Ano II - 10 de Dezembro de 2006 | Nº 34| Informativo Apoio Kasal Notícias Importantes, Curtas e Objetivas
 

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Mais uma iniciativa Grupo Kasal.

 » EDITORIAL

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É com muita satisfação que a KASAL elabora este Informativo com notícias úteis para você.

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 » NOTÍCIAS

 


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Dicas para evitar danos quanto à compras feitas por internet e por cartões bancários - I.

1 - Nunca empreste seu cartão para ninguém nem permita que estranhos o examinem sob qualquer pretexto. Pode haver troca do cartão, sem que você perceba;

2 - Não deixe seu cartão sem assinatura;

3 - Muita atenção na hora de digitar sua senha nos pagamentos com cartão de crédito e débito. Confira se o campo no qual você está digitando sua senha é mesmo o destinado à senha. Ao efetuar pagamentos com seu cartão, não deixe que ele fique longe do seu controle e tome cuidado para que ninguém observe a digitação da sua senha. Se estiver efetuando o pagamento com cartão de crédito em locais com máquinas manuais e alegarem que o comprovante não ficou bem decalcado, exija que a mesma e a cópia carbono sejam rasgadas e inutilizadas. Ao receber de volta o cartão verifique se é efetivamente o seu ;

4 - Se não conseguir memorizar a senha e precisar anotá-la, guarde a anotação em lugar diferente do cartão, reduzindo seus riscos em caso de roubo ou perda;.

» Pensão alimentícia – prisão civil por não pagamento.


A pensão alimentícia é uma prestação prevista em Lei e cabe, principalmente, aos pais em relação aos filhos no sentido de prover à esses os alimentos necessários à sua sobrevivência, além de escola, lazer, entre outros.

Se o responsável se furtar de pagar a pensão poderá ser levado à prisão (prisão civil) por, até 90 (noventa) dias. Portanto, além de ser uma obrigação comum aos pais, também é uma imposição legal que, normalmente, são fixadas, judicialmente, nas separações e divórcio do casal .


» Cursos de pós-graduação e assemelhados – instituições não credenciadas !!!

No mercado surgem, a cada ano, diversas instituições de ensino propondo cursos com resultados ‘mirabolantes’ prometendo capacitar o candidato, a curto prazo, credenciando-o para a militância profissional na área desejada. Contudo, há de se ter muito cuidado com diversos cursos não credenciados que se lançam no mercado e, ao final, não promovem o resultado esperado até porque, uma grande maioria não é, sequer, credenciada.

Se o leitor for vítima de um curso não credenciado pelo Ministério ou Secretarias de Educação, poderá requerer indenização por danos junto à justiça.

» Relações do trabalho – teste de gravidez ou esterilidade – proibição.

De acordo com as Leis 9.029 de 1995 e 9.799 de 1999 fica expressamente proibido ao empregador exigir, para admitir qualquer funcionária, teste de gravidez ou comprovante de esterilidade. A não observância dessas normas poderá levar ao responsável às penalidades criminais além de indenizações por danos, conforme particularidade de cada caso.


» FGTS – direito do empregado – prescrição - prazo para ajuizamento da ação.

O FGTS é uma obrigação social do empregador em relação a seus empregados com exceção daqueles que são considerados empregados domésticos, por enquanto, e corresponde a um valor mensal que deva ser depositado em banco autorizado.

A prescrição em relação a esse encargo somente ocorre decorridos 30 anos, portanto, proteção especial quanto à esse direito, segundo diversas decisões judiciais. Todavia, o direito somente prevalece se o empregado, ao ser despedido (mandado embora da empresa, etc.) entrar com a ação judicial até, no máximo, dois anos a partir da data de seu desligamento do citado empregador .


» Menor aprendiz – contratação obrigatória.

Segundo normas vigentes, principalmente o Decreto 5.598 de 2005, todos os estabelecimentos (pessoas jurídicas em geral) estão obrigados a contratar menor aprendiz na proporção fixada na respectiva norma legal. Exceção somente para as micro e pequenas empresas e algum tipo de entidade sem fins lucrativos. Converse com seu contador ou advogado especializado.

»13º salário – pagamento da segunda parcela.

Até o dia 20 de dezembro todos os empregadores deverão pagar aos seus funcionários a segunda parcela do décimo terceiro salário. O empregador deve ficar atento quanto aos recolhimentos do INSS e FGTS que incidem sobre essas parcelas.

» Férias – direito do trabalhador.

Após 12 meses de serviço, todo trabalhador empregado tem direito ao gozo de férias que, normalmente, são de 30 dias. O empregador, de forma alguma, poderá deixar vencer duas férias sem permitir ao funcionário o gozo desse benefício a que tem direito. Caso não se conceda as férias corretamente, deixando vencer dois períodos, terá que pagar (o anterior) em dobro ao funcionário. Portanto, fique atento quanto a legislação pertinente. Consulte ao seu contabilista para não ter problemas com a fiscalização.

» Dono de empresa com atividades ‘paralisadas’.

Segundo estudos, a quantidade de empresas sejam ‘individuais’ ou ‘societárias’ que paralisam suas atividades, a cada ano, se torna cada vez maior, isso em decorrência do ‘arrocho’ econômico que todos têm enfrentado nos últimos anos.

Se o leitor foi proprietário de alguma empresa e não deu baixa na mesma estando essa com as atividades paralisadas, saiba que tem algumas obrigações acessórias que devem ser entregues, anualmente e/ou mensalmente para manter ‘em dia’ a empresa com os institutos de fiscalização. Por exemplo, deverá ser entregue a RAIS, a Declaração de Rendimentos (negativa ou inativa) a cada ano. Se o sócio ‘deixar pra lá’ a empresa sem tomar essas providências, certamente, terá que pagar multas elevadas pelo descumprimento dessas obrigações. Consulte um contabilista ou advogado especializado !!!

» Fiscos estaduais firmam convênio para ‘sujar’ o nome de devedores tributários.

Segundo se tem notícia, o Fisco de alguns Estados da Federação já tem firmado convênio com o SERASA para promover a anotação e apontamento dos nomes de devedores tributários. Se o nome do devedor constar desse cadastro dificulta ao contribuinte inadimplente a realizar compras a prazo no mercado além de não poder realizar outras operações inclusive bancárias. Alguns estados como o da Bahia e Mato Grosso do Sul já se filiaram, segundo informações sendo que outros estados como o Rio de Janeiro, etc. já estariam prontos para celebrar esse convênio. Débitos comuns como IPVA, ICMS, etc. estão na mira dos fiscos.

 » A KASAL 

Esta é uma publicação da Kasal Consultores, uma empresa de organização de eventos corporativos, consultoria nas áreas administrativa, financeira, comercial e capacitação e administração de convênios.

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