25 de Junho de 2006 | Nº 23| Informativo Apoio Kasal Notícias Importantes, Curtas e Objetivas
 

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Prezado leitor!

É com muita satisfação que a KASAL elabora este Informativo com notícias úteis para você.

Procuramos aperfeiçoar a cada dia o nosso trabalho e esperamos contar com a participação de cada leitor fazendo suas críticas e nos enviando suas sugestões por e-mail. Elas serão importantes para nós. Estamos melhorando nosso trabalho com os eventuais recebimentos de suas críticas.

Muitos de nossos leitores sugerem colocarmos a fonte das notícias. Informamos que nossa equipe, por meio de leitura e consultas diversas sobre os temas considerados importante as produz. Este é o motivo de não colocarmos as fontes, pois são diversas.

Tentamos selecionar, a cada boletim, matérias que venham ao encontro às necessidades mais comuns de cada leitor. Esperamos proporcionar um pouco mais de conhecimento e colaborar na luta pelo direito, pela liberdade, pela igualdade e com tantos outros valores que, somados, poderão tornar a sociedade melhor.

Continue nos ajudando! Queremos continuar a ouvi-lo!

E você que gostou deste Informativo e gostaria que um ou mais amigos seus também o recebessem, remeta-nos seus endereços de e-mail's.

 

 
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 » NOTÍCIAS

» Caso Varig - Clientes e usuários do Programa Smiles.

Temos notícias de que alguns órgãos de defesa do consumidor têm se manifestado no sentido de viabilizar alternativas buscando a proteção legal para todos os clientes bem como os usuários do Programa de milha Smiles da empresa VARIG. Segundo a nota divulgada, esses institutos entendem que alguns órgãos públicos federais bem como o Estado concedente da permissão da criação da referida empresa têm responsabilidade, inclusive no caso da reparação de eventuais prejuízos que, porventura, venham a ser sofridos pelos consumidores. Com base na Constituição da República do Brasil e no Código de Defesa do Consumidor iniciativas deverão ser tomadas para orientar pessoas interessadas. De qualquer forma, antes que o leitor tome alguma medida, é bom que compareça ao Procon ou consulte um advogado especializado para sanar possíveis dúvidas.

» Depósitos bancários – cruzamento de informações.

Com a edição da Lei 10.174/2001 o Fisco Federal tem tido acesso as informações de valores depositados por correntistas ou ‘poupancistas’. Pelos dados cruzados tendo em vista o valor do ‘imposto’ cobrado denominado de CPMF a Receita Federal tem como obter conhecimento do volume movimentado nas respectivas contas.

Cruzando essas informações com os dados fornecidos pelos contribuintes em suas obrigatórias Declarações de Rendimentos anuais, e, em havendo diferenças não declaradas, certamente, o fisco tem cobrado tais valores dos contribuintes inadimplentes.
Da mesma forma, como já temos anunciado, o gasto com cartão de crédito acima de R$ 5.000,00 mensais, tem sido motivo de cruzamento de informações por parte da Receita Federal. Em ambos os casos se o valor declarado for menor que a movimentação nessas instituições, a Receita Federal poderá aplicar as penalidades cabíveis.

Ande em dia com o leão para evitar problemas futuros!

» Padarias deverão vender o pãozinho por peso.

Como resultado de uma pesquisa realizada pelo INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial), fica estabelecido que num prazo máximo de 120 dias, a partir da publicação de uma Portaria regulamentadora (em junho/06), todas as panificadoras deverão vender o pãozinho por peso e não por unidade como ocorre hoje. Através de cartazes colocados em locais visíveis ao cliente a novidade deverá ser exposta a todos os consumidores. Em breve traremos mais detalhes sobre esse assunto.

» Sinais de trânsito: com a faixa de segurança a preferência é do pedestre.

Conforme decisão da 12ª Câmara Cível do TJRS, quando houver faixa de segurança sem semáforo (sinal luminoso), o pedestre tem preferência absoluta em atravessar a pista. Veja a síntese do objeto da decisão: “A faixa de segurança, onde não há semáforo, dá preferência absoluta ao pedestre, incumbindo aos motoristas parar seus veículos até que nenhum pedestre esteja a atravessar a via”.

Na ação, um motorista que não respeitou a sinalização atropelou um pedestre e foi condenado a pagar-lhe danos materiais e morais.



» Creche – obrigatoriedade de atendimento.

Numa brilhante decisão por parte da 7ª Câmara Cível do TJRS um determinado Município foi obrigado a abrir vaga em uma creche para uma menina de 6 anos fato esse que havia sido negado anteriormente pela creche. A alegação é de que não havia mais vaga na referida escola.

Relembramos que cada caso tem suas particularidades e, se necessário, devem ser discutidas em juízo.

» Banco é condenado a indenizar por constrangimento em porta giratória.

Por ser o assunto de grande interesse geral resolvemos noticiar, mais uma vez, desta feita, sobre uma nova decisão judicial que condenou à uma agência bancária a indenizar um cliente que ficou preso em porta giratória (a qual travou) quando pretendia entrar na agência tendo que aguardar mais de uma hora para ser autorizado a entrar. Mesmo demonstrando que não portava nenhum objeto ameaçador foi obrigado a aguardar em um balcão até que o próprio gerente pagasse a conta do referido cliente. Por esse constrangimento, o Banco foi condenado a indenizá-lo.

» Seguro desemprego – direito ao recebimento.

O ex-empregado que for dispensado sem justa causa poderá requerer o Seguro Desemprego cuja assistência financeira deverá ser paga de 3 a 5 parcelas dependendo do tempo de Carteira Profissional assinada do trabalhador. O valor a receber terá como referência o salário percebido e corresponderá a um percentual incidente sobre o mesmo sendo que o montante calculado nunca poderá ser inferior ao salário mínimo. Qualquer dúvida deverá ser esclarecida junto a um contabilista ou advogado habilitado ou junto ao Ministério do Trabalho.


» Salário por fora – direito integrado às verbas rescisórias.

Mesmo não havendo sustentação legal é notório o fato de muitos empregadores efetuarem o conhecido ‘pagamento por fora’ a seus funcionários. Isso ocorre mais comumente com aqueles que recebem comissão, principalmente vendedores que têm sua Carteira assinada com o piso salarial da categoria mas recebem comissão por fora . Essa é uma prática ilegal que, havendo demanda judicial, o empregador fica obrigado a pagar sobre tais valores, todos os direitos do funcionário tais como Fundo de Garantia, Férias, 13º Salário, Repouso Remunerado, entre outros.

» Aposentadoria por invalidez – adicional mensal.

Se a aposentadoria for por invalidez ou por acidente de trabalho e se o beneficiário necessitar de assistência permanente de outra pessoa como, por exemplo, é o caso de cegueira total, perda de nove dedos das mãos ou paralisia de dois membros superiores ou inferiores este poderá ter um acréscimo, mensal, de 25% no valor de sua aposentadoria.

Se o prezado leitor conhecer alguém nessas condições poderá orientar-lhe a pleitear o referido acréscimo junto à uma agência da Previdência Social (INSS) se já não o vem recebendo .



» Proprietário de imóvel não é responsável por dívida de locatário.

Uma interessante decisão que ocorreu na 21ª Câmara Cível do TJRS determinou que a dívida com o consumo de água deixada pelo antigo inquilino não pode ser cobrada do proprietário do imóvel alugado. Pelo que se pode deduzir da síntese da decisão judicial, as contas de água eram emitidas em nome do inquilino como disse o magistrado julgador “O cadastro de usuários do serviço de água se faz pelo nome do consumidor, o qual é responsável pelo débito, não podendo onerar o prédio, impedindo-o de receber a utilidade”.

Por causa das pendências a Companhia de Água havia cortado o fornecimento do produto mas, com a decisão judicial, foi obrigada a ‘religar o relógio’ .

Esta decisão poderá, eventualmente, servir de base para demandas semelhantes mas, caberá ao juiz examinar cada caso demandado..


» IPTU – cobrança indevida – danos morais.


Por ter cobrado indevidamente o IPTU de um proprietário de um imóvel, O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinou à uma Prefeitura a pagar danos morais ao referido proprietário que comprovou não existir o débito. Mas, como sempre esclarecemos, cada situação deve ser analisada particularmente pelo judiciário que poderá acatar ou não o pedido.

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