Ano II - 25 de Outubro de 2006 | Nº 31| Informativo Apoio Kasal Notícias Importantes, Curtas e Objetivas
 

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Prezado leitor!

É com muita satisfação que a KASAL elabora este Informativo com notícias úteis para você.

A Kasal tem a satisfação de apresentar mais uma novidade, o UniKonvênios - Universidade Corporativa Konvênios é um Portal de Treinamento que tem como missão principal, levar uma oportunidade ímpar a todos os conveniados, cursos de alto nível, qualificando-os para a competitividade de mercado, com a possibilidade de determinar o seu horário de estudo, aliada a preços mais acessíveis

Para consolidar essas ofertas de cursos, o Konvênios firmou parceria com a ESAB - Escola Superior Aberta do Brasil, a qual é devidamente credenciada pelo MEC, dispondo das mais modernas tecnologias para ensino, aplicados em EAD - Educação à Distância, ministrados por professores mestres e doutores altamente qualificados

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» Ensino à distância – uma solução ao alcance de todos.

Atualmente, a Educação à Distância, com sua característica de proporcionar ao aluno vantagens como: flexibilidade de horário e local para estudo, definição do ritmo de aprendizagem e preços acessíveis, torna-se uma modalidade de ensino que viabiliza um maior acesso à educação, possibilitando para um número muito maior de alunos, o que não seria possível pelo sistema presencial.

Considerando todos os recursos da internet e da informática, associada à alta interatividade que suas ferramentas permitem, o e-learning é considerando o método de Educação à Distância mais eficiente da atualidade .

» Golpe no comércio. Uso do cartão de débito automático.

ESSE GOLPE É PERIGOSO MESMO, PRINCIPALMENTE POR SUA SIMPLICIDADE.


Estamos repassando essa notícia que foi nos enviada por email:

” Ao efetuar um pagamento via débito automático, o operador passa o cartão, não registra nenhum valor e pede que digitemos a senha na maquininha, só que não percebemos que o mesmo não digitou o valor da compra, então ao digitar a nossa senha ela aparecerá no display.
O vendedor, espertamente diz que houve um erro e pede novamente o nosso cartão e passa-o novamente, registra o valor e pede que digitemos a senha.

Agora ele já possui o número do cartão e a senha e o nosso banco. De posse dessas informações os nossos cartões são clonados e os mesmos efetuam diversas compras em nosso nome.

Preste muita atenção, ao passar o cartão; não digite a senha sem antes conferir o valor da compra que aparecerá no display da maquininha.
Somente depois de conferir o valor é que você deverá digitar a senha.“
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» INSS – aposentadoria – suspensão.

Segundo informações, a Previdência Social suspendeu mais de 65 mil aposentadorias pelo fato dos beneficiários não terem efetuado o cadastro nacional como proposto anteriormente.

Caso o beneficiário não ainda não recebeu o valor de sua aposentadoria mensal, dado as ocorrências acima, procure um órgão da Previdência e peça informações de como regularizar sua situação .

» Devolução de cheques com alínea incorreta - indenização.

Uma determinada agência bancária foi condenada a indenizar um correntista por danos lhe causados. Ocorreu que o banco devolveu dois cheques com alínea 13 que quer dizer que a conta estaria encerrada, mesmo havendo saldo suficiente depositado o que causou constrangimentos ao titular da conta junto a seus credores. O processo teve curso na 2ª Câmara de Direito Civil do TJ da Comarca de Blumenau.


» Calote de cliente – vendedor não pode assumir o dano.

O vendedor não pode ser penalizado se o cliente der cheques sem fundos. O entendimento é da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. O ministro, relator do recurso, explicou que os riscos pelo negócio devem ser suportados pelo empregador.

Na decisão consta: "É nula cláusula contratual prevendo o estorno ou não-pagamento de comissão quando não efetivado o pagamento da compra pelo devedor" .


» Pequenos furtos – juiz não determina prisão de acusado.

No mínimo curiosa a decisão de um juiz criminal de Goiânia (10ª Vara Criminal de Goiânia) que determina a soltura de um acusado de pequenos furtos sob o pretexto de haver muitos corruptos livres.

A decisão reconhece que "é uma situação de extrema pobreza - ele não arrumava emprego,(...), um rapaz novo, de 20 anos de idade, e resolvo colocá-lo em liberdade, imediatamente, por entender que a prisão dele foi absurda, considerando os parâmetros da Justiça brasileira, principalmente o tratamento dispensado aos crimes administrativos e em determinados setores da política". Informações colhidas da Folha de S. Paulo.

Claro que cada caso tem suas peculiaridades e nem todos os juízes têm o mesmo pensamento.

» Revista em bolsas (e sacolas) não constitui dano moral desde que feita de forma moderada.

Cada vez mais funcionários entram na justiça pleiteando danos morais por se sentirem constrangidos diante de revistas ‘pessoais’ realizadas por seus empregadores.

Esta é uma matéria polêmica que merece todo o cuidado nas relações empresa / empregados. Qualquer manifestação exagerada, principalmente aquelas que determinam que o funcionário fique completamente nu, ou aquelas feitas na presença de demais funcionários e ou clientes são motivos de constrangimentos e passíveis de indenização. Mas, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou uma empresa paranaense do pagamento de indenização por dano moral pelo fato de, a referida revista ter sido feita de forma moderada, sem o intuito de causar constrangimentos ao funcionário.

Por ser a matéria passível de entendimentos subjetivos, orientamos, a quem interessar, a procurar um advogado especializado em direito do trabalho para melhores esclarecimentos.

» CIPA – não estabilidade em certos casos.

Em diversas atividades dependendo do número de empregados existentes, principalmente em atividades de risco, a legislação determina a constituição de uma comissão para prevenção de acidentes no trabalho. Os funcionários eleitos para a CIPA têm estabilidade e não podem ser mandado embora enquanto participantes da diretoria dessa comissão até 12 meses após encerrados seus mandatos. Mas, segundo a decisão judicial acima, no caso do cipeiro ter sido indicado pelo empregador esse não teria direito à estabilidade. Trata-se de um assunto que gera controvérsia e depende de estudos mais apurados. Fonte: 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP).

» Rescisão indireta – salários atrasados.

Quando o empregado atrasa o salário do funcionário por três meses consecutivos é motivo de justa causa para o empregado pleitear a rescisão indireta devendo o empregador pagar todos os direitos do funcionário como se tivesse sido despedido. Mas, já tem ocorrido decisões que acolhem a rescisão indireta mesmo com menos tempo de atraso no salário.

A Sexta Turma do TST ( Tribunal Superior do Trabalho) acolheu pedido do funcionário e determinou a procedência do pleito da rescisão indireta pedida por funcionário mesmo que a empresa empregadora estivesse com apenas dois meses de atraso no salário.



» Partilha entre ex-casais. Indenização trabalhista – integração.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de um processo determinou que o valor recebido pelo cônjuge em uma indenização trabalhista integra a partilha dos bens do casal se a demanda iniciou-se ainda na constância do casamento. Esse entendimento serve de paradigma para diversas outras decisões semelhantes no judiciário brasileiro.

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