Ano II - 25 de Agosto de 2006 | Nº 27| Informativo Apoio Kasal Notícias Importantes, Curtas e Objetivas
 

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» INSS – aposentadoria e outros serviços - Central 135 agenda novos serviços.

Uma boa notícia é a possibilidade dos beneficiários da Previdência Social serem atendidos pela Central de Teleatendimento 135. Criada recentemente, a central tem como fim o atendimento de aposentadoria, auxílio-reclusão, benefício assistencial, pecúlio, pensão por morte, salário-maternidade, além de perícia-médica e outros serviços.

Este é um avanço importante no sentido de buscar minimizar o grande problema de filas e atrasos no atendimento do INSS nas situações acima mencionadas.

» Acidente de trabalho – empresa deve comunicar ao INSS.

Compete à empresa a comunicação ao INSS caso ocorra acidente de trabalho de seus funcionários sendo passível de multa se omitir dessa responsabilidade.

O acidente de trabalhado pode ocorrer no interior da área de serviço ou, até mesmo, no percurso do trabalhador de sua residência ao local de trabalho ou vice-versa.

Caso a empresa não o faça, o próprio trabalhador, seus dependentes ou o Sindicato da categoria profissional poderão fazer a comunicação.


» Gestante – contrato de experiência.

Interessante decisão judicial já em sede de recurso na instância máxima (a Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho), reconheceu o direito à estabilidade prevista em lei à gestante contratada pelo contrato de experiência e demitida pela empresa no decorrer do contrato.

Fato ocorreu que a funcionária, gestante, foi contratada pelo prazo de experiência de 90 dias, mas, seu contrato de trabalho, tinha uma cláusula que permitia à ambas as partes o direito de rescisão antecipada (cláusula essa comum na maioria dos contratos de experiência). Por esta razão, e, pelo fato da empregadora ter exercido tal direito, demitindo a funcionária, o contrato com prazo certo foi descaracterizado e a empresa teve que pagar o período de estabilidade garantido em Lei.

» ITR – Imposto Territorial Rural.

A partir de agosto e, até 29 de setembro de 2006, os proprietários rurais estão obrigados a prestarem informações à Receita Federal.

A declaração do ITR poderá ser feita através da Internet na página da Receita, ou, através de disquete nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal e, ainda, em formulários dos Correios .


» Briga entre vizinhos pode causar danos morais.

Numa recente decisão judicial a 9ª Câmara Cível do TJRS determinou a um cidadão a indenizar duas de suas vizinhas incomodadas com o grande barulho produzido na casa do vizinho por uma festa promovida por este. Ao reclamar do grande barulho as vizinhas foram recebidas com palavras de baixo calão o que ensejou o dano moral a que o requerido teve que se submeter judicialmente.

Todavia, oportuno dizer que o melhor é não haver discussão e que haja a promoção da paz e o respeito entre os povos!!!.


» Automóvel usado – defeitos comuns.

Cabe ao consumidor a obrigação de verificar os defeitos comuns do veículo ao adquiri-lo não podendo, posteriormente, reclamar de defeitos salvo os vícios ocultos. Pelo menos essa foi a decisão da 10ª Câmara Cível do TJRS em processo que teve curso naquela instituição.

Claro, que, cada caso deve ser analisado dentro de suas peculiaridades.

» Casa própria – reajuste em setembro/06.

Conforme a Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip) os contratos cujas prestações estão vinculados a reajuste ligados ao Plano de Equivalência Salarial por Categoria Profissional terão reajuste de 5,58% em setembro/2006.

» SPC – cadastro para fins de negativação.

De acordo com as atuais normas legais compete ao Serviço de Proteção ao Crédito comunicar ao devedor que seu nome será enquadrado como inadimplente e negativado. Caso haja negativação sem as observâncias legais o responsável fica passível de indenizar àquele a quem causou o dano.

» Aumenta o número de consumidores endividados.

O número de consumidores endividados no País quase duplicou em julho em comparação ao mesmo período de 2005, segundo dados repassados pela Câmaras de Dirigentes Lojistas (CDL) e compilados pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil). Esse aumento esta ligado diretamente a maior oferta de crédito para as classes C e D, onde essa categoria de trabalhador é mais sensível ao desemprego, bem como, não tem cultura de manter uma reserva financeira. O mercado para as classes C e D é promissor, porém é preciso trabalhar de forma planejada para atendê-los de maneira satisfatória, obtendo o retorno esperado.



» Sociedade brasileira não aceita mais discriminação.

A história do Brasil teve uma grande mancha que aos poucos está sendo apagada de suas páginas se assim podemos dizer. Fato é que a sociedade brasileira, praticamente em sua totalidade, para o bem de todos, não aceita mais atitudes de discriminação contra quem quer que seja. Assim, não poderá haver qualquer ato discriminatório com base na cor, sexo, religião, raça, entre outros, do indivíduo no território brasileiro.

Qualquer atitude que venha desabonar, depreciar ou denegrir a imagem de alguém poderá ser denunciada perante os órgãos competentes e, ainda, poder-se-á pleitear, pelo ofendido, danos perante a justiça brasileira, tudo devidamente comprovado.
Ressaltamos que o melhor mesmo é que todos sejam tratados iguais (ou, de acordo com a velha máxima do direito: todos sejam tratados desigualmente na medida de sua desigualdade).

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