Ano II - 10 de Fevereiro de 2007 | Nº 38| Informativo Apoio Kasal Notícias Importantes, Curtas e Objetivas
 

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Mais uma iniciativa Grupo Kasal.

 » EDITORIAL

Prezado leitor!

É com muita satisfação que a KASAL elabora este Informativo com notícias úteis para você.

Mesmo sendo nosso objetivo divulgar notícias importantes, curtas e objetivas, temos recebido um grande numero de questionamentos sobre os temas tratados. Nossa equipe tem respondido sempre na medida do possível, seja via e-mail ou voltando ao assunto em outras edições. Ainda assim, não estamos conseguindo responder a todos, pois o volume de e-mails recebidos tem sido muito grande. Por este motivo, tentaremos responder na medida do possível somente às pessoas cadastradas em nosso site. Contamos com o apoio e a compreensão de todos nossos leitores.

Nosso site Konvênios, de benefícios gratuitos, teve seu cadastro simplificado e em breve teremos boas novidades para nossos usuários. Visite-o em www.konvenios.com.br e cadastre-se gratuitamente!

Faça suas críticas e sugestões por e-mail. Continue nos ajudando! Queremos continuar a ouvi-lo! E você que gosta do Informativo Apoio Kasal e gostaria que seus amigos também o recebessem, remeta-nos os endereços de e-mail's.

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 » NOTÍCIAS

 


»Recebimento de cheques por comerciantes – recusa.


A decisão havida na 3ª Câmara de Direito Civil de Santa Catarina rejeita pedido de danos morais requerido por uma consumidora que teve seu cheque não aceito por uma empresa local. No caso, a cliente se sentiu constrangida e desmoralizada pelo fato da loja não ter aceitado um cheque por ela apresentado o qual era de outra cidade e era de valor elevado. À época, segundo informações, a loja aceitou dois cheques de valores menores de um parente da consumidora. A ação foi julgada improcedente até porque a loja tratou do caso com toda a discrição possível.

Claro que, essa decisão alcança somente aquele caso e, cada comerciante, deve buscar esclarecimentos junto a um profissional especializado para não ferir normas de direito como, por exemplo, nunca aceitar cheques mesmo sabendo que o consumidor não tem qualquer tipo de problema de crédito .

» Fixação de preço nas mercadorias expostas.

Os varejistas devem prestar atenção e atender às normas no que se refere à exposição de mercadorias ao consumidor.

Normas gerais de defesa do consumidor determinam que as mercadorias devem conter seus preços à vista e, se for a prazo, o valor e quantidade de parcelas além dos juros cobrados do cliente. Se o leitor é comerciante com vendas a varejo deve estar atento procurando mais informações junto ao PROCOM de sua cidade ou de seu Estado, posto que poderão haver regras complementares próprias de cada município ou estado.


» Cuidado com os apelidos ‘falados’ no estabelecimento comercial ou empregador.

A cada dia as normas de direito vão ficando mais abrangentes e, quando há excessos, o judiciário brasileiro tem tentado corrigir as virtuais falhas e demais ocorrências julgando e punindo aqueles que extrapolam na conduta. No caso, um funcionário recebeu na empresa um apelido depreciativo (JAVALI – aquele que já valeu mas, agora, não vale mais para a empresa) e, por esta razão, vai receber, conforme decisão, uma indenização de R$ 84.000,00 julgado pela 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

Até mesmo o apelido usado entre os próprios funcionários no seio da empresa, se permitido por esta e se for de caráter depreciativo, poderá ser passível de penalização. Portanto, os empregadores devem orientar seus funcionários que tratem todos iguais e com respeito.

» Simulação de Rescisão De Contrato – Fraude FGTS.

Eventualmente se tem notícia de que determinados empregadores, até mesmo no intuito de socorrer e ajudar um ou outro funcionário simula a rescisão de contrato, facilitando ao empregado o saque do FGTS e, ainda, o recebimento de parcelas do Seguro Desemprego, sendo que, na verdade, o funcionário continua trabalhando na mesma empresa e recebendo “por fora” (caixa dois). Essa atitude é considerada fraude podendo, as partes, serem condenadas inclusive num virtual processo criminal e a obrigação do empregador de reembolsar o ‘fundo’ para o FGTS além de demais tributos pelo uso do caixa dois.


» INSS – novo prazo para recolhimento.

Os artigos 9º e 10º da Medida Provisória nº 351 de 22.01.2007 muda o prazo para que as empresas possam recolher o INSS devido mensalmente. O vencimento que, anteriormente, era o dia dois passou para o dia dez (10) de cada mês.


» PIS e COFINS – mudança da data do recolhimento.

As contribuições referentes ao PIS e a COFINS calculadas sobre a receita bruta mensal de cada empresa, a contar da competência janeiro/2007, serão recolhidos até o dia 20 do mês seguinte ao da competência (o último dia útil do segundo decêndio subseqüente ao mês de ocorrência do fato gerador) – Este é o novo prazo fixado pela MP 351/2007 em seus artigos 7º e 11º. Quer dizer que, se o dia 20, como por exemplo, recair em sábado, domingo ou feriado, o vencimento será sempre antecipado para o último dia útil imediatamente anterior.

As empresas optantes pelo SIMPLES não precisam se preocupar posto que já recolhem essas contribuições de forma unificada com outros tributos.

»DIMOB - Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias.

A Instrução Normativa SRF nº 694 de 13.12.2006 (DOU de 15.12.2006), pela qual a Secretaria da Receita Federal orienta quanto à entrega do referido documento.

Todas as empresas, ou equiparadas, que construíram e venderem bens Imóveis, além daquelas que intermediaram aluguéis, compra e venda (típico das imobiliárias em geral), arrendamentos e afins, estão obrigadas a entregar a DIMOB sob pena do pagamento de multa de R$ 5.000,00 por ano calendário. Segundo informações, mesmo aquelas empresas que administram imóveis próprios são obrigadas a entregar tal documento. O prazo de entrega é o dia 28 de fevereiro de 2007.

O que isso tem a ver com as pessoas físicas em geral? Que, se você comprar um imóvel e não tiver fonte de dinheiro (legalizada) suficiente para justificar a referida aquisição ou se pagar aluguéis na mesma condição, vai ter problemas com o “leão” (Receita Federal).

» DIRF- declaração – Imposto de Renda na Fonte.

Todos os empregadores e/ou contratantes de serviços que, no ato do pagamento, tiveram que efetuar o desconto do Imposto de Renda na Fonte deverão entregar até o dia 16 de fevereiro de 2007 (salvo novas alterações por parte da Receita Federal), a DIRF pela qual, o contratante declara à Fazenda Federal o valor pago durante o ano a cada contratado bem como, o valor do IR retido. As informações têm estendido, ainda, aos pagamentos anuais de valores acima de R$ 6.000,00 (seis mil reais) mesmo que não tenha havido, no decorrer do referido ano-calendário, qualquer retenção.

O que tem isso a ver com o cidadão pessoa física? É que, se você receber valores, inclusive em mais de uma empresa e não informar à Receita Federal, eles terão como saber pelo cruzamento das informações dadas pela DIRF .

» Declaração do IRPF – ano base de 2006 - filho universitário – 24 ou 25 anos?

Normalmente, se o filho (a) estiver cursando universidade, os pais poderão considerá-lo dependente até os 24 anos de idade. Mas, se o filho universitário tiver completado 25 anos durante o ano de 2006 poderia, dessa forma, ser considerado dependente na declaração de rendimentos do declarante? A resposta é SIM. De acordo com as normas e demais legislações tributárias federal poderão ser considerados dependentes a filha, o filho, a enteada ou o enteado, até 21 anos, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho. Podem ainda ser assim considerados, quando maiores até 24 anos de idade, se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau.

O fato de ter completado 25 anos durante o ano não ocasiona a perda da condição de dependência podendo constar na declaração de rendas de seus pais.

Essas informações poderão ser conferidas e estão previstas na Lei nº 9.250, de 1995, art. 35, III, § 1º; RIR/1999, art. 77, §§ 1º, III, e 2º..


» Cartório eletrônico 24 horas.

Mediante observações aos Termos de Uso do site www.cartorio24horas.com.br, pelo que tudo indica, quem desejar obter uma cópia da Certidão de Nascimento, Óbito ou similar, poderá requerer junto ao referido site que, conforme anunciam, receberá o referido documento via correio.

Ainda não tivemos nenhuma experiência a respeito mas está aí a dica para quem quiser conferir .

 » A KASAL 

Esta é uma publicação da Kasal Consultores, uma empresa de organização de eventos corporativos, consultoria nas áreas administrativa, financeira, comercial e capacitação e administração de convênios.

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