Ano II - 25 de Janeiro de 2007 | Nº 37| Informativo Apoio Kasal Notícias Importantes, Curtas e Objetivas
 

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Mais uma iniciativa Grupo Kasal.

 » EDITORIAL

Prezado leitor!

É com muita satisfação que a KASAL elabora este Informativo com notícias úteis para você.

Nosso site Konvênios, de benefícios gratuitos, passou por algumas modificações. O cadastro foi simplificado. Novos parceiros foram incluídos e em breve teremos boas novidades para nossos usuários. Visite-o em www.konvenios.com.br e cadastre-se gratuitamente!

Faça suas críticas e sugestões por e-mail. Continue nos ajudando! Queremos continuar a ouvi-lo! E você que gosta do Informativo Apoio Kasal e gostaria que seus amigos também o recebessem, remeta-nos os endereços de e-mail's.

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 » NOTÍCIAS

 


»Ensino à distância continua sendo uma boa opção.


Com o início do ano de 2007 muitas pessoas, certamente, determinaram novos objetivos em sua vida e, possivelmente, muitas delas querem buscar nos cursos à distância uma forma de se prepararem melhor para enfrentar o mercado de trabalho. Com a regulamentação pelo MEC (Ministério da Educação) esses cursos poderão, de fato, trazer para o candidato a resposta desejada. Contudo, é de bom grado que o ‘aluno’ busque informações a respeito da empresa para não ser surpreendido pela irresponsabilidade de muitas pessoas que se lançam no mercado oferecendo cursos que sequer são reconhecidos pelas Leis e demais normas de nosso país.

» Telefone – pagamento por minuto e não por pulso.

De acordo com informações, até o dia 31 de julho próximo todos os usuários de linha telefônica (fixo) deverão escolher um dos dois novos planos oferecidos quais sejam, o Plano Básico de Minutos (PBM) e o Plano Alternativo de Serviços de Oferta Obrigatória (Pasoo).

Quem não se manifestar será migrado para o de minutos (PBM). O leitor poderá procurar sua companhia telefônica e fazer a opção até a data acima .


» Contrato de experiência sem carteira assinada – inexistência

É comum ouvirmos alguém dizer que não assinou a Carteira Profissional do funcionário já que ele se encontra em fase de experiência. Esse é um grande equívoco do empregador já que a Lei não prevê essa possibilidade. Mesmo no período de experiência o contratante (empregador) deve assinar a Carteira Profissional do funcionário anotando nela o prazo da experiência que, deve ser de, no máximo, 90 dias, salvo regras próprias fixadas por Sindicato da categoria fixando prazo menor.

Sempre deve-se, ainda, preencher e, ambas as partes assinar, o Contrato de Experiência, além de outras formalidades legais .

» Portadores de moléstia grave – isenção do imposto de renda.

Como já anunciamos em Boletins anteriores, os portadores de moléstia grave, através de Laudo fornecido por médico oficial da qualquer ente estatal, poderá requerer junto ao seu empregador que cesse de efetuar os descontos do imposto sobre a renda, mensalmente, cujos documentos deverão ser guardados para futura comprovação junto à Fazenda Nacional.

Na dúvida, consulte um contabilista, advogado especializado ou, diretamente, nos órgãos da Receita Federal.


» INSS – estudante pode se filiar e pagar, mensalmente.

Ainda que não exerça qualquer atividade remunerada o aluno pode se inscrever como contribuinte facultativo, a partir dos 16 anos e pagar INSS. Esse pagamento tem alguns fatores positivos tais quais o de poder receber algum tipo de auxílio, caso seja necessário, e, ainda, contar tempo de contribuição para futura aposentadoria.

As inscrições, para as referidas contribuições, poderão ser realizadas por meio da Internet, diretamente pelo site http://www.previdencia.gov.br, ou através do telefone nº 0800-78-0191 ou, se preferir, em todas as Agências da Previdência Social .


» Declaração de rendimentos – pessoa jurídica optante pelo Simples.

Segundo informações já está disponível na Internet o programa para que as pessoas jurídicas que pagaram seus tributos pelo sistema denominado SIMPLES possam entregar sua declaração de imposto de renda.

Mesmo que a pessoa jurídica não tenha tido qualquer movimento durante o ano de 2006, ainda assim, deverá entregar a referida declaração como ‘inativa’ para evitar multas e demais transtornos no futuro. O prazo para entrega da declaração como ‘inativa’ é até o último dia útil de março/07 e a declaração normal será entregue até o final (último dia útil) de maio/07 .

»Bens levados à penhora – venda - proibição.

De acordo com as normas processuais de nosso país o devedor que executado (pelo credor) tiver bens penhorados, poderá se situar na qualidade de depositário fiel quando, os bens dados em garantia da dívida ficarem sob sua guarda, conforme determinado no referido processo.

Encarregado da guarda dos bens jamais o devedor poderá vendê-los sem autorização do juiz do processo sob pena de ser levado a prisão pelo ato (ilícito) cometido.

» Banco é condenado a devolver (em dobro) valores cobrados indevidamente de cliente.

Já é norma em nossos Códigos de Leis Civis e, ainda mais, reforçado pelas normas de direito do consumidor, caso a agência bancária cobre taxas indevidamente de seus clientes, esses poderão, via judicial, pleitear a devolução dessas taxas e, em dobro.

O que se poderá verificar, ainda, é a condenação do Banco em danos morais medidos os eventuais constrangimentos sofridos pelo correntista. Essas têm sido as decisões de nossos Tribunais .

» SPC – cadastro de inadimplentes.

Nova Lei publicada no início deste mês obriga aos responsáveis pelo Banco de Dados a manter mais pontos de atendimento ao público a fim de esclarecer, de forma detalhada, os motivos pelos quais o nome do interessado se encontra ali registrado. O cliente deve receber informações, antes da negativação, que seu nome será inscrito no Banco de Dados além de ter direito a saber quem foi o fornecedor que requereu sua inscrição, bem como, outras informações detalhadas a respeito do débito.


» Cuidados com a saúde – uso de desodorantes.

Embora não seja nossa área de atuação resolvemos divulgar orientação recebida via correio eletrônico dado a importância do caso, se corresponder à verdade. Quem tiver interesse deverá procurar uma orientação médica a respeito.

Trata-se do uso do desodorante ‘antitranspirante’ que, segundo informações, poderá aumentar o número do câncer de mama. Como esse tipo de câncer tem maior incidência entre as mulheres e, como temos, felizmente, um grande número de leitoras, achamos, por oportuno, não deixá-las órfãs dessa importante informação.

A notícia não tem por finalidade causar nenhum tipo de pânico mas, orientar que um pouco de precaução não custa nada a ninguém. Vale a pena procurar junto ao seu médico maiores informações
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 » A KASAL 

Esta é uma publicação da Kasal Consultores, uma empresa de organização de eventos corporativos, consultoria nas áreas administrativa, financeira, comercial e capacitação e administração de convênios.

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