| |
|
» Cheques – preenchimento – ano
de 2007.
Com
o início do ano de 2007 é comum ocorrerem alguns equívocos
quanto ao preenchimento correto de cheques. Poderá acontecer que, ao invés
de preencher com o ano de 2007, colocar o ano de 2006. Se isso ocorrer, o Banco
poderá devolver e não pagar o cheque causando, assim, prejuízos
para o credor.
Tanto o devedor na hora de preencher o cheque quanto o credor deverão
estar atentos para evitar prejuízos
.
» Dicas
para evitar danos quanto à compras feitas
por internet e por cartões bancários
- II. 5
- Caso seu cartão seja roubado, perdido
ou extraviado, comunique o fato imediatamente à central
de atendimento do banco emissor, pedindo o cancelamento.
Em caso de assalto, também registre a
ocorrência na delegacia.
6
- Em caso de retenção do cartão no caixa automático,
aperte as teclas "Anula" ou "Cancela" e comunique-se imediatamente
com o banco. Tente utilizar o telefone da cabine para comunicar o fato. Se ele
não estiver funcionando, pode tratar-se de tentativa de golpe. Nesses
casos nunca aceite ajuda de desconhecidos, mesmo que digam trabalhar no banco,
nem aceite usar celular emprestado, nem digite senha alguma na máquina
ou qualquer aparelho mesmo que seja celular;
7 - Tome especial cuidado com esbarrões ou encontros acidentais, que possam
levá-lo a perder de vista, temporariamente, o seu cartão magnético.
Se isso ocorrer, verifique se o cartão que está em seu poder é realmente
o seu. Em caso negativo, não esqueça de comunicar o fato, imediatamente,
ao banco;
8 - Solicite sempre a via do comprovante da operação e, antes de
assiná-lo, confira o valor declarado da compra se está de acordo
com o contrato efetuado;
» Matrícula
escolar – escolas não
podem exigir marca de produtos
Com
o início do ano escolar nos próximos
dias começa a preocupação
dos pais (ou responsáveis) quanto à compra
de materiais e de uniformes. É bom lembrar
que a escola não poderá exigir
que o aluno compre os materiais e uniformes em
estabelecimento indicado por ela e nem exigir,
ainda, material de uso geral tais quais sabonetes,
papel higiênico, papel toalhas e assemelhados.
Em caso de dúvida procurar orientação
junto ao Procon de sua cidade.
» Viagem
por meio de aviões – atrazos e
extravio de documentos.
O
constante atraso nas decolagens bem como o extravio
de bagagem e documentos poderá ensejar em
pedido de indenização por parte do
consumidor que se sentir prejudicado. É bom
documentar as ocorrências havidas inclusive
com participação de testemunhas,
recorte de jornais, boletins de ocorrências,
cópia de reclamações, entre
outras, para documentar e embasar possíveis
ações judiciais.
Observa-se, ainda, que além de possibilitar
a busca por danos morais e patrimoniais, inclusive
lucro cessantes, a empresa, deverá alojar
(hospedar) o consumidor em caso de longos atrasos
ou cancelamentos de vôos.
» Código
civil – empresas – adequação
dos contratos de constituição.
Ficou
marcado para o dia 11 de janeiro de 2007 como sendo
o último dia para as empresas, que ainda
não o fizeram, adequarem seus contratos às
exigências do (novo) Código Civil
que entrou em vigor desde 2002.
Quem não o fizer poderá não
poder abrir contas bancárias, participar de
concorrências públicas, entre outros.
Mas, mesmo que a empresa tenha perdido essa data
sem que tenha feito as alterações necessárias,
poderá, a qualquer tempo, providenciar as
modificações sem quaisquer outros prejuízos.
Converse com seu contador a respeito
.
» Estagiário – vínculo
empregatício.
Prática
comum no mercado de trabalho é a contratação
de funcionários estagiários.
Primeiro, queremos orientar que ‘estagiário’ é o
funcionário que ainda cursa uma faculdade
ou curso profissionalizante. Segundo, esclarecemos
que o estagiário, para ser considerado como
tal, deve exercer, na empresa contratante, função
equivalente à de seu curso. Assim, como exemplo,
um estagiário de advogado deve estar cursando
Faculdade de Direito. Qualquer desvio de função
na contratação poderá caracterizar
vínculo empregatício e o empregador
obrigado a pagar todos os direitos trabalhistas
.
»Horas
extras – pagamento obrigatório.
Em
geral, a carga horária semanal (salvo normas
específicas e regimes especiais) é de
44 horas. O que exceder a isso, deverá ser
pago como horas extras. Se a convenção
sindical não estabelecer regime diferenciado
quanto às horas que exceder o limite de
8 horas diárias ou 44 horas por semana,
dizemos, no caso de normas para compensação,
respeitado os limites legais, caso o funcionário
trabalhe em regime extraordinário, as horas
excedentes, se não pagas, poderão
ser requeridas, judicialmente, pelo funcionário,
com todos os seus reflexos..
» Alarme
anti-furto - supermercados, lojas de departamento.
A
cada dia as empresas procuram se proteger mais
e mais dado a larga escala de pequenos furtos havidos
dentro de lojas, principalmente a de departamentos
e grandes redes varejistas. Normalmente, são
afixados nas mercadorias dispositivos capazes de
acionar alarmes nas entradas e saídas das
lojas na tentativa de evitar esses furtos. Se,
porventura, por esquecimento da loja, o dispositivo
não for retirado da mercadoria adquirida
e o alarme for acionado na saída do consumidor,
se esse se sentir constrangido, poderá requerer
danos morais no poder judiciário.
» DIRF-
declaração – Imposto
de Renda na Fonte.
Todos
os empregadores e/ou contratantes de serviços
que, no ato do pagamento, tiveram que efetuar o
desconto do Imposto de Renda na Fonte deverão
entregar até o dia 16 de fevereiro de 2007
(salvo novas alterações por parte
da Receita Federal), a DIRF pela qual, o contratante
declara à Fazenda Federal o valor pago durante
o ano a cada contratado bem como, o valor do IR
retido.
As informações têm estendido,
ainda, aos pagamentos anuais de valores acima de
R$ 6.000,00 (seis mil reais) mesmo que não
tenha havido qualquer retenção.
Maiores esclarecimentos procure informações
com um profissional de contabilidade
» Contribuição
sindical patronal – janeiro de 2007.
De
um modo em geral, salvo raras exceções,
as empresas e pessoas jurídicas têm
que pagar até o dia 31 de janeiro a contribuição
sindical patronal exigida nas normas regulamentadoras.
O não pagamento poderá ensejar a
cobrança pela entidade sindical credora.
Pergunte ao seu contador a respeito.
|
|