Ano II - 10 de Outubro de 2006 | Nº 30| Informativo Apoio Kasal Notícias Importantes, Curtas e Objetivas
 

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» Ensino à distância – uma solução ao alcance de todos.

Hoje em dia, uma boa formação profissional torna-se requisito obrigatório para aqueles que querem fazer uma carreira vitoriosa na vida. Surgiram diversas opções para os que não possuem o devido tempo para participar dos horários impostos pelo colégio ou Faculdade. A saída, para muitos, tem sido os cursos à distância.

Tomando o devido cuidado para não ser levado pela primeira impressão, verificando a idoneidade, o preço, as condições gerais oferecidas, a formação à distância poderá ser uma boa opção para o ‘enriquecimento’ curricular. Vale a pena pesquisar não se esquecendo das precauções necessárias quanto à idoneidade das empresas que oferecem os cursos .

» Lei ‘MARIA DA PENHA’ – inibe violência contra as mulheres.

A Lei 11.340 de 07 de agosto de 2006 que entrou em vigor a partir de 22/09/06 altera parte da legislação em vigor e cria novos mecanismos tais quais os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher que objetivam inibir e coibir a violência no seio familiar em relação às mulheres.

Providências deverão, certamente, serem tomadas em todas as principais localidades no Brasil para acelerar esses procedimentos .


» Horário de verão 2006 / 2007.

Segundo informações, se não houver qualquer alteração, o horário de verão de 2006/2007 começará no dia 5 de novembro de 2006 findando-se em 25 de fevereiro de 2007. Verifique se seu Estado da Federação está obrigada a alterar o horário.

» Serviços com pequenos reparos – pintura, pedreiro, entre outros. - cuidados do contratante.

Normalmente quando um proprietário de um imóvel necessita executar pequenas reformas em sua residência ou loja, contrata um profissional para fazer a tarefa. Contudo, o que se tem observado, na prática, é que quase ninguém observa as normas de segurança no trabalho. Acontece do pintor, pedreiro, eletricista, entre outros (como exemplo) subir em lugares altos e perigosos sem qualquer equipamento de segurança. Caso aconteça um acidente com conseqüências graves, o empregador – contratante certamente será responsabilizado e terá que pagar inclusive danos morais por não ter observado as normas de segurança no sentido de proteger o profissional.


» LER – Lesão por Esforço Repetitivo – acidente de trabalho.

Segundo orientação, a lesão por esforço repetitivo também é considerada como acidente de trabalho. Qualquer atividade de natureza continuada exercida pelo trabalhador que demanda esforço físico (repetitivo) tal qual a digitação de documentos, a de operador de máquinas, entre outros caso em que cause lesão ao trabalhador deverá ser comunicado ao INSS ou outro agente previdenciário como acidente de trabalho para que as providências em favor do funcionário sejam tomadas corretamente. Consulte um profissional habilitado.


» Telefonista – turno de trabalho.

O turno de trabalho do (a) telefonista corresponde a 6 (seis) horas diárias devendo serem pagas como extras as eventuais horas que extrapolarem esse período. Caracteriza-se como telefonista a pessoa que realiza trabalho contínuo e permanente recebendo e transmitindo mensagens através do telefone. O fato de a pessoa atender telefone e executar outro trabalho simultaneamente, não deveria caracterizar o serviço de telefonia mas, têm acontecido algumas decisões judiciais que reconhecem esse direito. Na maioria das decisões, porém, a atividade mista não caracteriza o serviço de telefonia. No caso de dúvida, consulte um profissional habilitado.

» Telemarketing – televendas.

O exercício dessas atividades não caracteriza o serviço de telefonia como já prescrito nesse boletim. O fato da pessoa usar o telefone para o exercício de seu trabalho no caso, vendas, não tipifica o exercício da telefonia sendo, neste caso, exigido o horário comum e não o especial de 6 (seis) horas diárias. Por ser um assunto um tanto quanto polêmico orientamos consultar um profissional habilitado.

» Abono de férias – direito do empregado.

O empregado tem direito em converter 1/3 (um terço) de suas férias em abono pecuniário (dinheiro). Esse abono deverá ser requerido ao empregador, por escrito, mediante recibo de entrega, até 15 dias antes do término do período aquisitivo cujo empregador não poderá negar esse direito.

A prática da conhecida “venda de férias” não está prevista em Lei, portanto, ilegal e poderá trazer conseqüências punitivas para ambas as partes, no nosso entender. Somente se admite o abono na forma acima o qual terá acréscimo de 1/3 previsto para o valor das férias.

» Salário – descontos.

Os descontos admitidos nos salários dos funcionários são aqueles previstos em Lei tais quais INSS, Contribuição Sindical e os determinados em Convenção ou acordo Sindical. Qualquer outro desconto poderá caracterizar fraude à legislação do trabalho com futuras punições para o infrator.

No caso do funcionário realizar ‘vales’ no decorrer do mês esses, também, poderão ser descontados desde que observados as disposições legais e as convencionadas pelo Sindicato da categoria. Todavia, os descontos de todo o salário mensal do funcionário poderá descaracterizar o fato da relação trabalhista para o de natureza civil proibido, assim, os descontos em folha .



» Multa de trânsito – culpa do empregador – indenização.

Pelo fato da precária situação em que se encontrava o veículo dirigido por um funcionário este levou diversas multas de trânsito com pontos ‘negativos’ em sua Carteira de Habilitação. Sofrendo atitudes vexatórias tendo que se submeter a novos exames para reabilitação de sua carteira o profissional entrou na justiça pedindo danos morais contra a empresa e foi atendido pelo judiciário posto que a culpa foi da empresa que não zelou mantendo em ordem seu veículo.

» Cigarro – empresa produtora é condenada.

Uma empresa fabricante de cigarros foi condenada pela justiça do Paraná, na 5ª Vara Cível de Maringá, a pagar R$ 500 mil aos filhos de uma fumante que morreu em 2004. Ainda em vida, a fumante entrou com uma ação à qual foi dado seqüência, por seus filhos, após sua morte. Através de Laudo Pericial foi detectado que o fato de fumar lhe causou graves problemas de saúde. Veja-se que se trata de um assunto de grande debate e, ainda, possui pouquíssimas decisões a favor de fumantes no judiciário brasileiro

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