Ano II - 25 de Setembro de 2006 | Nº 29| Informativo Apoio Kasal Notícias Importantes, Curtas e Objetivas
 

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» Imposto de Renda – Pessoa Física – declaração de isento.

Novamente reproduzimos a notícia haja vista que, segundo informações, mais de 34% dos CPF/s estão irregulares.

A partir de 01/09/06 até 30/11/06 a Receita Federal estará recebendo as Declarações de Isento de 2006 das pessoas físicas que não estavam obrigadas a declarar em abril deste ano. Todas as pessoas físicas que receberam menos de R$13.968,00 durante o ano de 2005 devem entregar a declaração para manter em dia o número de seu CPF que é exigido hoje em diversas situações.

Além das casas lotéricas, a declaração pode ser, também, entregue nos correios, Banco do Brasil, Caixa Federal e no site da Fazenda Nacional qual seja: www.receita.fazenda.gov.br.

» Previdência privada poderá ser uma boa opção.

Normalmente, a maioria dos cidadãos, mesmo aqueles que poderiam optar por um plano de previdência complementar se esquecem ou, não se importam, de fazer um plano de previdência privada. Esses planos são propostos normalmente por instituições indicadas e abonadas por agências bancárias. Mesmo que o cidadão já contribui com a previdência oficial (INSS ou Previdência de caráter estatutário no caso de servidores públicos e assemelhados), o ideal é fazer um plano de previdência privada para uma ‘complementação’ da aposentadoria.

Mas, cuidado! É bom que se escolha uma empresa (agência bancária) conhecida para que não se tenha problemas no futuro .


» Salário família – direito do trabalhador.

O trabalhador com CTPS assinada, se possuir filhos menores de 14 anos têm direito a receber uma quantia a título de salário família. Esse valor é pago, mensalmente, pelo empregador que poderá fazer a compensação com outras verbas previdenciárias devidas ao INSS. Normalmente, o salário família é pago junto com o salário mensal do funcionário.

» Abono do PIS / PASEP.

Já começou a ser pago o ABONO do PIS/PASEP referente a 2006/2007. O valor do abono corresponde a um salário mínimo. Somente tem direito quem ganhou, em média, até dois salários mínimos por mês. O trabalhador cujo salário foi acima do valor citado, terá direito a, apenas, juros legais. O período de pagamento aos trabalhadores compreende de 11 de julho 2006 a 29 de junho de 2007. Se houver interesse do leitor, dúvidas poderão ser esclarecidas junto à Caixa Econômica Federal ou bancos autorizados e conveniados.


» FGTS – conta ‘inativa’ – possibilidade de saque.

De acordo com a Lei 8.036 de 11.5.99 os depósitos referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço poderão ser sacados pelo trabalhador desde que este fique por três anos ininterruptos fora do FGTS. A Caixa Econômica Federal está habilitada a dar maiores informações a respeito.


» Condomínio – valor mensal - relação dos inadimplentes – possibilidade.

A 18ª Câmara Cível do TJRS em recente julgamento decidiu que não é ilegal divulgar em lista de inadimplentes acoplada à prestação de contas mensal, o nome dos condôminos que estão em débito com o condomínio. Alguns devedores entraram com ação judicial requerendo danos morais pelo fato de seus nomes constarem na referida lista. Os juízes da Câmara de Julgamento indeferiram o pedido. Todavia, orientamos que, cada caso, deva ser estudado de acordo com suas particularidades sendo devidamente assessorado por profissional especializado.

» Agência bancária não pode efetuar saque em conta de cliente para pagar dívida com cheque especial.

Mesmo que o cliente de um banco esteja com débito em conta de cheque especial, o banco não pode sacar dinheiro de outra conta do correntista para quitar o referido débito. Pelo menos, esse é o entendimento do STJ em um recente julgado que deverá, certamente, servir de orientação para outras decisões em todo o Brasil. Se esse é o caso do leitor procure se informar a respeito com um advogado especializado posto que cada caso possui suas particularidades.

» Nota fiscal – consumidor deve exigir para garantia futura.

Além de ser uma determinação legal, praticamente todos os estabelecimentos comerciais, industriais ou prestadores de serviços estão obrigados a emitir nota fiscal (salvo raras exceções) quando o consumidor adquire bem ou serviço.

A nota fiscal, devidamente emitida, contribui para o aumento da arrecadação tributária. Mas, o que o consumidor deve saber é que o referido documento serve como prova para a obtenção de garantias previstas em Lei e em contrato. Desta forma, é fundamental exigir a Nota fiscal no ato da compra.

» Banco é condenado por danos morais por devolução indevida de cheques.

Uma determinada instituição bancária foi condenada a pagar a um correntista por ter devolvido cheques emitidos por este mesmo havendo saldo suficiente em sua conta corrente. O banco foi condenado a pagar danos morais pelos transtornos lhe causados inclusive por ter tido seu crédito afetado junto a seus fornecedores. Essa decisão foi proferida pela Oitava Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da Segunda Região.



» Microempresa – aprovada lei geral.

Com a nova proposta para a tributação das microempresas a vigorar a partir de 2007, atividades que, antes, estavam fora do regime passaram a ser admitidas a partir das novas regras. Dentre elas estão os escritórios de contabilidade. Numa nova oportunidade estaremos divulgando novas informações para os nossos leitores.

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Esta é uma publicação da Kasal Consultores, uma empresa de organização de eventos corporativos, consultoria nas áreas administrativa, financeira, comercial e capacitação e administração de convênios.
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