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» Caso
Varig - Clientes e usuários do Programa
Smiles.
Temos
notícias de que alguns órgãos
de defesa do consumidor têm se manifestado
no sentido de viabilizar alternativas buscando
a proteção legal para todos os clientes
bem como os usuários do Programa de milha
Smiles da empresa VARIG. Segundo a nota divulgada,
esses institutos entendem que alguns órgãos
públicos federais bem como o Estado concedente
da permissão da criação da
referida empresa têm responsabilidade, inclusive
no caso da reparação de eventuais
prejuízos que, porventura, venham a ser
sofridos pelos consumidores. Com base na Constituição
da República do Brasil e no Código
de Defesa do Consumidor iniciativas deverão
ser tomadas para orientar pessoas interessadas.
De qualquer forma, antes que o leitor tome alguma
medida, é bom que compareça ao Procon
ou consulte um advogado especializado para sanar
possíveis dúvidas.
» Depósitos
bancários – cruzamento de informações.
Com
a edição
da Lei 10.174/2001 o
Fisco Federal tem tido
acesso as informações
de valores depositados
por correntistas ou ‘poupancistas’.
Pelos dados cruzados
tendo em vista o valor
do ‘imposto’ cobrado
denominado de CPMF a
Receita Federal tem como
obter conhecimento do
volume movimentado nas
respectivas contas.
Cruzando essas informações
com os dados fornecidos
pelos contribuintes em
suas obrigatórias
Declarações
de Rendimentos anuais,
e, em havendo diferenças
não declaradas,
certamente, o fisco tem
cobrado tais valores
dos contribuintes inadimplentes.
Da mesma forma, como
já temos anunciado,
o gasto com cartão
de crédito acima
de R$ 5.000,00 mensais,
tem sido motivo de cruzamento
de informações
por parte da Receita
Federal. Em ambos os
casos se o valor declarado
for menor que a movimentação
nessas instituições,
a Receita Federal poderá aplicar
as penalidades cabíveis.
Ande em dia com o leão para evitar problemas futuros!
» Padarias
deverão vender o pãozinho por
peso.
Como
resultado de uma pesquisa realizada pelo INMETRO
(Instituto Nacional de Metrologia, Normalização
e Qualidade Industrial), fica estabelecido que
num prazo máximo de 120 dias, a partir da
publicação de uma Portaria regulamentadora
(em junho/06), todas as panificadoras deverão
vender o pãozinho por peso e não
por unidade como ocorre hoje. Através de
cartazes colocados em locais visíveis ao
cliente a novidade deverá ser exposta a
todos os consumidores. Em breve traremos mais detalhes
sobre esse assunto.
» Sinais
de trânsito: com a faixa de segurança
a preferência é do pedestre.
Conforme
decisão da 12ª Câmara Cível
do TJRS, quando houver faixa de segurança
sem semáforo (sinal luminoso), o pedestre
tem preferência absoluta em atravessar a
pista. Veja a síntese do objeto da decisão: “A
faixa de segurança, onde não há semáforo,
dá preferência absoluta ao pedestre,
incumbindo aos motoristas parar seus veículos
até que nenhum pedestre esteja a atravessar
a via”.
Na ação, um motorista que não
respeitou a sinalização atropelou um
pedestre e foi condenado a pagar-lhe danos materiais
e morais.
» Creche – obrigatoriedade
de atendimento.
Numa
brilhante decisão por parte da 7ª Câmara
Cível do TJRS um determinado Município
foi obrigado a abrir vaga em uma creche para uma
menina de 6 anos fato esse que havia sido negado
anteriormente pela creche. A alegação é de
que não havia mais vaga na referida escola.
Relembramos que cada caso tem suas particularidades
e, se necessário, devem ser discutidas em
juízo.
» Banco é condenado
a indenizar por constrangimento em porta giratória.
Por
ser o assunto de grande interesse geral resolvemos
noticiar, mais uma vez, desta feita, sobre uma
nova decisão judicial que condenou à uma
agência bancária a indenizar um cliente
que ficou preso em porta giratória (a qual
travou) quando pretendia entrar na agência
tendo que aguardar mais de uma hora para ser autorizado
a entrar. Mesmo demonstrando que não portava
nenhum objeto ameaçador foi obrigado a aguardar
em um balcão até que o próprio
gerente pagasse a conta do referido cliente. Por
esse constrangimento, o Banco foi condenado a indenizá-lo.
» Seguro
desemprego – direito ao recebimento. O
ex-empregado que for dispensado sem justa causa
poderá requerer o Seguro Desemprego cuja
assistência financeira deverá ser
paga de 3 a 5 parcelas dependendo do tempo de Carteira
Profissional assinada do trabalhador. O valor a
receber terá como referência o salário
percebido e corresponderá a um percentual
incidente sobre o mesmo sendo que o montante calculado
nunca poderá ser inferior ao salário
mínimo. Qualquer dúvida deverá ser
esclarecida junto a um contabilista ou advogado
habilitado ou junto ao Ministério do Trabalho.
» Salário
por fora – direito integrado às verbas
rescisórias.
Mesmo
não havendo sustentação legal é notório
o fato de muitos empregadores efetuarem o conhecido ‘pagamento
por fora’ a seus funcionários. Isso
ocorre mais comumente com aqueles que recebem
comissão, principalmente vendedores que têm
sua Carteira assinada com o piso salarial da categoria
mas recebem
comissão por fora . Essa é uma prática
ilegal que, havendo demanda judicial, o empregador
fica obrigado a pagar sobre tais valores, todos
os direitos do funcionário tais como Fundo
de Garantia, Férias, 13º Salário,
Repouso Remunerado, entre outros.
» Aposentadoria
por invalidez – adicional mensal.
Se
a aposentadoria for por invalidez ou por acidente
de trabalho e se o beneficiário necessitar
de assistência permanente de outra pessoa
como, por exemplo, é o caso de cegueira
total, perda de nove dedos das mãos ou paralisia
de dois membros superiores ou inferiores este poderá ter
um acréscimo, mensal, de 25% no valor de
sua aposentadoria.
Se o prezado leitor conhecer alguém nessas
condições poderá orientar-lhe
a pleitear o referido acréscimo junto à uma
agência da Previdência Social (INSS)
se já não o vem recebendo
.
» Proprietário
de imóvel não é responsável
por dívida de locatário.
Uma
interessante decisão que ocorreu na 21ª Câmara
Cível do TJRS determinou que a dívida
com o consumo de água deixada pelo antigo
inquilino não pode ser cobrada do proprietário
do imóvel alugado. Pelo que se pode deduzir
da síntese da decisão judicial, as
contas de água eram emitidas em nome do
inquilino como disse o magistrado julgador “O
cadastro de usuários do serviço de água
se faz pelo nome do consumidor, o qual é responsável
pelo débito, não podendo onerar o
prédio, impedindo-o de receber a utilidade”.
Por causa das pendências a Companhia de Água
havia cortado o fornecimento do produto mas, com
a decisão judicial, foi obrigada a ‘religar
o relógio’ .
Esta decisão poderá, eventualmente,
servir de base para demandas semelhantes mas, caberá ao
juiz examinar cada caso demandado..
» IPTU – cobrança
indevida – danos morais.
Por ter cobrado indevidamente o IPTU de um proprietário de um
imóvel, O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinou à uma
Prefeitura a pagar danos morais ao referido proprietário que comprovou
não existir o débito. Mas, como sempre esclarecemos, cada
situação deve ser analisada particularmente pelo judiciário
que poderá acatar ou não o pedido.
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