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» Imposto
de Renda Pessoa Física – declaração
de isento.
A
partir de 01/09/06 até 30/11/06 a Receita
Federal estará recebendo as Declarações
de Isento de 2006 das pessoas físicas que
não estavam obrigadas a declarar em abril
deste ano. Todas as pessoas físicas que
receberam menos de R$13.968,00 durante o ano de
2005 devem entregar a declaração
para manter em dia o número de seu CPF que é exigido
hoje em diversas situações.
Além das casas lotéricas, a declaração
pode ser, também, entregue nos correios,
Banco do Brasil, Caixa Federal e no site da Fazenda
Nacional
qual seja: www.receita.fazenda.gov.br.
» Operação
camaleão – Receita Federal.
Depois de desencadear
uma operação
denominada de ‘DINHEIRO
DE PLÁSTICO’ pela
qual a Receita Federal
tenta recuperar valores
sonegados de imposto
sobre a renda cruzando
informações
dos cartões de
créditos (principalmente
valores movimentados
mensalmente superiores
a R$ 5.000,00) com as
Declarações
de Rendimentos das Pessoas
Físicas agora,
com a chamada ‘OPERAÇÃO
CAMALEÃO’ a
Receita Federal está verificando
as declarações
das pessoas jurídicas
(não temos conhecimento
se, também, das
pessoas físicas)
no sentido de cruzar
informações
considerando-se a movimentação
em instituições
financeiras com os valores
informados nas Declarações
das Pessoas Jurídicas,
todos os anos, principalmente
daqueles que, embora
façam movimento
bancário entregam
suas declarações
como INATIVOS. Caso os
valores depositados e
movimentados nessas contas
sejam superiores aos
declarados pelas empresas,
certamente a Receita
Federal vai cobrar a
diferença com
acréscimos legais.
FIQUEM ATENTOS; procurem
cumprir a legislação
tributária evitando
transtornos futuros.
» Declaração
do ITR – Imposto
Territorial Rural.
Resolvemos
reportar a notícia já que, a maioria
dos proprietários de imóveis rurais
esquecem de fazer a Declaração do
ITR trazendo transtornos futuros. Assim, é bom
saber que a partir de agosto e, até 29 de
setembro de 2006, os proprietários rurais
estão obrigados a prestarem informações à Receita
Federal.
A declaração do ITR poderá ser
feita através da Internet na página
da Receita, ou, através de disquete nas agências
do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal
e, ainda, em formulários dos Correios
.
» Marcas
e patentes – registro do nome e da marca.
O
INPI é o órgão indicado para
o registro das marcas e patentes, possibilitando,
ainda, o registro do nome comercial escolhido pelos
diretores para o negócio a que se propõem.
Normalmente quando alguém tem em mente um
nome de impacto e não deseja que terceiros
estranhos dele se utilize, é aconselhável
que promova, o mais rápido possível,
o registro no mesmo no INPI. Da mesma forma deve
acontecer com eventual marca e modelo de produtos
criados e que devem ter sua patente protegida.
Quem registra primeiro é que tem a prevalência
do direito sobre a patente. Fora isso, se houver
duplicidade de nomes e marcas, com interesses diversos,
as únicas fontes capazes de, virtualmente,
sanar a pendência sãos as instâncias
judiciais. A garantia é o imediato registro
no INPI para evitar demandas futuras
.
» Começa
a aplicação da lei do consumidor às
relações bancárias.
Embora
com bastante timidez já tem havido diversas
decisões judiciais que dão ganho
de causa para o consumidor em demandas contra agências
bancárias, financeiras, etc. utilizando-se
a Lei do Consumidor que é mais benéfica
para este. As demandas judiciais normalmente tendem
a buscar redução na taxa de juros
e demais taxas excessivamente altas cobradas pelas
instituições financeiras. Esse entendimento
já está sendo aplicado, inclusive,
pelas instâncias superiores das esferas judiciais
o que é muito bom para os consumidores.
Um bom advogado especializado pode orientar o leitor
caso seja necessário.
» Difamação
via internet – indenização.
Já orientamos
aqui que a Internet e os sites de comunicação
e relacionamento a pretexto de ser um veículo
de grande utilidade que moderniza e agiliza a interação
entre as pessoas, tem sido usado, infelizmente,
para fins escusos e contrários ao bom senso,
princípios da moralidade e respeito entre
as pessoas. Em uma recente decisão judicial
uma garota foi vitoriosa na justiça recebendo
uma indenização de R$30 mil quando
seu ex-namorado divulgou mensagens eletrônicas
no sentido difamá-la.
» Estudante
pode pagar INSS.
O
estudante a partir dos 16 anos de idade pode se
filiar ao INSS como contribuinte facultativo e
pagar, mensalmente, as contribuições
para aquele órgão com o fim de contagem
de tempo para aposentadoria e outros benefícios.
Normalmente, as contribuições têm
início com o registro em Carteira Profissional
ou a partir do exercício da profissão
como autônomo. Mas, a possibilidade de contribuir
para o INSS, como estudante, é uma alternativa
que pode ser utilizada decorrendo, dai, a oportunidade
de requerer benefícios previdenciários
como, por exemplo, auxílio-doença,
aposentadoria por invalidez, entre outros, em caso
de necessidade. A inscrição pode
ser feita pelo site da previdência social,
a saber: http://www.previdencia.gov.br.
» Alcoolismo
não pode ser argumento de justa causa.
O
alcoolismo, classificado como patologia pela Organização
Mundial de Saúde (OMS), não pode
ser usado como justificativa para demissão
com justa causa, segundo o TST (Tribunal Superior
do Trabalho), como informa a Folha Online.
A Segunda Turma do tribunal negou recurso da Eletropaulo,
que considerou que há diferenças entre
o alcoolismo e a chamada "embriaguez habitual",
que, segundo a CLT (Consolidação das
Leis do Trabalho) pode ser utilizada como justa causa.
"
O alcoolismo é doença catalogada no
Código Internacional de Doenças da
Organização Mundial de Saúde
sob o título de síndrome de dependência
do álcool", justiça o corregedor-geral
da Justiça do Trabalho, Luciano de Castilho.
» Acidentes
no trabalho – empregador devem ficar
atentos às normas de segurança.
Existem
diversas normas orientadoras que tratam da segurança
no trabalho. Essas normas indicam, na medida do
risco existente no ambiente, todo o aparato e medidas
necessárias que devem ser observadas e tomadas
pelos empregadores em geral para evitar acidente
no trabalho. Cabe esclarecer que tais exigências
não estão centradas, apenas, nas
atividades de alto risco (como construção
civil, exploração de minas, petróleo,
trabalho em empresas de energia elétrica,
etc.) mas, inclusive, em diversas outras atividades
de riscos menores. Há uma campanha constante
para que se evite acidente no trabalho.
Se o leitor é empregador procure tomar ciência
junto a seu contador ou advogado para saber se e
quais normas você deve observar com o intuito
da proteção do ambiente do trabalho.
» Mães
adotivas têm direito ao salário-maternidade .
O
salário-maternidade é um direito
de todas as mães com bebês recém-nascidos
desde que essas sejam contribuintes da Previdência
Social, tanto na condição de assalariadas
ou, como autônomas.
Novidade existe desde 2003 que pela Lei 10.421 as
mães-adotivas também podem receber
esse benefício na proporção
da idade da criança adotada ou a guarda judicial
com fins de adoção. Se o (a) leitor
(a) tiver interesse procure se informar no departamento
de pessoal da empresa onde trabalha ou junto à Previdência
Social.
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