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» Receita
Federal alerta, mais uma vez, sobre falsos
e-mails.
Fato
comum é recebermos e-mails de origem duvidosa
oferecendo ou ameaçando tomar alguma atitude
tal qual remeter nome para o cadastro de inadimplentes,
etc. A Receita Federal tem alertado que ela não
faz esse tipo de contato com o contribuinte. Caso
o leitor receba e-mails tendo como remetente a
Receita Federal, não o abra. Na dúvida,
procure, diretamente, o referido órgão
e se informe se há alguma pendência
em seu nome. Comunique o fato à polícia
através de Boletim de Ocorrência.
» Bancos
devem obedecer ao código de defesa do
consumidor.
Um
longo debate jurídico
que se estendeu desde
o ano de 2001 culminou
na decisão do
STF e, em tese, põe
fim à discussão.
O Supremo Tribunal Federal
decidiu que nas relações
entre clientes e bancos,
devem ser observadas
as normas do Código
de Defesa do Consumidor
fato este rechaçado
veementemente pelos bancos
anteriormente. Certamente,
essa decisão trará benefícios
para os consumidores
clientes dos bancos.
Já é um
grande passo dado mas,
resta esperar para ver
a abrangência dessa
decisão. Maiores
informações
serão dadas por
esse Boletim assim que
obtivermos notícias
mais objetivas a respeito.
» Investigação
policial não gera dano moral.
Muitos
empregadores poderão se deparar, eventualmente,
com situações, no mínimo,
constrangedora quando têm de apurar furtos
ou arrombamentos havidos em seus departamentos
empresariais. Fato é que, mesmo que hajam
suspeitas que o delito tenha sido cometido por
algum funcionário, não poderia, a
nosso ver, denunciar sem ter provas irrefutáveis
contra ele. Nesse caso, deverá ser efetuada
a ‘queixa’ para que a autoridade policial
possa, através de inquérito, apurar
quem cometeu o ato ilícito. Se, o empregador
denunciar diretamente o funcionário e, ao
final do processo, nada ficar comprovado contra
ele, poderá ter que indenizá-lo em
uma possível ação judicial.
O simples fato de investigar o ato, não
gera danos morais contra os funcionários.
Essa foi a decisão da 1ª turma do Tribunal
Regional Regional do Trabalho de São Paulo
(TRT-SP) no processo PROC. TRT/SP Nº: 00864.2003.025.02.00-8.
Claro que, em um fato desses, deverá ter
a orientação de um advogado especializado.
» Nota
falsa – caixa eletrônico – indenização
por danos.
A
6ª Câmara Cível do TJRS manteve
decisão de primeiro grau condenando à uma
operadora de Cartão de Crédito a
indenizar à uma cliente que sacou uma nota
de R$ 50,00 falsa em um caixa eletrônico.
Após efetuar o saque a cliente foi efetuar
compras em um supermercado. Ao passar pelo caixa
e tentar efetuar o pagamento, ficou evidenciado
que uma das notas era falsa, passando por constrangimentos
perto de outras pessoas já que teve, inclusive,
que devolver as mercadorias. Pelo constrangimento
a justiça concedeu a indenização
» Licença
maternidade – ‘rebaixar empregada’ – dano
moral.
O
TRT da 4ª Região cuja decisão
já foi mantida pelo Tribunal Superior do
Trabalho confirmou condenação à uma
empresa que rebaixou de função à uma
empregada que retornara de licença-maternidade.
Ocorreu que a empregada entrou no período
de auxílio-maternidade previsto em Lei.
Ao retornar às atividades foi transferida
para uma função cuja“importância” se
situava numa escala abaixo da função
que exercia anteriormente. Mesmo não tendo
seus salários reduzidos, a funcionária
se sentiu desprestigiada e humilhada e, por isso,
recebeu uma indenização por danos
morais.
» INSS
retoma concessão de órteses
e próteses.
Segundo
recentes notícias, o Instituto Nacional
de Seguridade Social (INSS) decidiu retomar, em
todo o país, a concessão, reparos
e manutenções de órteses e
próteses aos deficientes físicos
aposentados pela autarquia. Se o leito conhece
alguém que necessite dessa assistência
poderá procurar uma agência do INSS
mais próxima de sua residência. Certamente,
cada situação será avaliada
junto àquele órgão para a
concessão desse benefício. Caso não
obtenha êxito é bom que consulte um
advogado especializado.
» PIS/PASEP –saque
dos benefícios – término de prazo.
O
prazo para o saque dos benefícios do PIS/PASEP,
inclusive juros termina dia 30 de junho do corrente
ano. Se o leitor teve CTPS (Carteira Profissional)
assinada nos últimos 5 anos poderá receber
o benefício nas agências bancárias
autorizadas quais sejam Caixa Econômica Federal
ou Banco do Brasil. Quem não trabalhou em
2004 de CTPS assinada, certamente, poderá sacar
juros correspondentes.
» Pedrada
em ônibus faz empresa ser condenada
a indenizar passageira.
Após
confusão entre torcedores que viajavam no
mesmo ‘coletivo’, uma menina (que também
viajava no mesmo veículo) foi atingida por
uma pedrada ocorrida entre as torcidas, culminando
na perda da visão de um de seus olhos. Por
essa razão a empresa de coletivos foi condenada
a indenizar a passageira além de determinar
o reembolso e futuros pagamentos dos gastos médicos,
hospitalares e farmacêuticos com ela. A decisão
foi do TJRS.
» Lista
de devedores – divulgação pelo
fisco.
A ‘nova’ ameaça
do fisco é divulgar lista de contribuintes,
publicando em jornais o nome daqueles que estão
em débito tributário com a instituição.
Pela decisão judicial ocorrida na 21ª Câmara Cível
do TJRS este ato é abusivo e o fisco foi obrigado a retirar alguns
nomes da lista. De acordo com o Desembargador-relator, tal publicidade é constrangedora. “Evidente
sanção política, cometida com o propósito
de obrigá-lo (o contribuinte), por meio vexatório, a pagar
o débito, mesmo que o considere indevido” .
» Pessoa
Jurídica – prazo para a entrega da declaração
de rendimentos.
As empresas inativas, isto é, aquelas que não tiveram quaisquer
rendimentos ou faturamento no ano de 2005, tiveram até o dia 30
de abril do corrente para entregar suas declarações como
inativa. As optantes pelo SIMPLES tiveram até o dia 31 de maio
para entregar sua declaração. Agora, as demais empresas
têm até o último dia útil deste mês
de junho para, também, prestar tais informações
ao fisco federal. Fique atento se você é empresário.
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