Ano II - 25 de Novembro de 2006 | Nº 33| Informativo Apoio Kasal Notícias Importantes, Curtas e Objetivas
 

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Mais uma iniciativa Grupo Kasal.

 » EDITORIAL

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É com muita satisfação que a KASAL elabora este Informativo com notícias úteis para você.

Nosso site Konvênios, de benefícios gratuitos, está passando por algumas modificações e tivemos alguns problemas técnicos que já foram resolvidos. Novos parceiros foram incluídos e em breve teremos boas novidades para nossos usuários. Visite-o em www.konvenios.com.br e cadastre-se gratuitamente!

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 » NOTÍCIAS

 


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13º salário – pagamento da primeira parcela.

Até o final deste mês (novembro) todos os empregadores deverão pagar a primeira parcela do décimo terceiro salário (conhecido também como gratificação natalina) a seus empregados. Esse direito estende, inclusive, aos domésticos em geral. A segunda parcela deverá ser paga até o dia 20 de dezembro 2006. Fiquem atentos quanto aos descontos do INSS e ao recolhimento do FGTS quando houver. O profissional da área contábil e/ou advogado trabalhista estão habilitados a prestar os esclarecimentos necessários.

» Contrato de experiência – gravidez da funcionária - estabilidade.


Em boletim anterior tratamos do caso da estabilidade da funcionária grávida. Cabe salientar, todavia, que, se a funcionária for contratada por prazo determinado fato este comum aos contratos de experiência que perduram num prazo máximo de 90 dias, no término do referido contrato não há o que se falar em estabilidade. Antes de contratar qualquer funcionária nesta condição é bom consultar um profissional especializado para esclarecimentos complementares, se necessários.


» Documentos para a declaração do imposto sobre a renda- pessoa física.

O fim do ano está chegando e todos os contribuintes do imposto sobre a renda, pessoa física, devem começar já a preparar sua documentação visando a declaração do imposto de renda no início de 2007. Na verdade, a maioria dos documentos devem ser preparados no decorrer de todo o ano tais quais as compras ou vendas de veículos, imóveis, ações, entre outras.

Logo no início de 2007 deve-se requerer das agências bancárias onde o contribuinte mantém conta corrente ou poupanças e investimentos em geral para entregarem os comprovantes dos saldos existentes bem como da remuneração havida durante o ano (juros) para que sejam declarados pelo contribuinte .

» Reforma ou acréscimo em bens imóveis – declaração.

Mais um esclarecimento que julgamos importante é que os contribuintes que realizaram durante o ano de 2006 qualquer tipo de reforma ou acréscimo em seu imóvel deve guardar essas notas fiscais comprovando os valores despendidos bem como os valores dos honorários pagos aos profissionais envolvidos (pedreiros, pintores, entre outros) para poderem agregar esses valores ao custo do imóvel já declarado em anos anteriores ou adquirido no próprio ano.

Como exemplo temos o caso de um proprietário de uma fazenda que constrói uma cerca, reservatório de água, curral ou outra obra qualquer. Esses valores poderão ser adicionados ao valor de aquisição do imóvel pois tratam-se de benfeitorias.


» Conta bancária em conjunto.

Uma curiosa decisão ocorreu na 2ª Câmara de Direito Civil do TJSC – que condenou uma agência bancária a indenizar a um correntista que teve seu nome incluso no SERASA.

Fato é que esse correntista possuía uma conta em conjunto com seu sócio que emitiu vários cheques sem a devida suficiência de fundos. O banco determinou a inclusão dos dois correntistas da mesma conta no cadastro de inadimplentes do SERASA. Mas, o Tribunal de Justiça determinou que a inclusão só pode ocorrer em relação àquele sócio que, realmente, emitiu os cheques.


» Cartão de crédito – demonstração dos encargos.

Conforme recente decisão do STJ - Superior Tribunal de Justiça, as administradoras de cartão de crédito estão obrigadas a demonstrar para seus usuários que a acionarem objetivando receber a prestação de contas dos encargos que lhe são cobrados. Segundo a decisão, não bastam os valores informados nas faturas mensais. Caso o consumidor pague prestações com atraso pode exigir das administradoras discriminação analítica dos valores lançados.

» Lista de mal fornecedor via on-line está disponível.

Os órgãos de defesa do consumidor – PROCON têm procurado fazer um trabalho diferenciado, em alguns casos, trazendo novas informações aos consumidores em geral e, no caso, uma lista de mal fornecedores de mercadorias e/ou serviços.

Um dos sites que têm procurado dar essas informações é o do Estado de Goiás (www.procon.go.gov.br). Mas, o leitor pode procurar junto aos PROCON/s de sua cidade os endereços on-line para realizarem as pesquisas. Antes de contratar ou efetuar compras é bom que se pesquise qual fornecedor tem dado mais problemas quanto ao atendimento aos consumidores.

» Fiador em contrato de aluguel.

Embora muitos entendem ao contrário, diversas decisões judiciais têm mantido a responsabilidade do fiador na continuidade do contrato do aluguel. Se o contrato é por prazo determinado e o locatário firma a prorrogação do mesmo, ainda que sem a anuência do fiador, segundo tais decisões, este fica responsável em pagar o aluguel caso o devedor não o faça.

» Compra e venda de bens imóveis – “Contrato de gaveta”.

Prática comum no mercado é a elaboração do conhecido “contrato de gaveta” na compra de bens imóveis. Embora sua popularidade o contrato simples elaborado pelas partes não garante a propriedade do imóvel ao comprador. De acordo com as normas legais, no caso de compra de bens imóveis, o documento que respalda a transação é a Escritura Pública com o devido registro no Cartório de Registro de Imóveis. Se, no decorrer do contrato, o vendedor (alienante) vier a óbito (morrer), o comprador, certamente, poderá ter problemas em legitimar a propriedade anteriormente (supostamente) adquirida. Consulte um profissional especializado antes de firmar qualquer contrato quando se tratar de compra de imóveis.


» Plano de saúde condenado a cobrir despesas com transplante de medula.

As operadoras de plano de saúde não assumem, normalmente, despesas que extrapolam a cobertura prevista nos contratos entre elas e os seus usuários. Se o contrato não for claro quanto à determinado tipo de cobertura ou tiver cláusula de difícil entendimento ou claramente unilateral em desfavor do usuário, os Tribunais de Justiça têm pronunciado em favor do consumidor determinando às empresas de saúde para cobrirem tais despesas. Assim foi o caso 3ª Câmara de Direito Civil do TJ da Comarca de Joinville que determinou à uma empresa fornecedora de serviços de saúde a cobrir despesas com transplante de medula óssea.

Informamos que tais decisões são levadas em consideração as particularidades de cada processo e não são iguais para todos os casos embora em sua grande maioria, levando-se em consideração o Código de Defesa do Consumidor, são pró-consumidor .

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Esta é uma publicação da Kasal Consultores, uma empresa de organização de eventos corporativos, consultoria nas áreas administrativa, financeira, comercial e capacitação e administração de convênios.

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