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» Imposto
de Renda – Pessoa Física – declaração
de isento.
Novamente
reproduzimos a notícia haja vista que, segundo
informações, mais de 34% dos CPF/s
estão irregulares.
A partir de 01/09/06 até 30/11/06 a Receita
Federal estará recebendo as Declarações
de Isento de 2006 das pessoas físicas que
não estavam obrigadas a declarar em abril
deste ano. Todas as pessoas físicas que receberam
menos de R$13.968,00 durante o ano de 2005 devem
entregar a declaração para manter em
dia o número de seu CPF que é exigido
hoje em diversas situações.
Além das casas lotéricas, a declaração
pode ser, também,
entregue nos correios,
Banco do Brasil,
Caixa Federal
e no site
da Fazenda Nacional
qual seja: www.receita.fazenda.gov.br.
» Previdência
privada poderá ser uma boa opção.
Normalmente, a maioria
dos cidadãos,
mesmo aqueles que poderiam
optar por um plano de
previdência complementar
se esquecem ou, não
se importam, de fazer
um plano de previdência
privada. Esses planos
são propostos
normalmente por instituições
indicadas e abonadas
por agências bancárias.
Mesmo que o cidadão
já contribui com
a previdência oficial
(INSS ou Previdência
de caráter estatutário
no caso de servidores
públicos e assemelhados),
o ideal é fazer
um plano de previdência
privada para uma ‘complementação’ da
aposentadoria.
Mas, cuidado! É bom
que se escolha uma empresa
(agência bancária)
conhecida para que não
se tenha problemas no
futuro
.
» Salário
família – direito
do trabalhador.
O
trabalhador com CTPS assinada, se possuir filhos
menores de 14 anos têm direito a receber
uma quantia a título de salário família.
Esse valor é pago, mensalmente, pelo empregador
que poderá fazer a compensação
com outras verbas previdenciárias devidas
ao INSS. Normalmente, o salário família é pago
junto com o salário mensal do funcionário.
» Abono
do PIS / PASEP.
Já começou
a ser pago o ABONO do PIS/PASEP referente a 2006/2007.
O valor do abono corresponde a um salário
mínimo. Somente tem direito quem ganhou,
em média, até dois salários
mínimos por mês. O trabalhador cujo
salário foi acima do valor citado, terá direito
a, apenas, juros legais. O período de pagamento
aos trabalhadores compreende de 11 de julho 2006
a 29 de junho de 2007. Se houver interesse do leitor,
dúvidas poderão ser esclarecidas
junto à Caixa Econômica Federal ou
bancos autorizados e conveniados.
» FGTS – conta ‘inativa’ – possibilidade
de saque.
De
acordo com a Lei 8.036 de 11.5.99 os depósitos
referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
poderão ser sacados pelo trabalhador desde
que este fique por três anos ininterruptos
fora do FGTS. A Caixa Econômica Federal está habilitada
a dar maiores informações a respeito.
» Condomínio – valor
mensal - relação dos inadimplentes – possibilidade.
A
18ª Câmara Cível do TJRS em recente
julgamento decidiu que não é ilegal
divulgar em lista de inadimplentes acoplada à prestação
de contas mensal, o nome dos condôminos que
estão em débito com o condomínio.
Alguns devedores entraram com ação
judicial requerendo danos morais pelo fato de seus
nomes constarem na referida lista. Os juízes
da Câmara de Julgamento indeferiram o pedido.
Todavia, orientamos que, cada caso, deva ser estudado
de acordo com suas particularidades sendo devidamente
assessorado por profissional especializado.
» Agência
bancária não pode efetuar saque
em conta de cliente para pagar dívida
com cheque especial.
Mesmo
que o cliente de um banco esteja com débito
em conta de cheque especial, o banco não
pode sacar dinheiro de outra conta do correntista
para quitar o referido débito. Pelo menos,
esse é o entendimento do STJ em um recente
julgado que deverá, certamente, servir de
orientação para outras decisões
em todo o Brasil. Se esse é o caso do leitor
procure se informar a respeito com um advogado
especializado posto que cada caso possui suas particularidades.
» Nota
fiscal – consumidor deve exigir para garantia
futura.
Além
de ser uma determinação legal, praticamente
todos os estabelecimentos comerciais, industriais
ou prestadores de serviços estão
obrigados a emitir nota fiscal (salvo raras exceções)
quando o consumidor adquire bem ou serviço.
A nota fiscal, devidamente emitida, contribui para
o aumento da arrecadação tributária.
Mas, o que o consumidor deve saber é que o
referido documento serve como prova para a obtenção
de garantias previstas em Lei e em contrato. Desta
forma, é fundamental exigir a Nota fiscal
no ato da compra.
» Banco é condenado
por danos morais por devolução
indevida de cheques.
Uma
determinada instituição bancária
foi condenada a pagar a um correntista por ter
devolvido cheques emitidos por este mesmo havendo
saldo suficiente em sua conta corrente. O banco
foi condenado a pagar danos morais pelos transtornos
lhe causados inclusive por ter tido seu crédito
afetado junto a seus fornecedores. Essa decisão
foi proferida pela Oitava Turma Especializada do
Tribunal Regional Federal da Segunda Região.
» Microempresa – aprovada
lei geral.
Com
a nova proposta para a tributação
das microempresas a vigorar a partir de 2007, atividades
que, antes, estavam fora do regime passaram a ser
admitidas a partir das novas regras. Dentre elas
estão os escritórios de contabilidade.
Numa nova oportunidade estaremos divulgando novas
informações para os nossos leitores.
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