Ano II - 25 de Julho de 2006 | Nº 25| Informativo Apoio Kasal Notícias Importantes, Curtas e Objetivas
 

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Prezado leitor!


É com muita satisfação que a KASAL elabora este Informativo com notícias úteis para você.

Estamos com esta edição dando início ao segundo ano de nosso Informativo. Foi um ano de muito aprendizado para toda nossa equipe. Neste período recebemos críticas, elogios, algumas poucas ofensas, até em nível pessoal e vários questionamentos sobre os temas abordados. Somente desta forma podemos nos aperfeiçoar a cada dia e por isso esperamos continuar a contar com sua participação fazendo suas críticas e sugestões por e-mail. Continue nos ajudando! Queremos continuar a ouvi-lo!

Este Informativo é cuidadosamente e criteriosamente preparado pela nossa equipe, por meio de muito estudo e conhecimento sobre as matérias. Este é o motivo de não colocarmos a fonte. Elas são preparadas pela equipe e não copiadas, o que muito nos enriquece. Tentamos selecionar, a cada boletim, matérias que venham ao encontro às necessidades mais comuns de cada leitor. Esperamos proporcionar um pouco mais de conhecimento e colaborar na luta pelo direito, pela liberdade, pela igualdade e com tantos outros valores que, somados, poderão tornar a sociedade melhor.

Enfrentamos também um agradável problema. Por serem nossos leitores, pessoas que se cadastram ou são indicadas por quem já recebe nosso Informativo, tivemos um crescimento de leitores muito acima do esperado, o que nos obrigou a investir em nova infra-estrutura muito antes do planejado.

Mas, valeu! Certamente crescemos com toda esta experiência. Esperamos que, a cada dia, possamos crescer preparando um Informativo com maior qualidade. Estaremos iniciando um novo produto que pretendemos implantá-lo neste segundo ano. Contamos com você que é muito importante para nós!

E você que gosta do Informativo Apoio Kasal e gostaria que seus amigos também o recebessem, remeta-nos os endereços de e-mail's.

 
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 » NOTÍCIAS

» Certidão Negativa de Débito (CND) – dificuldades e aborrecimentos.

A certidão negativa de débitos fiscais é um instrumento que credencia, no caso de pessoa jurídica, para diversas atividades e, principalmente, para a participação em concorrências e licitações. Contudo, têm-se conhecimento de que verdadeiro martírio acontece para uma grande quantidade de empresários quando necessitam desse documento.

A demora na entrega do documento se dá, muitas vezes, pela burocracia interna dos órgãos governamentais encarregados do fornecimento da Certidão ou, quando há alguma pendência por parte do contribuinte, pelo atraso na resolução da referida pendência. Há necessidade de que os órgãos representativos das classes empresarias se movam no sentido de pressionar o governo para mudar as regras atuais afim de facilitar a concessão das certidões haja vista que, sem esse documento o empresário não consegue participar de licitações (incrementando suas vendas e, por conseguinte, aumentando o recolhimento dos tributos).

» Anistia parcial de multa e juros pela fazenda federal.

Como já noticiamos em Boletins anteriores a Fazenda Nacional está possibilitando o pagamento parcelado dos débitos junto à Receita Federal e junto ao INSS. Em determinadas situações, os contribuintes devedores poderão pagar o débito com um grande desconto nas multas e nos juros. Se houver interesse do leitor, poderá consultar a um contador ou à própria Receita Federal.


» Empregados domésticos.

Pela Lei nº 11.324, o presidente Lula vetou a obrigação do empregador de recolher o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), do pagamento de multa 40% sobre o fundo (caso haja depósito) em caso de demissão sem justa causa e do salário-família pago pelo governo. O empregado doméstico terá direito a férias anuais remuneradas de 30 dias acrescidas de, pelo menos, 1/3 (um terço) a mais que o salário contratado, após cada período de 12 meses de trabalho, prestado à mesma pessoa ou família.

O empregador domésticos terá direito de deduzir em sua declaração de imposto de renda o valor pago referente ao INSS patronal incidente em relação ao seu funcionário limitado a um empregado por declaração, observando-se, todavia, os demais critérios da Lei.

» Produtos para o emagrecimento – cuidados necessários.

Quase que uma “febre” mundial é o consumo de produtos para o emagrecimento. Indiscriminadamente, pessoas se dispõem a consumir e empresas se dispõem a vender centenas de marcas que prometem verdadeiros ‘milagres’. Certo é que, na maioria das vezes, as pessoas são frustradas não alcançando o resultado desejado. Junto a tudo isso aparecem os especuladores que lançam no mercado produtos que foram fabricados sem o acompanhamento da vigilância dos órgãos competentes observando os cuidados sanitários e as composições adequadas ao objeto a ser alcançado.

Quem se sentir lesado por consumir produtos que não foram devidamente aprovados e autorizados por órgãos de vigilância sanitária e demais exigências, poderá, se prejudicado, reinvindicar indenização por meio de processo judicial. Para isso, necessita de documentos comprobatórios da aquisição dos produtos e dos respectivos fornecedores o que, convenhamos, não é fácil de conseguir se os produtos forem ‘piratas’. Vale ressaltar que, nesse caso, se caracteriza crime e os responsáveis poderão sofrer pena de reclusão.



» Consumidor – obrigatoriedade de deixar bolsa na entrada de estabelecimento.

Em um julgamento ocorrido na 9ª Câmara Cível do TJRS uma cliente recebeu ndenização por ter sido exposta diante de estranhos na frente de um estabelecimento comercial. Aconteceu que a consumidora se negou a deixar a bolsa no guarda-volumes da loja sendo seguida, continuamente, pelo vigilante e revistada na calçada do estabelecimento causando-lhe grande constrangimento. Pelo ocorrido recebeu R$ 15 mil de indenização.


» Propaganda enganosa gera indenização.

Grande estratégia de marketing é a conhecida propaganda seja por meio da televisão, jornais, panfletos ou outros meios criados pela fértil imaginação dos homens de negócio. Todavia, é bom lembrar que, segundo o que orientam as normas legais, aquilo que se promete deve ser cumprido por quem propôs alguma coisa. Nossos Tribunais têm condenado os empresários a indenizar quem sofre prejuízos mercê de propagandas enganosas. Ocorre, por exemplo, expor uma marca de produto à venda por um determinado preço sendo que quando o cliente comparece para adquirir o produto o preço é maior. Ou, recebe a notícia que o produto não existe mais sem nenhuma ressalva de limitação de estoque no momento da propaganda. Fique atento e exija seus direitos.

» Empresa de telefonia não precisará mais distribuir lista.

A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) deliberou que as empresas de telefonia podem optar entre distribuir a lista ou fornecer gratuitamente aos assinantes os serviços de informação solicitadas pelo sistema 102. A Anatel orienta, outrossim, que as empresas de telefonia deverão enviar a lista àqueles clientes que a solicitarem. Todavia, nesses casos, esses clientes terão de pagar pelas consultas efetuadas ao sistema 102 se essas informações constarem da lista.

» Fiador de contrato de aluguel – preocupação permanente.

Há controvérsia no que se refere a prorrogação do contrato de aluguel se o fiador continua garantindo, ou não, o contrato ( art. 818 e seg. do Código Civil). Fato é que recente decisão ocorrida na 15ª Câmara Cível do TJRS reconheceu o direito do proprietário de cobrar do fiador os valores não pagos pelo locatário caso em que este permaneceu morando no imóvel mesmo depois de vencido o prazo do contrato.

» Serviço de vigilância – cerca elétrica.

Com o aumento da violência e o desrespeito da coisa alheia, muitas pessoas apelam para os mais diversos produtos e serviços que, de certa forma, possam trazer-lhes uma provável maior segurança da vida e do patrimônio. Contudo, há limitações e orientações que devem ser seguidas para não causar danos a quem quer que seja. No caso da cerca elétrica que muita gente usa principalmente em chácaras, sítios, etc devem ser observadas sinalizações indicativas do perigo decorrente da eletrificação ali existente. Num recente caso em que uma criança sofreu graves queimaduras o proprietário foi condenado a indenizar porque não observou todas as normas de segurança exigidas em Lei. Se o leitor tiver interesse poderá procurar mais detalhes nas normas existentes na ABTN — Associação Brasileira de Normas Técnicas e/ou junto à uma empresa especializada.



» Ter que dançar na frente dos colegas gera indenização.

No intuito de cada vez mais dinamizar as vendas visando o aumento do faturamento e, por conseguinte, do lucro, empresários têm buscado meios e fórmulas na tentativa de conseguir os resultados desejados. Mas, quando se trata da relação com seus funcionários esta não deve extrapolar o campo da esfera legal caso contrário, tem que indenizar àquele que se sentiu pressionado ou constrangido pelo “assédio” sofrido.
Esse foi o caso de uma determinada empresa que obrigava à funcionária a dançar na frente dos demais vendedores, gerentes e encarregados quando não conseguia alcançar as metas estipuladas. Demandada, a empresa teve que pagar pelos danos causados. Essa foi a decisão dos juízes da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) .

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