|
» Ensino à distância – uma
solução ao alcance de todos.
Atualmente,
a Educação à Distância,
com sua característica de proporcionar ao
aluno vantagens como: flexibilidade de horário
e local para estudo, definição do
ritmo de aprendizagem e preços acessíveis,
torna-se uma modalidade de ensino que viabiliza
um maior acesso à educação,
possibilitando para um número muito maior
de alunos, o que não seria possível
pelo sistema presencial.
Considerando todos os recursos da internet e da informática,
associada à alta interatividade que suas ferramentas
permitem, o e-learning é considerando o método
de Educação à Distância
mais eficiente da atualidade
.
» Golpe
no comércio. Uso do cartão de
débito automático.
ESSE GOLPE É PERIGOSO
MESMO, PRINCIPALMENTE POR SUA SIMPLICIDADE.
Estamos repassando essa notícia que foi nos
enviada por email:
”
Ao efetuar um pagamento via débito automático,
o operador passa o cartão, não registra
nenhum valor e pede que digitemos a senha na maquininha,
só que não percebemos que o mesmo não
digitou o valor da compra, então ao digitar
a nossa senha ela aparecerá no display.
O vendedor, espertamente diz que houve um erro e pede
novamente o nosso cartão e passa-o novamente,
registra o valor e pede que digitemos a senha.
Agora ele já possui o número do cartão
e a senha e o nosso banco. De posse dessas informações
os nossos cartões são clonados e os mesmos
efetuam diversas compras em nosso nome.
Preste muita atenção, ao passar o cartão;
não digite a senha sem antes conferir o valor
da compra que aparecerá no display da maquininha.
Somente depois de conferir o valor é que você deverá digitar
a senha.“.
» INSS – aposentadoria – suspensão.
Segundo
informações, a Previdência
Social suspendeu mais de 65 mil aposentadorias
pelo fato dos beneficiários não terem
efetuado o cadastro nacional como proposto anteriormente.
Caso o beneficiário não ainda não
recebeu o valor de sua aposentadoria mensal, dado
as ocorrências acima, procure um órgão
da Previdência e peça informações
de como regularizar sua situação
.
» Devolução
de cheques com alínea incorreta - indenização.
Uma
determinada agência bancária foi condenada
a indenizar um correntista por danos lhe causados.
Ocorreu que o banco devolveu dois cheques com alínea
13 que quer dizer que a conta estaria encerrada,
mesmo havendo saldo suficiente depositado o que
causou constrangimentos ao titular da conta junto
a seus credores. O processo teve curso na 2ª Câmara
de Direito Civil do TJ da Comarca de Blumenau.
» Calote
de cliente – vendedor não pode assumir
o dano.
O
vendedor não pode ser penalizado se o cliente
der cheques sem fundos. O entendimento é da
6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
O ministro, relator do recurso, explicou que os
riscos pelo negócio devem ser suportados
pelo empregador.
Na decisão consta: "É nula cláusula
contratual prevendo o estorno ou não-pagamento
de comissão quando não efetivado o
pagamento da compra pelo devedor" .
» Pequenos
furtos – juiz não determina prisão
de acusado.
No
mínimo curiosa a decisão de um juiz
criminal de Goiânia (10ª Vara Criminal
de Goiânia) que determina a soltura de um
acusado de pequenos furtos sob o pretexto de haver
muitos corruptos livres.
A decisão reconhece que "é uma
situação de extrema pobreza - ele não
arrumava emprego,(...), um rapaz novo, de 20 anos
de idade, e resolvo colocá-lo em liberdade,
imediatamente, por entender que a prisão dele
foi absurda, considerando os parâmetros da
Justiça brasileira, principalmente o tratamento
dispensado aos crimes administrativos e em determinados
setores da política". Informações
colhidas da Folha de S. Paulo.
Claro que cada caso tem suas peculiaridades e nem
todos os juízes têm o mesmo pensamento.
» Revista
em bolsas (e sacolas) não constitui
dano moral desde que feita de forma moderada.
Cada
vez mais funcionários entram na justiça
pleiteando danos morais por se sentirem constrangidos
diante de revistas ‘pessoais’ realizadas
por seus empregadores.
Esta é uma matéria polêmica que
merece todo o cuidado nas relações
empresa / empregados. Qualquer manifestação
exagerada, principalmente aquelas que determinam
que o funcionário fique completamente nu,
ou aquelas feitas na presença de demais funcionários
e ou clientes são motivos de constrangimentos
e passíveis de indenização.
Mas, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho
isentou uma empresa paranaense do pagamento de indenização
por dano moral pelo fato de, a referida revista ter
sido feita de forma moderada, sem o intuito de causar
constrangimentos ao funcionário.
Por ser a matéria passível de entendimentos
subjetivos, orientamos, a quem interessar, a procurar
um advogado especializado em direito do trabalho
para melhores esclarecimentos.
» CIPA – não
estabilidade em certos casos.
Em
diversas atividades dependendo do número
de empregados existentes, principalmente em atividades
de risco, a legislação determina
a constituição de uma comissão
para prevenção de acidentes no trabalho.
Os funcionários eleitos para a CIPA têm
estabilidade e não podem ser mandado embora
enquanto participantes da diretoria dessa comissão
até 12 meses após encerrados seus
mandatos. Mas, segundo a decisão judicial
acima, no caso do cipeiro ter sido indicado pelo
empregador esse não teria direito à estabilidade.
Trata-se de um assunto que gera controvérsia
e depende de estudos mais apurados. Fonte: 11ª Turma
do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
(TRT-SP).
» Rescisão
indireta – salários atrasados.
Quando
o empregado atrasa o salário do funcionário
por três meses consecutivos é motivo
de justa causa para o empregado pleitear a rescisão
indireta devendo o empregador pagar todos os direitos
do funcionário como se tivesse sido despedido.
Mas, já tem ocorrido decisões que
acolhem a rescisão indireta mesmo com menos
tempo de atraso no salário.
A Sexta Turma do TST ( Tribunal Superior do Trabalho)
acolheu pedido do funcionário e determinou
a procedência do pleito da rescisão
indireta pedida por funcionário mesmo que
a empresa empregadora estivesse com apenas dois meses
de atraso no salário.
» Partilha
entre ex-casais. Indenização trabalhista – integração.
A
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) em julgamento de um processo determinou que
o valor recebido pelo cônjuge em uma indenização
trabalhista integra a partilha dos bens do casal
se a demanda iniciou-se ainda na constância
do casamento. Esse entendimento serve de paradigma
para diversas outras decisões semelhantes
no judiciário brasileiro.
|