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»Ensino à distância
continua sendo uma boa opção.
Com
o início do ano de 2007 muitas pessoas, certamente, determinaram novos
objetivos em sua vida e, possivelmente, muitas delas querem buscar nos cursos à distância
uma forma de se prepararem melhor para enfrentar o mercado de trabalho. Com a
regulamentação pelo MEC (Ministério da Educação)
esses cursos poderão, de fato, trazer para o candidato a resposta desejada.
Contudo, é de bom grado que o ‘aluno’ busque informações
a respeito da empresa para não ser surpreendido pela irresponsabilidade
de muitas pessoas que se lançam no mercado oferecendo cursos que sequer
são reconhecidos pelas Leis e demais normas de nosso país.
» Telefone – pagamento
por minuto e não por pulso.
De
acordo com informações, até o
dia 31 de julho próximo todos os usuários
de linha telefônica (fixo) deverão
escolher um dos dois novos planos oferecidos quais
sejam, o Plano Básico de Minutos (PBM) e
o Plano Alternativo de Serviços de Oferta
Obrigatória (Pasoo).
Quem não se manifestar será migrado
para o de minutos (PBM). O leitor poderá procurar
sua companhia telefônica e fazer a opção
até a data acima
.
» Contrato
de experiência sem carteira assinada – inexistência
É comum
ouvirmos alguém dizer que não assinou
a Carteira Profissional do funcionário
já que ele se encontra em fase de experiência.
Esse é um grande equívoco do empregador
já que a Lei não prevê essa
possibilidade. Mesmo no período de experiência
o contratante (empregador) deve assinar a Carteira
Profissional do funcionário anotando nela
o prazo da experiência que, deve ser de,
no máximo, 90 dias, salvo regras próprias
fixadas por Sindicato da categoria fixando prazo
menor.
Sempre deve-se, ainda, preencher e, ambas as partes
assinar, o Contrato de Experiência, além
de outras formalidades legais
.
» Portadores
de moléstia grave – isenção
do imposto de renda.
Como
já anunciamos em Boletins anteriores, os
portadores de moléstia grave, através
de Laudo fornecido por médico oficial da
qualquer ente estatal, poderá requerer junto
ao seu empregador que cesse de efetuar os descontos
do imposto sobre a renda, mensalmente, cujos documentos
deverão ser guardados para futura comprovação
junto à Fazenda Nacional.
Na dúvida, consulte um contabilista, advogado
especializado ou, diretamente, nos órgãos
da Receita Federal.
» INSS – estudante
pode se filiar e pagar, mensalmente.
Ainda
que não exerça qualquer atividade
remunerada o aluno pode se inscrever como contribuinte
facultativo, a partir dos 16 anos e pagar INSS.
Esse pagamento tem alguns fatores positivos tais
quais o de poder receber algum tipo de auxílio,
caso seja necessário, e, ainda, contar tempo
de contribuição para futura aposentadoria.
As inscrições, para as referidas contribuições,
poderão ser realizadas por meio da Internet,
diretamente pelo site http://www.previdencia.gov.br,
ou através do telefone nº 0800-78-0191
ou, se preferir, em todas as Agências da Previdência
Social
.
» Declaração
de rendimentos – pessoa jurídica optante
pelo Simples.
Segundo
informações já está disponível
na Internet o programa para que as pessoas jurídicas
que pagaram seus tributos pelo sistema denominado
SIMPLES possam entregar sua declaração
de imposto de renda.
Mesmo que a pessoa jurídica não tenha
tido qualquer movimento durante o ano de 2006, ainda
assim, deverá entregar a referida declaração
como ‘inativa’ para evitar multas e demais
transtornos no futuro. O prazo para entrega da declaração
como ‘inativa’ é até o último
dia útil de março/07 e a declaração
normal será entregue até o final (último
dia útil) de maio/07
.
»Bens
levados à penhora – venda - proibição.
De
acordo com as normas processuais de nosso país
o devedor que executado (pelo credor) tiver bens
penhorados, poderá se situar na qualidade
de depositário fiel quando, os bens dados
em garantia da dívida ficarem sob sua guarda,
conforme determinado no referido processo.
Encarregado da guarda dos bens jamais o devedor poderá vendê-los
sem autorização do juiz do processo
sob pena de ser levado a prisão pelo ato (ilícito)
cometido.
» Banco é condenado
a devolver (em dobro) valores cobrados indevidamente
de cliente.
Já é norma
em nossos Códigos de Leis Civis e, ainda
mais, reforçado pelas normas de direito
do consumidor, caso a agência bancária
cobre taxas indevidamente de seus clientes, esses
poderão, via judicial, pleitear a devolução
dessas taxas e, em dobro.
O que se poderá verificar, ainda, é a
condenação do Banco em danos morais
medidos os eventuais constrangimentos sofridos pelo
correntista. Essas têm sido as decisões
de nossos Tribunais
.
» SPC – cadastro
de inadimplentes.
Nova
Lei publicada no início deste mês
obriga aos responsáveis pelo Banco de Dados
a manter mais pontos de atendimento ao público
a fim de esclarecer, de forma detalhada, os motivos
pelos quais o nome do interessado se encontra ali
registrado. O cliente deve receber informações,
antes da negativação, que seu nome
será inscrito no Banco de Dados além
de ter direito a saber quem foi o fornecedor que
requereu sua inscrição, bem como,
outras informações detalhadas a respeito
do débito.
» Cuidados
com a saúde – uso de desodorantes.
Embora
não seja nossa área de atuação
resolvemos divulgar orientação recebida
via correio eletrônico dado a importância
do caso, se corresponder à verdade. Quem
tiver interesse deverá procurar uma orientação
médica a respeito.
Trata-se do uso do desodorante ‘antitranspirante’ que,
segundo informações, poderá aumentar
o número do câncer de mama. Como esse
tipo de câncer tem maior incidência entre
as mulheres e, como temos, felizmente, um grande
número de leitoras, achamos, por oportuno,
não deixá-las órfãs dessa
importante informação.
A notícia não tem por finalidade causar
nenhum tipo de pânico mas, orientar que um
pouco de precaução não custa
nada a ninguém. Vale a pena procurar junto
ao seu médico maiores informações
.
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