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» Certidão
Negativa de Débito (CND) – dificuldades
e aborrecimentos.
A
certidão negativa de débitos fiscais é um
instrumento que credencia, no caso de pessoa jurídica,
para diversas atividades e, principalmente, para
a participação em concorrências
e licitações. Contudo, têm-se
conhecimento de que verdadeiro martírio
acontece para uma grande quantidade de empresários
quando necessitam desse documento.
A demora na entrega do documento se dá, muitas
vezes, pela burocracia interna dos órgãos
governamentais encarregados do fornecimento da Certidão
ou, quando há alguma pendência por parte
do contribuinte, pelo atraso na resolução
da referida pendência. Há necessidade
de que os órgãos representativos das
classes empresarias se movam no sentido de pressionar
o governo para mudar as regras atuais afim de facilitar
a concessão das certidões haja vista
que, sem esse documento o empresário não
consegue participar de licitações (incrementando
suas vendas e, por conseguinte, aumentando o recolhimento
dos tributos).
» Anistia
parcial de multa e juros pela fazenda federal.
Como
já noticiamos
em Boletins anteriores
a Fazenda Nacional está possibilitando
o pagamento parcelado
dos débitos junto à Receita
Federal e junto ao INSS.
Em determinadas situações,
os contribuintes devedores
poderão pagar
o débito com um
grande desconto nas multas
e nos juros. Se houver
interesse do leitor,
poderá consultar
a um contador ou à própria
Receita Federal.
» Empregados
domésticos.
Pela
Lei nº 11.324, o presidente Lula vetou a obrigação
do empregador de recolher o Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço (FGTS), do pagamento de
multa 40% sobre o fundo (caso haja depósito)
em caso de demissão sem justa causa e do
salário-família pago pelo governo.
O empregado doméstico terá direito
a férias anuais remuneradas de 30 dias acrescidas
de, pelo menos, 1/3 (um terço) a mais que
o salário contratado, após cada período
de 12 meses de trabalho, prestado à mesma
pessoa ou família.
O empregador domésticos terá direito
de deduzir em sua declaração de imposto
de renda o valor pago referente ao INSS patronal
incidente em relação ao seu funcionário
limitado a um empregado por declaração,
observando-se, todavia, os demais critérios
da Lei.
» Produtos
para o emagrecimento – cuidados necessários.
Quase
que uma “febre” mundial é o
consumo de produtos para o emagrecimento. Indiscriminadamente,
pessoas se dispõem a consumir e empresas
se dispõem a vender centenas de marcas que
prometem verdadeiros ‘milagres’. Certo é que,
na maioria das vezes, as pessoas são frustradas
não alcançando o resultado desejado.
Junto a tudo isso aparecem os especuladores que
lançam no mercado produtos que foram fabricados
sem o acompanhamento da vigilância dos órgãos
competentes observando os cuidados sanitários
e as composições adequadas ao objeto
a ser alcançado.
Quem se sentir lesado por consumir produtos que não
foram devidamente aprovados e autorizados por órgãos
de vigilância sanitária e demais exigências,
poderá, se prejudicado, reinvindicar indenização
por meio de processo judicial. Para isso, necessita
de documentos comprobatórios da aquisição
dos produtos e dos respectivos fornecedores o que,
convenhamos, não é fácil de
conseguir se os produtos forem ‘piratas’.
Vale ressaltar que, nesse caso, se caracteriza crime
e os responsáveis poderão sofrer pena
de reclusão.
» Consumidor – obrigatoriedade
de deixar bolsa na entrada de estabelecimento.
Em
um julgamento ocorrido na 9ª Câmara
Cível do TJRS uma cliente recebeu ndenização
por ter sido exposta diante de estranhos na frente
de um estabelecimento comercial. Aconteceu que
a consumidora se negou a deixar a bolsa no guarda-volumes
da loja sendo seguida, continuamente, pelo vigilante
e revistada na calçada do estabelecimento
causando-lhe grande constrangimento. Pelo ocorrido
recebeu R$ 15 mil de indenização.
» Propaganda
enganosa gera indenização.
Grande
estratégia de marketing é a conhecida
propaganda seja por meio da televisão, jornais,
panfletos ou outros meios criados pela fértil
imaginação dos homens de negócio.
Todavia, é bom lembrar que, segundo o que
orientam as normas legais, aquilo que se promete
deve ser cumprido por quem propôs alguma
coisa. Nossos Tribunais têm condenado os
empresários a indenizar quem sofre prejuízos
mercê de propagandas enganosas. Ocorre, por
exemplo, expor uma marca de produto à venda
por um determinado preço sendo que quando
o cliente comparece para adquirir o produto o preço é maior.
Ou, recebe a notícia que o produto não
existe mais sem nenhuma ressalva de limitação
de estoque no momento da propaganda. Fique atento
e exija seus direitos.
» Empresa
de telefonia não precisará mais
distribuir lista.
A
Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações)
deliberou que as empresas de telefonia podem optar
entre distribuir a lista ou fornecer gratuitamente
aos assinantes os serviços de informação
solicitadas pelo sistema 102. A Anatel orienta,
outrossim, que as empresas de telefonia deverão
enviar a lista àqueles clientes que a solicitarem.
Todavia, nesses casos, esses clientes terão
de pagar pelas consultas efetuadas ao sistema 102
se essas informações constarem da
lista.
» Fiador
de contrato de aluguel – preocupação
permanente.
Há controvérsia
no que se refere a prorrogação do
contrato de aluguel se o fiador continua garantindo,
ou não, o contrato ( art. 818 e seg. do
Código Civil). Fato é que recente
decisão ocorrida na 15ª Câmara
Cível do TJRS reconheceu o direito do proprietário
de cobrar do fiador os valores não pagos
pelo locatário caso em que este permaneceu
morando no imóvel mesmo depois de vencido
o prazo do contrato.
» Serviço
de vigilância – cerca elétrica.
Com
o aumento da violência e o desrespeito da
coisa alheia, muitas pessoas apelam para os mais
diversos produtos e serviços que, de certa
forma, possam trazer-lhes uma provável maior
segurança da vida e do patrimônio.
Contudo, há limitações e orientações
que devem ser seguidas para não causar danos
a quem quer que seja. No caso da cerca elétrica
que muita gente usa principalmente em chácaras,
sítios, etc devem ser observadas sinalizações
indicativas do perigo decorrente da eletrificação
ali existente. Num recente caso em que uma criança
sofreu graves queimaduras o proprietário
foi condenado a indenizar porque não observou
todas as normas de segurança exigidas em
Lei. Se o leitor tiver interesse poderá procurar
mais detalhes nas normas existentes na ABTN — Associação
Brasileira de Normas Técnicas e/ou junto à uma
empresa especializada.
» Ter
que dançar na frente dos colegas gera indenização.
No
intuito de cada vez mais dinamizar as vendas visando
o aumento do faturamento e, por conseguinte, do
lucro, empresários têm buscado meios
e fórmulas na tentativa de conseguir os
resultados desejados. Mas, quando se trata da relação
com seus funcionários esta não deve
extrapolar o campo da esfera legal caso contrário,
tem que indenizar àquele que se sentiu pressionado
ou constrangido pelo “assédio” sofrido.
Esse foi o caso de uma determinada empresa que obrigava à funcionária
a dançar na frente dos demais vendedores,
gerentes e encarregados quando não conseguia
alcançar as metas estipuladas. Demandada,
a empresa teve que pagar pelos danos causados. Essa
foi a decisão dos juízes da 6ª Turma
do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
(TRT-SP)
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