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» INSS – aposentadoria
e outros serviços - Central 135 agenda
novos serviços.
Uma
boa notícia é a possibilidade dos
beneficiários da Previdência Social
serem atendidos pela Central de Teleatendimento
135. Criada recentemente, a central tem como fim
o atendimento de aposentadoria, auxílio-reclusão,
benefício assistencial, pecúlio,
pensão por morte, salário-maternidade,
além de perícia-médica e outros
serviços.
Este é um avanço importante no sentido
de buscar minimizar o grande problema de filas e
atrasos no atendimento do INSS nas situações
acima mencionadas.
» Acidente
de trabalho – empresa deve comunicar
ao INSS.
Compete à empresa
a comunicação
ao INSS caso ocorra acidente
de trabalho de seus funcionários
sendo passível
de multa se omitir dessa
responsabilidade.
O acidente de trabalhado
pode ocorrer no interior
da área de serviço
ou, até mesmo,
no percurso do trabalhador
de sua residência
ao local de trabalho
ou vice-versa.
Caso a empresa não
o faça, o próprio
trabalhador, seus dependentes
ou o Sindicato da categoria
profissional poderão
fazer a comunicação.
» Gestante – contrato
de experiência.
Interessante
decisão judicial já em sede de recurso
na instância máxima (a Seção
Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1)
do Tribunal Superior do Trabalho), reconheceu o
direito à estabilidade prevista em lei à gestante
contratada pelo contrato de experiência e
demitida pela empresa no decorrer do contrato.
Fato ocorreu que a funcionária, gestante,
foi contratada pelo prazo de experiência de
90 dias, mas, seu contrato de trabalho, tinha uma
cláusula que permitia à ambas as partes
o direito de rescisão antecipada (cláusula
essa comum na maioria dos contratos de experiência).
Por esta razão, e, pelo fato da empregadora
ter exercido tal direito, demitindo a funcionária,
o contrato com prazo certo foi descaracterizado e
a empresa teve que pagar o período de estabilidade
garantido em Lei.
» ITR – Imposto
Territorial Rural.
A
partir de agosto e, até 29 de setembro de
2006, os proprietários rurais estão
obrigados a prestarem informações à Receita
Federal.
A declaração do ITR poderá ser
feita através da Internet na página
da Receita, ou, através de disquete nas agências
do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal
e, ainda, em formulários dos Correios
.
» Briga
entre vizinhos pode causar danos morais.
Numa
recente decisão judicial a 9ª Câmara
Cível do TJRS determinou a um cidadão
a indenizar duas de suas vizinhas incomodadas com
o grande barulho produzido na casa do vizinho por
uma festa promovida por este. Ao reclamar do grande
barulho as vizinhas foram recebidas com palavras
de baixo calão o que ensejou o dano moral
a que o requerido teve que se submeter judicialmente.
Todavia, oportuno dizer que o melhor é não
haver discussão e que haja a promoção
da paz e o respeito entre os povos!!!.
» Automóvel
usado – defeitos comuns.
Cabe
ao consumidor a obrigação de verificar
os defeitos comuns do veículo ao adquiri-lo
não podendo, posteriormente, reclamar de
defeitos salvo os vícios ocultos. Pelo menos
essa foi a decisão da 10ª Câmara
Cível do TJRS em processo que teve curso
naquela instituição.
Claro, que, cada caso deve ser analisado dentro de
suas peculiaridades.
» Casa
própria – reajuste em setembro/06.
Conforme
a Associação Brasileira das Entidades
de Crédito Imobiliário e Poupança
(Abecip) os contratos cujas prestações
estão vinculados a reajuste ligados ao Plano
de Equivalência Salarial por Categoria Profissional
terão reajuste de 5,58% em setembro/2006.
» SPC – cadastro
para fins de negativação.
De
acordo com as atuais normas legais compete ao Serviço
de Proteção ao Crédito comunicar
ao devedor que seu nome será enquadrado
como inadimplente e negativado. Caso haja negativação
sem as observâncias legais o responsável
fica passível de indenizar àquele
a quem causou o dano.
» Aumenta
o número de consumidores endividados.
O
número de consumidores endividados no País
quase duplicou em julho em comparação
ao mesmo período de 2005, segundo dados
repassados pela Câmaras de Dirigentes Lojistas
(CDL) e compilados pelo Serviço de Proteção
ao Crédito (SPC Brasil). Esse aumento esta
ligado diretamente a maior oferta de crédito
para as classes C e D, onde essa categoria de trabalhador é mais
sensível ao desemprego, bem como, não
tem cultura de manter uma reserva financeira. O
mercado para as classes C e D é promissor,
porém é preciso trabalhar de forma
planejada para atendê-los de maneira satisfatória,
obtendo o retorno esperado.
» Sociedade
brasileira não aceita mais discriminação.
A
história do Brasil teve uma grande mancha
que aos poucos está sendo apagada de suas
páginas se assim podemos dizer. Fato é que
a sociedade brasileira, praticamente em sua totalidade,
para o bem de todos, não aceita mais atitudes
de discriminação contra quem quer
que seja. Assim, não poderá haver
qualquer ato discriminatório com base na
cor, sexo, religião, raça, entre
outros, do indivíduo no território
brasileiro.
Qualquer atitude que venha desabonar, depreciar ou
denegrir a imagem de alguém poderá ser
denunciada perante os órgãos competentes
e, ainda, poder-se-á pleitear, pelo ofendido,
danos perante a justiça brasileira, tudo devidamente
comprovado.
Ressaltamos que o melhor mesmo é que todos
sejam tratados iguais (ou, de acordo com a velha
máxima do direito: todos sejam tratados desigualmente
na medida de sua desigualdade).
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