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» Roubalheira à solta – dicas
para não cair no “conto do malandro”.
A
cada dia, ao ler as páginas dos principais órgãos
de notícias, deparamos com informações
dando conta de novos artifícios criados
por pessoas desonestas visando a clonagem de cartão
de crédito, cheques, entre outros.
Devemos ter todo o cuidado de não dar nem
receber informações de pessoas estranhas
mesmo dentro de agências bancárias onde
temos nossas contas ou efetuamos nossas operações
financeiras. Em caso de dúvida devemos procurar
funcionários da própria agência
bancária buscando as informações
necessárias e não devemos sacar dinheiro
em caixas eletrônicos isolados ou situados
em lugares suspeitos. No momento do preenchimento
de cheque não deixar espaços em branco
que possibilitem a adulteração do valor
do mesmo. Não andar com cheque assinado em
branco.
» Onda
de empréstimos – principalmente
para aposentados e para funcionários
públicos.
Pelo fato da facilidade existente de receber dessa
classe de pessoas ‘enxurradas’ de propostas
de empréstimos são lançadas, a
cada dia, no mercado visando, principalmente, os aposentados
e os funcionários públicos.
A preferência de emprestar ou financiar para
essas pessoas se evidencia pelo fato de poder descontar
nos contracheques mensais os valores pactuados de acordo
com o contrato.
Têm-se notícias de que muitos contratos
contêm cláusulas absurdas que possibilitam
o credor de cobrar juros e taxas que não são
declaradas, verbalmente, ao devedor no momento da contratação.
Os órgãos de defesa do consumidor têm
orientado para que os contratos tenham cláusulas
claras e com letras ‘grandes’ para que
o contratante possa ler e entender as normas ali estabelecidas.
FIQUE ATENTO e não tenha surpresas desagradáveis!!!
» Seguradora – exame
prévio para detectar doença
pré-existente.
Afirmando
que "A ausência de prévio exame
médico no segurado, no ato da contratação
do seguro, obriga a seguradora a efetuar a cobertura
do evento por considerar-se que ela assumiu os
riscos do negócio” o Tribunal de Justiça
de Santa Catarina condenou uma seguradora a pagar à viúva
o total contratado previsto em apólice de
seguros.
Veja-se que, cada caso tem suas particularidades
e devem ser examinados individualmente. No caso,
se houvesse má fé por parte do contratante
por certo, a sentença não seria a mesma.
» Casa
própria – quitação – descontos
de até 100%.
Importante
matéria veiculada esclarece que O Conselho
Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS) vai perdoar a dívida do devedor de
financiamento da casa própria podendo, o
desconto, chegar a 100% (cem por cento) do valor
do débito. Segundo informações,
o Conselho gestor vai enviar correspondência à esses
mutuários avisando da quitação
da dívida.
Se o leitor possui ‘financiamento da casa própria’,
procure informações junto ao agente
financiador posto que, quem sabe, você será um
desses beneficiados visto que o critério estabelecido
terá regras próprias de acordo com
a época da concessão do financiamento
.
» ONGs – organização
não governamentais.
As
ONGs são organizações não
governamentais que, em sua maioria, são
criadas visando, unicamente, o interesse social
com o objetivo de levar, principalmente à comunidade
carente, alternativas capazes de trazer um pouco
mais de esperança àqueles que, de
uma forma ou de outra, estão às margens
do desenvolvimento.
Existem ONGs de todo o tipo desde aquelas que arrecadam
alimentos, roupas, remédios, repartindo à pessoas
carentes e àquelas que especializam em formar
cidadãos e profissionais produzindo cursos
de treinamentos em diversas áreas (cursos
profissionalizantes, entidades de ensino, cultura,
lazer etc.).
Depende da iniciativa privada (empresas, pessoas
físicas) para incrementar esse projeto que
pode transformar nossa nação para melhor.
O governo tem participado mas precisa trabalhar muito
mais para evitar os constantes desvios de verbas
e corrupção generalizada que se tem
notícia quando o assunto é ONG.
» Correio
eletrônico – uso de e-mails, MSN e outros
meios de comunicação via internet / computador.
Para
que a empresa possa ter acesso aos e-mails usados
pelos funcionários durante o expediente
de trabalho, esses e-mails têm que ser corporativos
e o empregador ao admitir o empregado tem que demonstrar
para ele (de preferência por escrito mediante
sua assinatura de “ciente”), que, o
uso desse instrumento, na empresa, para interesses
particulares não é permitido durante
o expediente de trabalho. Deve-se fazer reuniões
com os funcionários além de outras
medidas para deixar bem claro essa proibição.
De qualquer forma, há entendimentos de que
e-mails particulares não podem ser vigiados
pelo empregador. Há controvérsia
e a matéria carece de maiores esclarecimentos.
» Gravidez – desconhecimento
do empregador.
Mesmo
havendo desconhecimento por parte do empregador
que a funcionária estava grávida
no momento da admissão, essa tem direito à estabilidade
no emprego e não poderá ser despedida.
Havendo a demissão por parte da empresa
ficará essa obrigada a pagar todas as indenizações
pertinentes à funcionária inclusive
quanto ao período de estabilidade.
» FGTS – indenização
(multa) dos 40% - aposentadoria.
Se
o funcionário aposentar-se e continuar exercendo
suas funções na empresa esta, ao
demitir o trabalhador, se obriga a pagar a multa
dos 40% (parte do empregado) levando-se em consideração
todo o período trabalhado na empresa e não
somente sobre o período pós-aposentadoria.
» SUPERSIMPLES – tratamento
simplificado à tributação
das pessoas jurídicas.
Uma
boa notícia é a criação
do SUPERSIMPLES após muitos debates e prorrogação
de sua entrada em vigor.
Em 2007 está previsto a entrada em vigor da
nova Lei do Simples que determina a ampliação
da aplicação do benefício fiscal
a novos ramos de atividade principalmente na área
de serviços.
Outra modificação importante é a
redução da alíquota de contribuição
ao INSS dos autônomos para 11 %.
VAMOS AGUARDAR MAIORES ESCLARECIMENTOS.
» Empresariado – falência
e concordada – decretação judicial.
A
falência e a concordada são procedimentos
judiciais aplicados principalmente às pessoas
jurídicas (empresas em geral) no sentido
de liquidar no caso de falência ou, dar um ‘fôlego’ nas
finanças (no caso de concordada) do devedor.
No caso de falência, em princípio, não
há mais retorno no sentido de restabelecer
os negócios da empresa e, a tendência, é o
fechamento total das atividades pagando, na medida
do possível, a todos os credores com privilégio
para os créditos de natureza trabalhista.
Boas notícias vêm dos órgãos
de informação dando conta de que o
número de falência caiu mais de 30 %
nos últimos meses.
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