Ano II - 10 de Agosto de 2006 | Nº 26| Informativo Apoio Kasal Notícias Importantes, Curtas e Objetivas
 

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» CTPS – Carteira de Trabalho – perda do documento.

Fato bastante reincidente é a perda da Carteira de Trabalho. Normalmente, nela, constam todos os dados do funcionário bem como das empresas para quem já prestou serviços. Havendo a perda da CTPS vão-se embora várias anotações que são importantes para o funcionário no momento de requerer sua futura aposentadoria.

Caso haja a perda do referido documento o empregado deve requerer uma segunda via e pedir a seus ex-empregadores que providenciem as anotações anteriores existentes na Carteira perdida para que não haja problemas maiores na contagem do tempo de contribuição previdenciária para fins de aposentadoria
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» Contas de telefone - detalhamento das ligações.

O Idec conseguiu na justiça que as companhias telefônicas, de imediato, passem a detalhar todas as ligações telefônicas, dos usuários, em suas respectivas contas. Esse procedimento será de grande utilidade para o consumidor no sentido de conferir suas ligações mensais. Vale esclarecer que, da decisão judicial, ainda cabe novo recurso e o processo poderá demorar um pouco mais para ser julgado o mérito final.


» Portadores de deficiência – emprego.

A Lei 8213/91 determina que as empresas que possuem acima de 100 empregados devem contratar, também, pessoas com deficiência física, proporcionalmente ao número de empregados existentes nessas empresas. Alguns Estados da Federação tal como o Paraná, já tem notificado os empresários para cumprirem a norma legal o que tem produzido grandes resultados. Esse é mais um passo importante no sentido de ‘tentar’ promover a igualdade entre todos.

» FGTS – novas medidas – doenças terminais.

Pelo Decreto 5.860 foi permitido mais uma modalidade de saque do FGTS. Trata-se dos pacientes em estado (de doença) terminal.
Para poder efetuar o saque do benefício é necessário que haja a comprovação médica de acordo com as normas do Código Internacional de Doenças - CID. O médico precisa informar, no preenchimento do diagnóstico, os sintomas e o histórico da doença de forma a caracterizar o estágio terminal de vida.

Anteriormente, o FGTS só podia ser sacado, por motivo de doeças, por pacientes portadores de câncer - neoplasia maligna – e do vírus HIV. O próprio titular do direito ou, qualquer um de seus familiares, devidamente autorizado, poderá efetuar o saque do FGTS. A Caixa Econômica Federal poderá dar os esclarecimentos necessários para os procedimentos pertinentes à matéria.


» Estilistas contratam gestor para se manter no negócio.

Abrir uma grife está na moda, por ano, entre mil e duas mil novas empresas de vestuário são criadas no Brasil, porém, por outro lado, cerca de 15% de empresas de vestuário, também a cada ano, saem do mercado. Manter o negócio funcionando e lucrando não é tão fácil quanto criar um vestido ou um sapato que encante o consumidor. Em tempos de globalização e conglomerados de luxo, a gestão profissional de uma marca tem se sobreposto às questões criativas. Para que isso ocorra, é preciso que o estilista atue somente no setor de criação da empresa. Não é uma tarefa fácil, pois na maioria dos casos as empresas têm uma administração familiar, o que dificulta o processo de mudança, porém quem enxergar essa necessidade e conseguir uma gestão profissional dos seus processos, terá uma vantagem competitiva no mercado.


» Tribunal obriga mulher a dividir pensão com amante do ex-marido.

Em uma recente decisão a 8ª Câmara Cível do TJ-RS entendeu que a esposa deve, naquela situação, dividir com a amante de seu ex-marido (marido já havia morrido) a pensão por morte a que tinha direito. O Tribunal entendeu que o relacionamento paralelo de mais de 16 anos constituia a união estável. Ficou confirmado nos autos processuais que, realmente, havia uma relação entre o marido e a amante inclusive possuindo filhos.

» Casamento – festividades – apagão – indenização.

Este fato aconteceu numa cerimônia matrimonial: Depois do casamento foram todos para o clube prometendo aquela famosa festa no intuito de promover uma grande confraternização entre os noivos, familiares e convidados. Mas, para surpresa, a luz acabou ma hora do jantar e o apagão durou 4 horas causando constrangimentos para todos os presentes. Os noivos, não satisfeitos, entraram na justiça contra a empresa proprietária do local alugado e obteve êxito conseguindo R$ 12 mil de indenização. A decisão ocorreu num dos Juizados Especiais Cíveis no interior de São Paulo.

» Empresa de comércio varejista é punida por não entregar móveis no prazo prometido.

Inédita decisão judicial condenou a uma empresa a pagar R$ 3 mil de danos morais a um cliente que adquiriu as mercadorias, pagou por elas, e não as recebeu no prazo estipulado pela loja. Esse fato aconteceu e foi resolvido pela segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Rio.

Orientamos ao leitor que, quando efetuar alguma compra cuja loja se comprometer a entregar a mercadoria posteriormente, que exija da mesma que coloque no pedido ou, no recibo, a data da entrega das mercadorias. Em casos idênticos poderá ser pleiteada indenização por danos.

» Buraco na rodovia – avariação de veículo - indenização.

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás determinou ao referido município a indenizar um morador da região que teve seu veículo avariado em um buraco numa das rodovias da cidade. Segundo informações do processo, comprovada a relação entre a omissão do poder público e os danos causados em veículo, bem como a ausência de qualquer excludente da responsabilização do ente estatal, o município é obrigado a indenizar.

Testemunhas, fotos do local, boletim de ocorrência são documentos que ajudarão a comprovar o dano sofrido. (Apelação Cível em Procedimento Sumário nº. 97505-6/190 - 200600772157. De 18.7.06).



» Bueiro e buracos na via pública – precariedade - indenização.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou a um município mineiro a indenizar uma moradora da cidade pelo fato desta ter caído e sofrido danos físicos permanentes em sua pele. O bueiro estava em péssimo estado de conservação fato este comprovado pela negligência e omissão da municipalidade o que ensejou sua condenação em favor da moradora.

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