10 de Julho de 2006 | Nº 24| Informativo Apoio Kasal Notícias Importantes, Curtas e Objetivas
 

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Prezado leitor!

É com muita satisfação que a KASAL elabora este Informativo com notícias úteis para você.

Procuramos aperfeiçoar a cada dia o nosso trabalho e esperamos contar com a participação de cada leitor fazendo suas críticas e nos enviando suas sugestões por e-mail. Elas serão importantes para nós. Estamos melhorando nosso trabalho com os eventuais recebimentos de suas críticas.

Muitos de nossos leitores sugerem colocarmos a fonte das notícias. Informamos que nossa equipe, por meio de leitura e consultas diversas sobre os temas considerados importante as produz. Este é o motivo de não colocarmos as fontes, pois são diversas.

Tentamos selecionar, a cada boletim, matérias que venham ao encontro às necessidades mais comuns de cada leitor. Esperamos proporcionar um pouco mais de conhecimento e colaborar na luta pelo direito, pela liberdade, pela igualdade e com tantos outros valores que, somados, poderão tornar a sociedade melhor.

Continue nos ajudando! Queremos continuar a ouvi-lo!

E você que gostou deste Informativo e gostaria que um ou mais amigos seus também o recebessem, remeta-nos seus endereços de e-mail's.

 

 
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 » NOTÍCIAS

» Multa de trânsito sem notificação prévia é nula.

Esta é uma matéria relativamente pacifica nos tribunais que têm decidido no sentido de que para que a multa de trânsito tenha respaldo jurídico e possa ser cobrada deverá preceder de uma comunicação ao referido infrator.

Qualquer lançamento de multa sem a notificação prévia deverá ser considerada nula. Pelo menos tem sido esse o entendimento dos julgadores judiciais o que ocorreu, recentemente, na 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio. No caso, a ação civil pública impetrada pelo Ministério Público foi ampla, valendo para qualquer cidadão. Caso o leitor tenha interesse, procure esclarecimentos junto a um advogado especializado .

» Celular – uso durante tempestade – risco de morte.

Extraímos uma recente notícia divulgada por médicos (isso mesmo, médicos) alertando sobre o risco de usar o telefone celular durante um mau tempo (tempestade). Segundo informações publicadas na revista médica "British Medical Journal" (BMJ) - Londres - esse fato poderá atrair raios. Citam o caso de uma jovem que, falando ao telefone recebeu uma descarga elétrica perfurando seus tímpanos e outras conseqüências sérias o que tem, continuadamente, prejudicado sua saúde.

A nota acima serve apenas para esclarecimentos mas, o assunto precisa ser melhor estudado e divulgado inclusive por outros especialistas.

» Agência bancária não pode reter salário.

Uma recente decisão judicial determinou que o Banco não pode reter salário depositado para pagamento de cheque especial. No caso, o banco reteve salários depositados por um empregador a favor de seu empregado, pelo fato deste estar devendo à referida agência, no sistema de cheque especial. Considerada medida abusiva e autoritária o referido banco foi condenado a indenizar ao correntista por danos morais. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça - STJ.

» FGTS - empregadas domésticas.

Recentes notícias divulgam a aprovação, pelo Congresso Nacional, do recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) também para as empregadas domésticas inclusive com o direito de receber a multa rescisória de 40% caso sejam demitidas sem justa causa. Aguarda-se, contudo, a sanção do Presidente de República. Ofereceremos novas informações assim que as obtivermos.



» Débitos federais – parcelamento – REFIS.

A Medida Provisória 303 de 29/06/2006 possibilita aos devedores (pessoas jurídicas) de tributos federais, inclusive INSS, parcelarem seus débitos por um prazo de até cento e trinta prestações mensais e sucessivas. Segundo a norma legal, os débitos constituídos até 28 de fevereiro de 2003 são os que poderão gozar do benefício do parcelamento no sistema REFIS. Débitos a partir dessa data também poderão ser parcelados por um outro sistema.

Novamente permitiram que os débitos em relação ao SIMPLES (microempresa e empresas de pequeno porte) possam ser parcelados.

O valor do débito será consolidado (calculado valor devido + multa e Juros) pela própria SRF ou procuradoria , no mês em que for requerido
- A parcela mínima será de R$ 200,00 para empresas do Simples e R$ 2.000,00 para as demais empresas
- A parcela mensal sofrerá correção de TJLP acumulada

Estaremos atentos e, certamente, traremos novas informações a respeito.

» Carteira profissional – registro – demora – indenização.

Há uma interpretação equivocada por parte de muitos que acreditam que ao contratar um profissional por experiência podem deixar de registrar sua carteira profissinal alegando, exatamente, o fato do funcionário estar em regime de experiência. Isso não tem previsão legal. Fato é que o empregador deve assinar a Carteira Profissional do funcionário desde o primeiro dia em que esse começar a trabalhar na empresa seja por experiência ou não.

O empregador ao receber a CTPS para assinar deve devolvê-la ao funcionário no prazo máximo de 48 horas. Se demorar além disso poderá, além de sofrer multas administrativas, ter que indenizar o funcionário por danos. Essa foi a decisão dos juízes da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) condenando ao empregador a uma multa diária por ter demorado 50 dias para devolver a CTPS ao funcionário .

» Pedofilia no trabalho - crime.

A Internet tem trazido imensa facilidade em nossos dias de globalização e muita gente tem encontrado, por ela, um meio de ganhar dinheiro seja através de propaganda ou divulgação de artigos e informações de todos os gêneros. Mas, tem ocorrido diversos desvios de finalidade quando alguém faz mau uso desse gigantesco poder de interação entre os povos. Fato é que pessoas inescrupulosas têm usado a Internet para a promoção da pedofilia qual seja, mais especificadamente, a divulgação de imagens de crianças nuas inclusive com cenas de sexo. Esse fato tem ocorrido inclusive no interior de muitas empresas por parte de proprietários e funcionários.

Devemos anotar que a pedofilia é repudiada no mundo inteiro e é crime que poderá levar o infrator às punições cabíveis nas leis penais.


» Exame de DNA – presunção de paternidade.

Há muita discussão se o possível pai é obrigado ou não a comparecer ‘judicialmente’ para realizar exame de DNA.

Em muitas decisões, quando o requerido ‘pai’ recusa-se a comparecer não se pode fazer nada para obrigá-lo a reconhecer a paternidade. Todavia, já existem algumas decisões judiciais que determinam a presunção da paternidade caso haja a recusa em fazer o exame. Foi o que decidiu a 7ª Câmara Cível do TJRS. Talvez essa nova mentalidade qual seja a da presunção comece a preponderar em breve, nos julgados brasileiros. Mas, como sempre alertamos, cada caso deve ser analisado de acordo com suas particularidades .

» ORKUT – página da Internet é citada em decisão judicial.

Para os usuários de Internet, mais especificadamente, os que gostam de se comunicar através do sistema ORKUT, devem estar atentos posto que já há decisões judiciais que têm por base informações colhidas através desse sistema. No caso, uma das partes processuais tentava justificar não poder pagar despesas processuais o que não foi aceito pelo juiz que colheu as sequintes informações do sistema:

“ Verifica-se que a situação financeira dos agravantes (...) efetivamente não é verdadeira – isso porque, quem passa por dificuldades financeiras, evidentemente, não tem condições de efetuar viagens ao Velho Continente anualmente, consoante demonstram as fotos obtidas no site www.orkut.com (...)."



» Caso Varig – clientes do programa de milhas – Smiles.

Por ser a notícia do momento, resolvemos trazer mais informações em relação ao programa de milhas denominado Smiles.

Tem-se notícias de que alguns órgãos de defesa do consumidor ingressaram com ação civil pública buscando indenização por danos morais em favor dos clientes desse sistema cuja ação foi dado entrada contra a União Federal. Não temos informações detalhadas sobre se, alcançando-se êxito, como seria esse repasse em favor das pessoas que forem prejudicadas por serem titulares desse direito. Se o leitor pretender mais esclarecimentos deverá procurar um órgão de defesa do consumidor ou a um advogado especializado .

 

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