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» CTPS – Carteira
de Trabalho – perda do documento.
Fato
bastante reincidente é a perda da Carteira
de Trabalho. Normalmente, nela, constam todos os
dados do funcionário bem como das empresas
para quem já prestou serviços. Havendo
a perda da CTPS vão-se embora várias
anotações que são importantes
para o funcionário no momento de requerer
sua futura aposentadoria.
Caso haja a perda do referido documento o empregado
deve requerer uma segunda via e pedir a seus ex-empregadores
que providenciem as anotações anteriores
existentes na Carteira perdida para que não
haja problemas maiores na contagem do tempo de contribuição
previdenciária para fins de aposentadoria.
» Contas
de telefone - detalhamento das ligações.
O Idec conseguiu na justiça
que as companhias telefônicas,
de imediato, passem a
detalhar todas as ligações
telefônicas, dos
usuários, em suas
respectivas contas. Esse
procedimento será de
grande utilidade para
o consumidor no sentido
de conferir suas ligações
mensais. Vale esclarecer
que, da decisão
judicial, ainda cabe
novo recurso e o processo
poderá demorar
um pouco mais para ser
julgado o mérito
final.
» Portadores
de deficiência – emprego.
A
Lei 8213/91 determina que as empresas que possuem
acima de 100 empregados devem contratar, também,
pessoas com deficiência física, proporcionalmente
ao número de empregados existentes nessas
empresas. Alguns Estados da Federação
tal como o Paraná, já tem notificado
os empresários para cumprirem a norma legal
o que tem produzido grandes resultados. Esse é mais
um passo importante no sentido de ‘tentar’ promover
a igualdade entre todos.
» FGTS – novas
medidas – doenças terminais.
Pelo
Decreto 5.860 foi permitido mais uma modalidade
de saque do FGTS. Trata-se dos pacientes em estado
(de doença) terminal.
Para poder efetuar o saque do benefício é necessário
que haja a comprovação médica
de acordo com as normas do Código Internacional
de Doenças - CID. O médico precisa
informar, no preenchimento do diagnóstico,
os sintomas e o histórico da doença
de forma a caracterizar o estágio terminal
de vida.
Anteriormente, o FGTS só podia ser sacado,
por motivo de doeças, por pacientes portadores de
câncer
- neoplasia maligna – e do vírus HIV.
O próprio
titular do direito ou, qualquer um de seus familiares,
devidamente autorizado, poderá efetuar o saque
do FGTS. A Caixa Econômica Federal poderá dar
os esclarecimentos necessários para os procedimentos
pertinentes à matéria.
» Estilistas
contratam gestor para se manter no negócio.
Abrir
uma grife está na moda, por ano, entre mil
e duas mil novas empresas de vestuário são
criadas no Brasil, porém, por outro lado,
cerca de 15% de empresas de vestuário, também
a cada ano, saem do mercado. Manter o negócio
funcionando e lucrando não é tão
fácil quanto criar um vestido ou um sapato
que encante o consumidor. Em tempos de globalização
e conglomerados de luxo, a gestão profissional
de uma marca tem se sobreposto às questões
criativas. Para que isso ocorra, é preciso
que o estilista atue somente no setor de criação
da empresa. Não é uma tarefa fácil,
pois na maioria dos casos as empresas têm
uma administração familiar, o que
dificulta o processo de mudança, porém
quem enxergar essa necessidade e conseguir uma
gestão profissional dos seus processos,
terá uma vantagem competitiva no mercado.
» Tribunal
obriga mulher a dividir pensão com amante do
ex-marido.
Em
uma recente decisão a 8ª Câmara
Cível do TJ-RS entendeu que a esposa deve,
naquela situação, dividir com a amante
de seu ex-marido (marido já havia morrido)
a pensão por morte a que tinha direito.
O Tribunal entendeu que o relacionamento paralelo
de mais de 16 anos constituia a união estável.
Ficou confirmado nos autos processuais que, realmente,
havia uma relação entre o marido
e a amante inclusive possuindo filhos.
» Casamento – festividades – apagão – indenização.
Este
fato aconteceu numa cerimônia matrimonial:
Depois do casamento foram todos para o clube prometendo
aquela famosa festa no intuito de promover uma
grande confraternização entre os
noivos, familiares e convidados. Mas, para surpresa,
a luz acabou ma hora do jantar e o apagão
durou 4 horas causando constrangimentos para todos
os presentes. Os noivos, não satisfeitos,
entraram na justiça contra a empresa proprietária
do local alugado e obteve êxito conseguindo
R$ 12 mil de indenização. A decisão
ocorreu num dos Juizados Especiais Cíveis
no interior de São Paulo.
» Empresa
de comércio varejista é punida por
não entregar móveis no prazo prometido.
Inédita
decisão judicial condenou a uma empresa
a pagar R$ 3 mil de danos morais a um cliente que
adquiriu as mercadorias, pagou por elas, e não
as recebeu no prazo estipulado pela loja. Esse
fato aconteceu e foi resolvido pela segunda Turma
Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do
Rio.
Orientamos ao leitor que, quando efetuar alguma compra
cuja loja se comprometer a entregar a mercadoria
posteriormente, que exija da mesma que coloque no
pedido ou, no recibo, a data da entrega das mercadorias.
Em casos idênticos poderá ser pleiteada
indenização por danos.
» Buraco
na rodovia – avariação
de veículo - indenização.
A
1ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça de Goiás determinou ao referido
município a indenizar um morador da região
que teve seu veículo avariado em um buraco
numa das rodovias da cidade. Segundo informações
do processo, comprovada a relação
entre a omissão do poder público
e os danos causados em veículo, bem como
a ausência de qualquer excludente da responsabilização
do ente estatal, o município é obrigado
a indenizar.
Testemunhas, fotos do local, boletim de ocorrência
são documentos que ajudarão a comprovar
o dano sofrido. (Apelação Cível
em Procedimento Sumário nº. 97505-6/190
- 200600772157. De 18.7.06).
» Bueiro
e buracos na via pública – precariedade
- indenização.
O
Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou
a um município mineiro a indenizar uma moradora
da cidade pelo fato desta ter caído e sofrido
danos físicos permanentes em sua pele. O
bueiro estava em péssimo estado de conservação
fato este comprovado pela negligência e omissão
da municipalidade o que ensejou sua condenação
em favor da moradora.
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