Cível – RS. Segundo o processo, o juiz proferiu que cabia à concessionária fiscalizar a rodovia para evitar o trânsito de animais.

 » A KASAL 

Esta é uma publicação da Kasal Consultores, uma empresa de organização de eventos corporativos, consultoria nas áreas administrativa, financeira, comercial e capacitação e administração de convênios.

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