Ano II - 10 de Novembro de 2006 | Nº 32| Informativo Apoio Kasal Notícias Importantes, Curtas e Objetivas
 

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Mais uma iniciativa Grupo Kasal.

 » EDITORIAL

Prezado leitor!

É com muita satisfação que a KASAL elabora este Informativo com notícias úteis para você.

Nosso site Konvênios, de benefícios gratuitos, esta passando por algumas modificações e tivemos alguns problemas técnicos que já foram resolvidos. Novos parceiros foram incluídos e em breve teremos boas novidades para nossos usuários. Visite-o em www.konvenios.com.br e cadastre-se gratuitamente!

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Roubalheira à solta – dicas para não cair no “conto do malandro”.

A cada dia, ao ler as páginas dos principais órgãos de notícias, deparamos com informações dando conta de novos artifícios criados por pessoas desonestas visando a clonagem de cartão de crédito, cheques, entre outros.

Devemos ter todo o cuidado de não dar nem receber informações de pessoas estranhas mesmo dentro de agências bancárias onde temos nossas contas ou efetuamos nossas operações financeiras. Em caso de dúvida devemos procurar funcionários da própria agência bancária buscando as informações necessárias e não devemos sacar dinheiro em caixas eletrônicos isolados ou situados em lugares suspeitos. No momento do preenchimento de cheque não deixar espaços em branco que possibilitem a adulteração do valor do mesmo. Não andar com cheque assinado em branco.

» Onda de empréstimos – principalmente para aposentados e para funcionários públicos.


Pelo fato da facilidade existente de receber dessa classe de pessoas ‘enxurradas’ de propostas de empréstimos são lançadas, a cada dia, no mercado visando, principalmente, os aposentados e os funcionários públicos.

A preferência de emprestar ou financiar para essas pessoas se evidencia pelo fato de poder descontar nos contracheques mensais os valores pactuados de acordo com o contrato.

Têm-se notícias de que muitos contratos contêm cláusulas absurdas que possibilitam o credor de cobrar juros e taxas que não são declaradas, verbalmente, ao devedor no momento da contratação. Os órgãos de defesa do consumidor têm orientado para que os contratos tenham cláusulas claras e com letras ‘grandes’ para que o contratante possa ler e entender as normas ali estabelecidas. FIQUE ATENTO e não tenha surpresas desagradáveis!!!


» Seguradora – exame prévio para detectar doença pré-existente.

Afirmando que "A ausência de prévio exame médico no segurado, no ato da contratação do seguro, obriga a seguradora a efetuar a cobertura do evento por considerar-se que ela assumiu os riscos do negócio” o Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou uma seguradora a pagar à viúva o total contratado previsto em apólice de seguros.

Veja-se que, cada caso tem suas particularidades e devem ser examinados individualmente. No caso, se houvesse má fé por parte do contratante por certo, a sentença não seria a mesma.

» Casa própria – quitação – descontos de até 100%.

Importante matéria veiculada esclarece que O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) vai perdoar a dívida do devedor de financiamento da casa própria podendo, o desconto, chegar a 100% (cem por cento) do valor do débito. Segundo informações, o Conselho gestor vai enviar correspondência à esses mutuários avisando da quitação da dívida.

Se o leitor possui ‘financiamento da casa própria’, procure informações junto ao agente financiador posto que, quem sabe, você será um desses beneficiados visto que o critério estabelecido terá regras próprias de acordo com a época da concessão do financiamento .


» ONGs – organização não governamentais.

As ONGs são organizações não governamentais que, em sua maioria, são criadas visando, unicamente, o interesse social com o objetivo de levar, principalmente à comunidade carente, alternativas capazes de trazer um pouco mais de esperança àqueles que, de uma forma ou de outra, estão às margens do desenvolvimento.

Existem ONGs de todo o tipo desde aquelas que arrecadam alimentos, roupas, remédios, repartindo à pessoas carentes e àquelas que especializam em formar cidadãos e profissionais produzindo cursos de treinamentos em diversas áreas (cursos profissionalizantes, entidades de ensino, cultura, lazer etc.).

Depende da iniciativa privada (empresas, pessoas físicas) para incrementar esse projeto que pode transformar nossa nação para melhor.
O governo tem participado mas precisa trabalhar muito mais para evitar os constantes desvios de verbas e corrupção generalizada que se tem notícia quando o assunto é ONG.


» Correio eletrônico – uso de e-mails, MSN e outros meios de comunicação via internet / computador.

Para que a empresa possa ter acesso aos e-mails usados pelos funcionários durante o expediente de trabalho, esses e-mails têm que ser corporativos e o empregador ao admitir o empregado tem que demonstrar para ele (de preferência por escrito mediante sua assinatura de “ciente”), que, o uso desse instrumento, na empresa, para interesses particulares não é permitido durante o expediente de trabalho. Deve-se fazer reuniões com os funcionários além de outras medidas para deixar bem claro essa proibição. De qualquer forma, há entendimentos de que e-mails particulares não podem ser vigiados pelo empregador. Há controvérsia e a matéria carece de maiores esclarecimentos.

» Gravidez – desconhecimento do empregador.

Mesmo havendo desconhecimento por parte do empregador que a funcionária estava grávida no momento da admissão, essa tem direito à estabilidade no emprego e não poderá ser despedida. Havendo a demissão por parte da empresa ficará essa obrigada a pagar todas as indenizações pertinentes à funcionária inclusive quanto ao período de estabilidade.

» FGTS – indenização (multa) dos 40% - aposentadoria.

Se o funcionário aposentar-se e continuar exercendo suas funções na empresa esta, ao demitir o trabalhador, se obriga a pagar a multa dos 40% (parte do empregado) levando-se em consideração todo o período trabalhado na empresa e não somente sobre o período pós-aposentadoria.

» SUPERSIMPLES – tratamento simplificado à tributação das pessoas jurídicas.

Uma boa notícia é a criação do SUPERSIMPLES após muitos debates e prorrogação de sua entrada em vigor.

Em 2007 está previsto a entrada em vigor da nova Lei do Simples que determina a ampliação da aplicação do benefício fiscal a novos ramos de atividade principalmente na área de serviços.

Outra modificação importante é a redução da alíquota de contribuição ao INSS dos autônomos para 11 %.

VAMOS AGUARDAR MAIORES ESCLARECIMENTOS.



» Empresariado – falência e concordada – decretação judicial.

A falência e a concordada são procedimentos judiciais aplicados principalmente às pessoas jurídicas (empresas em geral) no sentido de liquidar no caso de falência ou, dar um ‘fôlego’ nas finanças (no caso de concordada) do devedor.

No caso de falência, em princípio, não há mais retorno no sentido de restabelecer os negócios da empresa e, a tendência, é o fechamento total das atividades pagando, na medida do possível, a todos os credores com privilégio para os créditos de natureza trabalhista.

Boas notícias vêm dos órgãos de informação dando conta de que o número de falência caiu mais de 30 % nos últimos meses.

 » A KASAL 

Esta é uma publicação da Kasal Consultores, uma empresa de organização de eventos corporativos, consultoria nas áreas administrativa, financeira, comercial e capacitação e administração de convênios.

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