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» Dicas
para evitar danos quanto à compras feitas por
internet e por cartões bancários - I.
1
- Nunca empreste seu cartão para ninguém
nem permita que estranhos o examinem sob qualquer
pretexto. Pode haver troca do cartão, sem
que você perceba;
2 - Não deixe seu cartão sem assinatura;
3 - Muita atenção na hora de digitar
sua senha nos pagamentos com cartão de crédito
e débito. Confira se o campo no qual você está digitando
sua senha é mesmo o destinado à senha.
Ao efetuar pagamentos com seu cartão, não
deixe que ele fique longe do seu controle e tome
cuidado para que ninguém observe a digitação
da sua senha. Se estiver efetuando o pagamento com
cartão de crédito em locais com máquinas
manuais e alegarem que o comprovante não ficou
bem decalcado, exija que a mesma e a cópia
carbono sejam rasgadas e inutilizadas. Ao receber
de volta o cartão verifique se é efetivamente
o seu ;
4 - Se não conseguir memorizar a senha e precisar
anotá-la, guarde a anotação
em lugar diferente do cartão, reduzindo seus
riscos em caso de roubo ou perda;.
» Pensão
alimentícia – prisão civil
por não pagamento.
A pensão alimentícia é uma prestação
prevista em Lei e cabe, principalmente, aos pais em
relação aos filhos no sentido de prover à esses
os alimentos necessários à sua sobrevivência,
além de escola, lazer, entre outros.
Se o responsável se furtar de pagar a pensão
poderá ser levado à prisão (prisão
civil) por, até 90 (noventa) dias. Portanto,
além de ser uma obrigação comum
aos pais, também é uma imposição
legal que, normalmente, são fixadas, judicialmente,
nas separações e divórcio do casal
.
» Cursos
de pós-graduação
e assemelhados – instituições
não credenciadas !!!
No
mercado surgem, a cada ano, diversas instituições
de ensino propondo cursos com resultados ‘mirabolantes’ prometendo
capacitar o candidato, a curto prazo, credenciando-o
para a militância profissional na área
desejada. Contudo, há de se ter muito cuidado
com diversos cursos não credenciados que
se lançam no mercado e, ao final, não
promovem o resultado esperado até porque,
uma grande maioria não é, sequer,
credenciada.
Se o leitor for vítima de um curso não
credenciado pelo Ministério ou Secretarias
de Educação, poderá requerer
indenização por danos junto à justiça.
» Relações
do trabalho – teste de gravidez ou esterilidade – proibição.
De
acordo com as Leis 9.029 de 1995 e 9.799 de 1999
fica expressamente proibido ao empregador exigir,
para admitir qualquer funcionária, teste
de gravidez ou comprovante de esterilidade. A não
observância dessas normas poderá levar
ao responsável às penalidades criminais
além de indenizações por danos,
conforme particularidade de cada caso.
» FGTS – direito
do empregado – prescrição - prazo
para ajuizamento da ação.
O
FGTS é uma obrigação social
do empregador em relação a seus empregados
com exceção daqueles que são
considerados empregados domésticos, por
enquanto, e corresponde a um valor mensal que deva
ser depositado em banco autorizado.
A prescrição em relação
a esse encargo somente ocorre decorridos 30 anos,
portanto, proteção especial quanto à esse
direito, segundo diversas decisões judiciais.
Todavia, o direito somente prevalece se o empregado,
ao ser despedido (mandado embora da empresa, etc.)
entrar com a ação judicial até,
no máximo, dois anos a partir da data de seu
desligamento do citado empregador
.
» Menor
aprendiz – contratação obrigatória.
Segundo
normas vigentes, principalmente o Decreto 5.598
de 2005, todos os estabelecimentos (pessoas jurídicas
em geral) estão obrigados a contratar menor
aprendiz na proporção fixada na respectiva
norma legal. Exceção somente para
as micro e pequenas empresas e algum tipo de entidade
sem fins lucrativos. Converse com seu contador
ou advogado especializado.
»13º salário – pagamento
da segunda parcela.
Até o
dia 20 de dezembro todos os empregadores deverão
pagar aos seus funcionários a segunda parcela
do décimo terceiro salário. O empregador
deve ficar atento quanto aos recolhimentos do INSS
e FGTS que incidem sobre essas parcelas.
» Férias – direito
do trabalhador.
Após
12 meses de serviço, todo trabalhador empregado
tem direito ao gozo de férias que, normalmente,
são de 30 dias. O empregador, de forma alguma,
poderá deixar vencer duas férias
sem permitir ao funcionário o gozo desse
benefício a que tem direito. Caso não
se conceda as férias corretamente, deixando
vencer dois períodos, terá que pagar
(o anterior) em dobro ao funcionário. Portanto,
fique atento quanto a legislação
pertinente. Consulte ao seu contabilista para não
ter problemas com a fiscalização.
» Dono
de empresa com atividades ‘paralisadas’.
Segundo
estudos, a quantidade de empresas sejam ‘individuais’ ou ‘societárias’ que
paralisam suas atividades, a cada ano, se torna
cada vez maior, isso em decorrência do ‘arrocho’ econômico
que todos têm enfrentado nos últimos
anos.
Se o leitor foi proprietário de alguma empresa
e não deu baixa na mesma estando essa com
as atividades paralisadas, saiba que tem algumas
obrigações acessórias que devem
ser entregues, anualmente e/ou mensalmente para manter ‘em
dia’ a empresa com os institutos de fiscalização.
Por exemplo, deverá ser entregue a RAIS, a
Declaração de Rendimentos (negativa
ou inativa) a cada ano. Se o sócio ‘deixar
pra lá’ a empresa sem tomar essas providências,
certamente, terá que pagar multas elevadas
pelo descumprimento dessas obrigações.
Consulte um contabilista ou advogado especializado
!!!
» Fiscos
estaduais firmam convênio para ‘sujar’ o
nome de devedores tributários.
Segundo
se tem notícia, o Fisco de alguns Estados
da Federação já tem firmado
convênio com o SERASA para promover a anotação
e apontamento dos nomes de devedores tributários.
Se o nome do devedor constar desse cadastro dificulta
ao contribuinte inadimplente a realizar compras
a prazo no mercado além de não poder
realizar outras operações inclusive
bancárias. Alguns estados como o da Bahia
e Mato Grosso do Sul já se filiaram, segundo
informações sendo que outros estados
como o Rio de Janeiro, etc. já estariam
prontos para celebrar esse convênio. Débitos
comuns como IPVA, ICMS, etc. estão na mira
dos fiscos.
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