Ano II - 10 de Setembro de 2006 | Nº 28| Informativo Apoio Kasal Notícias Importantes, Curtas e Objetivas
 

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» Imposto de Renda Pessoa Física – declaração de isento.

A partir de 01/09/06 até 30/11/06 a Receita Federal estará recebendo as Declarações de Isento de 2006 das pessoas físicas que não estavam obrigadas a declarar em abril deste ano. Todas as pessoas físicas que receberam menos de R$13.968,00 durante o ano de 2005 devem entregar a declaração para manter em dia o número de seu CPF que é exigido hoje em diversas situações.

Além das casas lotéricas, a declaração pode ser, também, entregue nos correios, Banco do Brasil, Caixa Federal e no site da Fazenda Nacional qual seja: www.receita.fazenda.gov.br.

» Operação camaleão – Receita Federal.

Depois de desencadear uma operação denominada de ‘DINHEIRO DE PLÁSTICO’ pela qual a Receita Federal tenta recuperar valores sonegados de imposto sobre a renda cruzando informações dos cartões de créditos (principalmente valores movimentados mensalmente superiores a R$ 5.000,00) com as Declarações de Rendimentos das Pessoas Físicas agora, com a chamada ‘OPERAÇÃO CAMALEÃO’ a Receita Federal está verificando as declarações das pessoas jurídicas (não temos conhecimento se, também, das pessoas físicas) no sentido de cruzar informações considerando-se a movimentação em instituições financeiras com os valores informados nas Declarações das Pessoas Jurídicas, todos os anos, principalmente daqueles que, embora façam movimento bancário entregam suas declarações como INATIVOS. Caso os valores depositados e movimentados nessas contas sejam superiores aos declarados pelas empresas, certamente a Receita Federal vai cobrar a diferença com acréscimos legais. FIQUEM ATENTOS; procurem cumprir a legislação tributária evitando transtornos futuros.


» Declaração do ITR – Imposto Territorial Rural.

Resolvemos reportar a notícia já que, a maioria dos proprietários de imóveis rurais esquecem de fazer a Declaração do ITR trazendo transtornos futuros. Assim, é bom saber que a partir de agosto e, até 29 de setembro de 2006, os proprietários rurais estão obrigados a prestarem informações à Receita Federal.

A declaração do ITR poderá ser feita através da Internet na página da Receita, ou, através de disquete nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal e, ainda, em formulários dos Correios .

» Marcas e patentes – registro do nome e da marca.

O INPI é o órgão indicado para o registro das marcas e patentes, possibilitando, ainda, o registro do nome comercial escolhido pelos diretores para o negócio a que se propõem. Normalmente quando alguém tem em mente um nome de impacto e não deseja que terceiros estranhos dele se utilize, é aconselhável que promova, o mais rápido possível, o registro no mesmo no INPI. Da mesma forma deve acontecer com eventual marca e modelo de produtos criados e que devem ter sua patente protegida.

Quem registra primeiro é que tem a prevalência do direito sobre a patente. Fora isso, se houver duplicidade de nomes e marcas, com interesses diversos, as únicas fontes capazes de, virtualmente, sanar a pendência sãos as instâncias judiciais. A garantia é o imediato registro no INPI para evitar demandas futuras .


» Começa a aplicação da lei do consumidor às relações bancárias.

Embora com bastante timidez já tem havido diversas decisões judiciais que dão ganho de causa para o consumidor em demandas contra agências bancárias, financeiras, etc. utilizando-se a Lei do Consumidor que é mais benéfica para este. As demandas judiciais normalmente tendem a buscar redução na taxa de juros e demais taxas excessivamente altas cobradas pelas instituições financeiras. Esse entendimento já está sendo aplicado, inclusive, pelas instâncias superiores das esferas judiciais o que é muito bom para os consumidores. Um bom advogado especializado pode orientar o leitor caso seja necessário.


» Difamação via internet – indenização.

Já orientamos aqui que a Internet e os sites de comunicação e relacionamento a pretexto de ser um veículo de grande utilidade que moderniza e agiliza a interação entre as pessoas, tem sido usado, infelizmente, para fins escusos e contrários ao bom senso, princípios da moralidade e respeito entre as pessoas. Em uma recente decisão judicial uma garota foi vitoriosa na justiça recebendo uma indenização de R$30 mil quando seu ex-namorado divulgou mensagens eletrônicas no sentido difamá-la.

» Estudante pode pagar INSS.

O estudante a partir dos 16 anos de idade pode se filiar ao INSS como contribuinte facultativo e pagar, mensalmente, as contribuições para aquele órgão com o fim de contagem de tempo para aposentadoria e outros benefícios. Normalmente, as contribuições têm início com o registro em Carteira Profissional ou a partir do exercício da profissão como autônomo. Mas, a possibilidade de contribuir para o INSS, como estudante, é uma alternativa que pode ser utilizada decorrendo, dai, a oportunidade de requerer benefícios previdenciários como, por exemplo, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, entre outros, em caso de necessidade. A inscrição pode ser feita pelo site da previdência social, a saber: http://www.previdencia.gov.br.

» Alcoolismo não pode ser argumento de justa causa.

O alcoolismo, classificado como patologia pela Organização Mundial de Saúde (OMS), não pode ser usado como justificativa para demissão com justa causa, segundo o TST (Tribunal Superior do Trabalho), como informa a Folha Online.

A Segunda Turma do tribunal negou recurso da Eletropaulo, que considerou que há diferenças entre o alcoolismo e a chamada "embriaguez habitual", que, segundo a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) pode ser utilizada como justa causa.

" O alcoolismo é doença catalogada no Código Internacional de Doenças da Organização Mundial de Saúde sob o título de síndrome de dependência do álcool", justiça o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, Luciano de Castilho.

» Acidentes no trabalho – empregador devem ficar atentos às normas de segurança.

Existem diversas normas orientadoras que tratam da segurança no trabalho. Essas normas indicam, na medida do risco existente no ambiente, todo o aparato e medidas necessárias que devem ser observadas e tomadas pelos empregadores em geral para evitar acidente no trabalho. Cabe esclarecer que tais exigências não estão centradas, apenas, nas atividades de alto risco (como construção civil, exploração de minas, petróleo, trabalho em empresas de energia elétrica, etc.) mas, inclusive, em diversas outras atividades de riscos menores. Há uma campanha constante para que se evite acidente no trabalho.

Se o leitor é empregador procure tomar ciência junto a seu contador ou advogado para saber se e quais normas você deve observar com o intuito da proteção do ambiente do trabalho.



» Mães adotivas têm direito ao salário-maternidade .

O salário-maternidade é um direito de todas as mães com bebês recém-nascidos desde que essas sejam contribuintes da Previdência Social, tanto na condição de assalariadas ou, como autônomas.

Novidade existe desde 2003 que pela Lei 10.421 as mães-adotivas também podem receber esse benefício na proporção da idade da criança adotada ou a guarda judicial com fins de adoção. Se o (a) leitor (a) tiver interesse procure se informar no departamento de pessoal da empresa onde trabalha ou junto à Previdência Social.

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