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» Ensino à distância – uma
solução ao alcance de todos.
Hoje
em dia, uma boa formação profissional
torna-se requisito obrigatório para aqueles
que querem fazer uma carreira vitoriosa na vida.
Surgiram diversas opções para os
que não possuem o devido tempo para participar
dos horários impostos pelo colégio
ou Faculdade. A saída, para muitos, tem
sido os cursos à distância.
Tomando o devido cuidado para não ser levado
pela primeira impressão, verificando a idoneidade,
o preço, as condições gerais
oferecidas, a formação à distância
poderá ser uma boa opção para
o ‘enriquecimento’ curricular. Vale a
pena pesquisar não se esquecendo das precauções
necessárias quanto à idoneidade das
empresas que oferecem os cursos
.
» Lei ‘MARIA
DA PENHA’ – inibe violência
contra as mulheres.
A Lei 11.340 de 07 de
agosto de 2006 que entrou
em vigor a partir de
22/09/06 altera parte
da legislação
em vigor e cria novos
mecanismos tais quais
os Juizados de Violência
Doméstica e Familiar
contra a Mulher que objetivam
inibir e coibir a violência
no seio familiar em relação às
mulheres.
Providências deverão,
certamente, serem tomadas
em todas as principais
localidades no Brasil
para acelerar esses procedimentos
.
» Horário
de verão 2006
/ 2007.
Segundo
informações, se não houver
qualquer alteração, o horário
de verão de 2006/2007 começará no
dia 5 de novembro de 2006 findando-se em 25 de
fevereiro de 2007. Verifique se seu Estado da Federação
está obrigada a alterar o horário.
» Serviços
com pequenos reparos – pintura, pedreiro,
entre outros. - cuidados do contratante.
Normalmente
quando um proprietário de um imóvel
necessita executar pequenas reformas em sua residência
ou loja, contrata um profissional para fazer a
tarefa. Contudo, o que se tem observado, na prática, é que
quase ninguém observa as normas de segurança
no trabalho. Acontece do pintor, pedreiro, eletricista,
entre outros (como exemplo) subir em lugares altos
e perigosos sem qualquer equipamento de segurança.
Caso aconteça um acidente com conseqüências
graves, o empregador – contratante certamente
será responsabilizado e terá que
pagar inclusive danos morais por não ter
observado as normas de segurança no sentido
de proteger o profissional.
» LER – Lesão
por Esforço Repetitivo – acidente de
trabalho.
Segundo
orientação, a lesão por esforço
repetitivo também é considerada como
acidente de trabalho. Qualquer atividade de natureza
continuada exercida pelo trabalhador que demanda
esforço físico (repetitivo) tal qual
a digitação de documentos, a de operador
de máquinas, entre outros caso em que cause
lesão ao trabalhador deverá ser comunicado
ao INSS ou outro agente previdenciário como
acidente de trabalho para que as providências
em favor do funcionário sejam tomadas corretamente.
Consulte um profissional habilitado.
» Telefonista – turno
de trabalho.
O
turno de trabalho do (a) telefonista corresponde
a 6 (seis) horas diárias devendo serem pagas
como extras as eventuais horas que extrapolarem
esse período. Caracteriza-se como telefonista
a pessoa que realiza trabalho contínuo e
permanente recebendo e transmitindo mensagens através
do telefone. O fato de a pessoa atender telefone
e executar outro trabalho simultaneamente, não
deveria caracterizar o serviço de telefonia
mas, têm acontecido algumas decisões
judiciais que reconhecem esse direito. Na maioria
das decisões, porém, a atividade
mista não caracteriza o serviço de
telefonia. No caso de dúvida, consulte um
profissional habilitado.
» Telemarketing – televendas.
O
exercício dessas atividades não caracteriza
o serviço de telefonia como já prescrito
nesse boletim. O fato da pessoa usar o telefone
para o exercício de seu trabalho no caso,
vendas, não tipifica o exercício
da telefonia sendo, neste caso, exigido o horário
comum e não o especial de 6 (seis) horas
diárias. Por ser um assunto um tanto quanto
polêmico orientamos consultar um profissional
habilitado.
» Abono
de férias – direito do empregado.
O
empregado tem direito em converter 1/3 (um terço)
de suas férias em abono pecuniário
(dinheiro). Esse abono deverá ser requerido
ao empregador, por escrito, mediante recibo de
entrega, até 15 dias antes do término
do período aquisitivo cujo empregador não
poderá negar esse direito.
A prática da conhecida “venda de férias” não
está prevista em Lei, portanto, ilegal e poderá trazer
conseqüências punitivas para ambas as
partes, no nosso entender. Somente se admite o abono
na forma acima o qual terá acréscimo
de 1/3 previsto para o valor das férias.
» Salário – descontos.
Os
descontos admitidos nos salários dos funcionários
são aqueles previstos em Lei tais quais
INSS, Contribuição Sindical e os
determinados em Convenção ou acordo
Sindical. Qualquer outro desconto poderá caracterizar
fraude à legislação do trabalho
com futuras punições para o infrator.
No caso do funcionário realizar ‘vales’ no
decorrer do mês esses, também, poderão
ser descontados desde que observados as disposições
legais e as convencionadas pelo Sindicato da categoria.
Todavia, os descontos de todo o salário mensal
do funcionário poderá descaracterizar
o fato da relação trabalhista para
o de natureza civil proibido, assim, os descontos
em folha
.
» Multa
de trânsito – culpa do empregador – indenização.
Pelo
fato da precária situação
em que se encontrava o veículo dirigido
por um funcionário este levou diversas multas
de trânsito com pontos ‘negativos’ em
sua Carteira de Habilitação. Sofrendo
atitudes vexatórias tendo que se submeter
a novos exames para reabilitação
de sua carteira o profissional entrou na justiça
pedindo danos morais contra a empresa e foi atendido
pelo judiciário posto que a culpa foi da
empresa que não zelou mantendo em ordem
seu veículo.
» Cigarro – empresa
produtora é condenada.
Uma
empresa fabricante de cigarros foi condenada pela
justiça do Paraná, na 5ª Vara
Cível de Maringá, a pagar R$ 500 mil
aos filhos de uma fumante que morreu em 2004. Ainda
em vida, a fumante entrou com uma ação à qual
foi dado seqüência, por seus filhos, após
sua morte. Através de Laudo Pericial foi detectado
que o fato de fumar lhe causou graves problemas de
saúde. Veja-se que se trata de um assunto
de grande debate e, ainda, possui pouquíssimas
decisões a favor de fumantes no judiciário
brasileiro
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