10 de Junho de 2006 | Nº 22| Informativo Apoio Kasal Notícias Importantes, Curtas e Objetivas
 

Se não está conseguindo visualizar esta mensagem, clique aqui .

 
Mais uma iniciativa Grupo Kasal.
 » PARCERIAS DE SUCESSO
Entre e confira.
 

Prezado leitor!

É com muita satisfação que a KASAL elabora este Informativo com notícias úteis para você.

Tentamos selecionar, a cada boletim, matérias que venham ao encontro às necessidades mais comuns de cada leitor. Esperamos proporcionar um pouco mais de conhecimento e colaborar na luta pelo direito, pela liberdade, pela igualdade e com tantos outros valores que somados poderão tornar a sociedade melhor. Vamos procurar aperfeiçoar a cada dia o nosso trabalho e esperamos contar com a participação de cada leitor fazendo suas críticas e nos enviando suas sugestões por e-mail. Elas serão importantes para nós. Estamos melhorando nosso trabalho com os eventuais recebimentos de suas críticas.

Continue nos ajudando! Queremos continuar a ouvi-lo!

E você que gostou deste Informativo e gostaria que um ou mais amigos seus também o recebessem, remeta-nos seus endereços de e-mail's.

 

 
  PATROCÍNIO


 » PRODUÇÃO

Fale conosco
 » NOTÍCIAS

» Receita Federal alerta, mais uma vez, sobre falsos e-mails.

Fato comum é recebermos e-mails de origem duvidosa oferecendo ou ameaçando tomar alguma atitude tal qual remeter nome para o cadastro de inadimplentes, etc. A Receita Federal tem alertado que ela não faz esse tipo de contato com o contribuinte. Caso o leitor receba e-mails tendo como remetente a Receita Federal, não o abra. Na dúvida, procure, diretamente, o referido órgão e se informe se há alguma pendência em seu nome. Comunique o fato à polícia através de Boletim de Ocorrência.

» Bancos devem obedecer ao código de defesa do consumidor.

Um longo debate jurídico que se estendeu desde o ano de 2001 culminou na decisão do STF e, em tese, põe fim à discussão. O Supremo Tribunal Federal decidiu que nas relações entre clientes e bancos, devem ser observadas as normas do Código de Defesa do Consumidor fato este rechaçado veementemente pelos bancos anteriormente. Certamente, essa decisão trará benefícios para os consumidores clientes dos bancos. Já é um grande passo dado mas, resta esperar para ver a abrangência dessa decisão. Maiores informações serão dadas por esse Boletim assim que obtivermos notícias mais objetivas a respeito.

» Investigação policial não gera dano moral.

Muitos empregadores poderão se deparar, eventualmente, com situações, no mínimo, constrangedora quando têm de apurar furtos ou arrombamentos havidos em seus departamentos empresariais. Fato é que, mesmo que hajam suspeitas que o delito tenha sido cometido por algum funcionário, não poderia, a nosso ver, denunciar sem ter provas irrefutáveis contra ele. Nesse caso, deverá ser efetuada a ‘queixa’ para que a autoridade policial possa, através de inquérito, apurar quem cometeu o ato ilícito. Se, o empregador denunciar diretamente o funcionário e, ao final do processo, nada ficar comprovado contra ele, poderá ter que indenizá-lo em uma possível ação judicial. O simples fato de investigar o ato, não gera danos morais contra os funcionários. Essa foi a decisão da 1ª turma do Tribunal Regional Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP) no processo PROC. TRT/SP Nº: 00864.2003.025.02.00-8. Claro que, em um fato desses, deverá ter a orientação de um advogado especializado.

» Nota falsa – caixa eletrônico – indenização por danos.

A 6ª Câmara Cível do TJRS manteve decisão de primeiro grau condenando à uma operadora de Cartão de Crédito a indenizar à uma cliente que sacou uma nota de R$ 50,00 falsa em um caixa eletrônico. Após efetuar o saque a cliente foi efetuar compras em um supermercado. Ao passar pelo caixa e tentar efetuar o pagamento, ficou evidenciado que uma das notas era falsa, passando por constrangimentos perto de outras pessoas já que teve, inclusive, que devolver as mercadorias. Pelo constrangimento a justiça concedeu a indenização


» Licença maternidade – ‘rebaixar empregada’ – dano moral.

O TRT da 4ª Região cuja decisão já foi mantida pelo Tribunal Superior do Trabalho confirmou condenação à uma empresa que rebaixou de função à uma empregada que retornara de licença-maternidade. Ocorreu que a empregada entrou no período de auxílio-maternidade previsto em Lei. Ao retornar às atividades foi transferida para uma função cuja“importância” se situava numa escala abaixo da função que exercia anteriormente. Mesmo não tendo seus salários reduzidos, a funcionária se sentiu desprestigiada e humilhada e, por isso, recebeu uma indenização por danos morais.

» INSS retoma concessão de órteses e próteses.

Segundo recentes notícias, o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) decidiu retomar, em todo o país, a concessão, reparos e manutenções de órteses e próteses aos deficientes físicos aposentados pela autarquia. Se o leito conhece alguém que necessite dessa assistência poderá procurar uma agência do INSS mais próxima de sua residência. Certamente, cada situação será avaliada junto àquele órgão para a concessão desse benefício. Caso não obtenha êxito é bom que consulte um advogado especializado.


» PIS/PASEP –saque dos benefícios – término de prazo.

O prazo para o saque dos benefícios do PIS/PASEP, inclusive juros termina dia 30 de junho do corrente ano. Se o leitor teve CTPS (Carteira Profissional) assinada nos últimos 5 anos poderá receber o benefício nas agências bancárias autorizadas quais sejam Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil. Quem não trabalhou em 2004 de CTPS assinada, certamente, poderá sacar juros correspondentes.

» Pedrada em ônibus faz empresa ser condenada a indenizar passageira.

Após confusão entre torcedores que viajavam no mesmo ‘coletivo’, uma menina (que também viajava no mesmo veículo) foi atingida por uma pedrada ocorrida entre as torcidas, culminando na perda da visão de um de seus olhos. Por essa razão a empresa de coletivos foi condenada a indenizar a passageira além de determinar o reembolso e futuros pagamentos dos gastos médicos, hospitalares e farmacêuticos com ela. A decisão foi do TJRS.



» Lista de devedores – divulgação pelo fisco.

A ‘nova’ ameaça do fisco é divulgar lista de contribuintes, publicando em jornais o nome daqueles que estão em débito tributário com a instituição.

Pela decisão judicial ocorrida na 21ª Câmara Cível do TJRS este ato é abusivo e o fisco foi obrigado a retirar alguns nomes da lista. De acordo com o Desembargador-relator, tal publicidade é constrangedora. “Evidente sanção política, cometida com o propósito de obrigá-lo (o contribuinte), por meio vexatório, a pagar o débito, mesmo que o considere indevido” .


» Pessoa Jurídica – prazo para a entrega da declaração de rendimentos.


As empresas inativas, isto é, aquelas que não tiveram quaisquer rendimentos ou faturamento no ano de 2005, tiveram até o dia 30 de abril do corrente para entregar suas declarações como inativa. As optantes pelo SIMPLES tiveram até o dia 31 de maio para entregar sua declaração. Agora, as demais empresas têm até o último dia útil deste mês de junho para, também, prestar tais informações ao fisco federal. Fique atento se você é empresário.

Dúvidas, reclamações e sugestões sobre este informativo podem nos ser enviados.
Você está recebendo este informativo porque seu e-mail foi cadastrado em nosso sistema. O procedimento de cadastro é voluntário, gratuito e aberto ao público.
Caso queira a remoção, responda este e-mail com o texto REMOVER no título mensagem
.




 

Esta é uma publicação da Kasal Consultores, uma empresa de organização de eventos corporativos, consultoria nas áreas administrativa, financeira, comercial e capacitação e administração de convênios.
Conheça-nos um pouco mais