Ano II - 10 de Janeiro de 2007 | Nº 36| Informativo Apoio Kasal Notícias Importantes, Curtas e Objetivas
 

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Mais uma iniciativa Grupo Kasal.

 » EDITORIAL

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É com muita satisfação que a KASAL elabora este Informativo com notícias úteis para você.

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 » NOTÍCIAS

 


» Cheques – preenchimento – ano de 2007.


Com o início do ano de 2007 é comum ocorrerem alguns equívocos quanto ao preenchimento correto de cheques. Poderá acontecer que, ao invés de preencher com o ano de 2007, colocar o ano de 2006. Se isso ocorrer, o Banco poderá devolver e não pagar o cheque causando, assim, prejuízos para o credor.

Tanto o devedor na hora de preencher o cheque quanto o credor deverão estar atentos para evitar prejuízos .

» Dicas para evitar danos quanto à compras feitas por internet e por cartões bancários - II.

5 - Caso seu cartão seja roubado, perdido ou extraviado, comunique o fato imediatamente à central de atendimento do banco emissor, pedindo o cancelamento. Em caso de assalto, também registre a ocorrência na delegacia.

6 - Em caso de retenção do cartão no caixa automático, aperte as teclas "Anula" ou "Cancela" e comunique-se imediatamente com o banco. Tente utilizar o telefone da cabine para comunicar o fato. Se ele não estiver funcionando, pode tratar-se de tentativa de golpe. Nesses casos nunca aceite ajuda de desconhecidos, mesmo que digam trabalhar no banco, nem aceite usar celular emprestado, nem digite senha alguma na máquina ou qualquer aparelho mesmo que seja celular;

7 - Tome especial cuidado com esbarrões ou encontros acidentais, que possam levá-lo a perder de vista, temporariamente, o seu cartão magnético. Se isso ocorrer, verifique se o cartão que está em seu poder é realmente o seu. Em caso negativo, não esqueça de comunicar o fato, imediatamente, ao banco;

8 - Solicite sempre a via do comprovante da operação e, antes de assiná-lo, confira o valor declarado da compra se está de acordo com o contrato efetuado;

» Matrícula escolar – escolas não podem exigir marca de produtos

Com o início do ano escolar nos próximos dias começa a preocupação dos pais (ou responsáveis) quanto à compra de materiais e de uniformes. É bom lembrar que a escola não poderá exigir que o aluno compre os materiais e uniformes em estabelecimento indicado por ela e nem exigir, ainda, material de uso geral tais quais sabonetes, papel higiênico, papel toalhas e assemelhados. Em caso de dúvida procurar orientação junto ao Procon de sua cidade.

» Viagem por meio de aviões – atrazos e extravio de documentos.

O constante atraso nas decolagens bem como o extravio de bagagem e documentos poderá ensejar em pedido de indenização por parte do consumidor que se sentir prejudicado. É bom documentar as ocorrências havidas inclusive com participação de testemunhas, recorte de jornais, boletins de ocorrências, cópia de reclamações, entre outras, para documentar e embasar possíveis ações judiciais.

Observa-se, ainda, que além de possibilitar a busca por danos morais e patrimoniais, inclusive lucro cessantes, a empresa, deverá alojar (hospedar) o consumidor em caso de longos atrasos ou cancelamentos de vôos.


» Código civil – empresas – adequação dos contratos de constituição.

Ficou marcado para o dia 11 de janeiro de 2007 como sendo o último dia para as empresas, que ainda não o fizeram, adequarem seus contratos às exigências do (novo) Código Civil que entrou em vigor desde 2002.

Quem não o fizer poderá não poder abrir contas bancárias, participar de concorrências públicas, entre outros. Mas, mesmo que a empresa tenha perdido essa data sem que tenha feito as alterações necessárias, poderá, a qualquer tempo, providenciar as modificações sem quaisquer outros prejuízos. Converse com seu contador a respeito .


» Estagiário – vínculo empregatício.

Prática comum no mercado de trabalho é a contratação de funcionários estagiários.

Primeiro, queremos orientar que ‘estagiário’ é o funcionário que ainda cursa uma faculdade ou curso profissionalizante. Segundo, esclarecemos que o estagiário, para ser considerado como tal, deve exercer, na empresa contratante, função equivalente à de seu curso. Assim, como exemplo, um estagiário de advogado deve estar cursando Faculdade de Direito. Qualquer desvio de função na contratação poderá caracterizar vínculo empregatício e o empregador obrigado a pagar todos os direitos trabalhistas .

»Horas extras – pagamento obrigatório.

Em geral, a carga horária semanal (salvo normas específicas e regimes especiais) é de 44 horas. O que exceder a isso, deverá ser pago como horas extras. Se a convenção sindical não estabelecer regime diferenciado quanto às horas que exceder o limite de 8 horas diárias ou 44 horas por semana, dizemos, no caso de normas para compensação, respeitado os limites legais, caso o funcionário trabalhe em regime extraordinário, as horas excedentes, se não pagas, poderão ser requeridas, judicialmente, pelo funcionário, com todos os seus reflexos..

» Alarme anti-furto - supermercados, lojas de departamento.

A cada dia as empresas procuram se proteger mais e mais dado a larga escala de pequenos furtos havidos dentro de lojas, principalmente a de departamentos e grandes redes varejistas. Normalmente, são afixados nas mercadorias dispositivos capazes de acionar alarmes nas entradas e saídas das lojas na tentativa de evitar esses furtos. Se, porventura, por esquecimento da loja, o dispositivo não for retirado da mercadoria adquirida e o alarme for acionado na saída do consumidor, se esse se sentir constrangido, poderá requerer danos morais no poder judiciário.

» DIRF- declaração – Imposto de Renda na Fonte.

Todos os empregadores e/ou contratantes de serviços que, no ato do pagamento, tiveram que efetuar o desconto do Imposto de Renda na Fonte deverão entregar até o dia 16 de fevereiro de 2007 (salvo novas alterações por parte da Receita Federal), a DIRF pela qual, o contratante declara à Fazenda Federal o valor pago durante o ano a cada contratado bem como, o valor do IR retido.

As informações têm estendido, ainda, aos pagamentos anuais de valores acima de R$ 6.000,00 (seis mil reais) mesmo que não tenha havido qualquer retenção.

Maiores esclarecimentos procure informações com um profissional de contabilidade


» Contribuição sindical patronal – janeiro de 2007.

De um modo em geral, salvo raras exceções, as empresas e pessoas jurídicas têm que pagar até o dia 31 de janeiro a contribuição sindical patronal exigida nas normas regulamentadoras. O não pagamento poderá ensejar a cobrança pela entidade sindical credora. Pergunte ao seu contador a respeito.

 » A KASAL 

Esta é uma publicação da Kasal Consultores, uma empresa de organização de eventos corporativos, consultoria nas áreas administrativa, financeira, comercial e capacitação e administração de convênios.

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