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» 13º salário – pagamento
da primeira parcela.
Até o
final deste mês (novembro) todos os empregadores
deverão pagar a primeira parcela do décimo
terceiro salário (conhecido também
como gratificação natalina) a seus
empregados. Esse direito estende, inclusive, aos
domésticos em geral. A segunda parcela deverá ser
paga até o dia 20 de dezembro 2006. Fiquem
atentos quanto aos descontos do INSS e ao recolhimento
do FGTS quando houver. O profissional da área
contábil e/ou advogado trabalhista estão
habilitados a prestar os esclarecimentos necessários.
» Contrato
de experiência – gravidez da funcionária
- estabilidade.
Em boletim anterior tratamos do caso da estabilidade
da funcionária grávida. Cabe salientar,
todavia, que, se a funcionária for contratada
por prazo determinado fato este comum aos contratos
de experiência que perduram num prazo máximo
de 90 dias, no término do referido contrato
não há o que se falar em estabilidade.
Antes de contratar qualquer funcionária nesta
condição é bom consultar um profissional
especializado para esclarecimentos complementares,
se necessários.
» Documentos
para a declaração
do imposto sobre a renda- pessoa
física.
O
fim do ano está chegando e todos os contribuintes
do imposto sobre a renda, pessoa física,
devem começar já a preparar sua documentação
visando a declaração do imposto de
renda no início de 2007. Na verdade, a maioria
dos documentos devem ser preparados no decorrer
de todo o ano tais quais as compras ou vendas de
veículos, imóveis, ações,
entre outras.
Logo no início de 2007 deve-se requerer das
agências bancárias onde o contribuinte
mantém conta corrente ou poupanças
e investimentos em geral para entregarem os comprovantes
dos saldos existentes bem como da remuneração
havida durante o ano (juros) para que sejam declarados
pelo contribuinte
.
» Reforma
ou acréscimo em bens imóveis – declaração.
Mais
um esclarecimento que julgamos importante é que
os contribuintes que realizaram durante o ano de
2006 qualquer tipo de reforma ou acréscimo
em seu imóvel deve guardar essas notas fiscais
comprovando os valores despendidos bem como os
valores dos honorários pagos aos profissionais
envolvidos (pedreiros, pintores, entre outros)
para poderem agregar esses valores ao custo do
imóvel já declarado em anos anteriores
ou adquirido no próprio ano.
Como exemplo temos o caso de um proprietário
de uma fazenda que constrói uma cerca, reservatório
de água, curral ou outra obra qualquer.
Esses valores poderão ser adicionados ao
valor de aquisição do imóvel
pois tratam-se de benfeitorias.
» Conta
bancária em conjunto.
Uma
curiosa decisão ocorreu na 2ª Câmara
de Direito Civil do TJSC – que condenou uma
agência bancária a indenizar a um
correntista que teve seu nome incluso no SERASA.
Fato é que esse correntista possuía
uma conta em conjunto com seu sócio que emitiu
vários cheques sem a devida suficiência
de fundos. O banco determinou a inclusão dos
dois correntistas da mesma conta no cadastro de inadimplentes
do SERASA. Mas, o Tribunal de Justiça determinou
que a inclusão só pode ocorrer em relação àquele
sócio que, realmente, emitiu os cheques.
» Cartão
de crédito – demonstração
dos encargos.
Conforme
recente decisão do STJ - Superior Tribunal
de Justiça, as administradoras de cartão
de crédito estão obrigadas a demonstrar
para seus usuários que a acionarem objetivando
receber a prestação de contas dos
encargos que lhe são cobrados. Segundo a
decisão, não bastam os valores informados
nas faturas mensais. Caso o consumidor pague prestações
com atraso pode exigir das administradoras discriminação
analítica dos valores lançados.
» Lista
de mal fornecedor via on-line está disponível.
Os órgãos
de defesa do consumidor – PROCON têm
procurado fazer um trabalho diferenciado, em alguns
casos, trazendo novas informações
aos consumidores em geral e, no caso, uma lista
de mal fornecedores de mercadorias e/ou serviços.
Um dos sites que têm procurado dar essas informações é o
do Estado de Goiás (www.procon.go.gov.br).
Mas, o leitor pode procurar junto aos PROCON/s de
sua cidade os endereços on-line para realizarem
as pesquisas. Antes de contratar ou efetuar compras é bom
que se pesquise qual fornecedor tem dado mais problemas
quanto ao atendimento aos consumidores.
» Fiador
em contrato de aluguel.
Embora
muitos entendem ao contrário, diversas decisões
judiciais têm mantido a responsabilidade
do fiador na continuidade do contrato do aluguel.
Se o contrato é por prazo determinado e
o locatário firma a prorrogação
do mesmo, ainda que sem a anuência do fiador,
segundo tais decisões, este fica responsável
em pagar o aluguel caso o devedor não o
faça.
» Compra
e venda de bens imóveis – “Contrato
de gaveta”.
Prática
comum no mercado é a elaboração
do conhecido “contrato de gaveta” na
compra de bens imóveis. Embora sua popularidade
o contrato simples elaborado pelas partes não
garante a propriedade do imóvel ao comprador.
De acordo com as normas legais, no caso de compra
de bens imóveis, o documento que respalda
a transação é a Escritura
Pública com o devido registro no Cartório
de Registro de Imóveis. Se, no decorrer
do contrato, o vendedor (alienante) vier a óbito
(morrer), o comprador, certamente, poderá ter
problemas em legitimar a propriedade anteriormente
(supostamente) adquirida. Consulte um profissional
especializado antes de firmar qualquer contrato
quando se tratar de compra de imóveis.
» Plano
de saúde condenado a cobrir despesas com transplante
de medula.
As
operadoras de plano de saúde não
assumem, normalmente, despesas que extrapolam a
cobertura prevista nos contratos entre elas e os
seus usuários. Se o contrato não
for claro quanto à determinado tipo de cobertura
ou tiver cláusula de difícil entendimento
ou claramente unilateral em desfavor do usuário,
os Tribunais de Justiça têm pronunciado
em favor do consumidor determinando às empresas
de saúde para cobrirem tais despesas. Assim
foi o caso 3ª Câmara de Direito Civil
do TJ da Comarca de Joinville que determinou à uma
empresa fornecedora de serviços de saúde
a cobrir despesas com transplante de medula óssea.
Informamos que tais decisões são levadas
em consideração as particularidades
de cada processo e não são iguais para
todos os casos embora em sua grande maioria, levando-se
em consideração o Código de
Defesa do Consumidor, são pró-consumidor
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