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» SIMPLES – Optantes-
entrega da declaração de rendimentos.
Os
microempresários e os de pequeno porte, optantes pelo sistema
simplificado de pagamento de tributos
federais, denominado de SIMPLES, terão até o dia 31
de maio próximo
para promoverem a entrega da Declaração de Rendimentos
da empresa.
A omissão da entrega causará, certamente, aplicação
de multa pela Receita Federal. Por isso,
fique atento e converse com seu contador. Caso o leitor queira obter
mais informações
poderá buscá-las no site: www.receita.fazenda.gov.br.
» Imposto
de Renda Pessoa Física – devolução
do imposto.
Os
contribuintes pessoas físicas que, ao apresentar sua Declaração
de Rendimentos em abril deste ano,
apresentaram saldo do imposto de renda
a restituir deverão
observar os prazo fixados pela Receita
Federal para a devolução
dos referidos valores. A novidade é que os contribuintes
com mais de 60 anos, em cumprimento à Lei 10.741, de 1º de
outubro de 2003, denominada Estatuto
do Idoso serão os
primeiros a receber sua devolução. Tais medidas
estão
na Instrução Normativa 651 que trata da liberação
dos lotes conforme a seguir, salvo
eventuais alterações:
1º lote, em 16 de junho de 2006; 2º lote, em 17 de julho
de 2006; 3º lote, em 15 de agosto de 2006; 4º lote, em
15 de setembro de 2006; 5º lote, em 16 de outubro de 2006;
6º lote, em 16 de novembro de 2006; e 7º lote, em 15 de
dezembro de 2006.
» Menor
de 16 anos não pode trabalhar com vínculo empregatício.
As
Leis trabalhistas proíbem a contratação
de menor de 16 anos. A inobservância
desse dispositivo pode acarretar em pesadas
multas para o contratante. Vale esclarecer
que o menor de 16 anos somente pode trabalhar
mediante permissão por Leis específicas
tal como a do Menor Aprendiz.
» Lista
discriminatória - proibição.
Os
empresários que contratam pessoal para o seu quadro funcional
estão proibidos de criar banco de dados negativos com o
intuito de denegrir a imagem de quaisquer de seus trabalhadores.
Também, não podem dar informações
negativas sobre os funcionários com o fim de prejudicar
nova colocação em novo emprego mesmo que o empregado
tenha, eventualmente, entrado com demanda judicial contra a empresa.
O Ministério Público do Trabalho tem procurado coibir
práticas tais como essas que visam a prejudicar o ex-funcionário
a conseguir novo emprego.
Aproveitamos para orientar, ainda, que
os empregadores têm de ter o máximo de cuidado no momento
de dar informações sobre os ex-funcionários
sejam pessoalmente ou por telefone já que, havendo difamação,
poderão ter que indenizar o funcionário por danos.
» FGTS
E PIS/PASEP - saque por motivo de doença grave -
possibilidade.
O
FGTS é um valor mensal depositado pelo empregador em conta
vinculada de cada um de seus empregados, gerenciada, normalmente,
pela Caixa Econômica Federal que corresponde a um percentual
de 8% ou 8,5% dos salários brutos pagos, mensalmente. Dentre
algumas possibilidades raras de saque do valor depositado estão àquelas
por motivo de doenças graves, previstas, especificadamente,
em Lei tais como o câncer e a Aids. O saque pode ser efetuado
pelo empregado ou pelos seus dependentes se doentes, conforme
o caso.
Qualquer agência da CEF terá condições
de esclarecer sobre o assunto caso haja interesse do leitor. Fato
este também que poderá ser verificado junto a um contador
ou advogado de confiança do interessado. Ainda, como o FGTS,
os valores constantes em nome do interessado, nas condições
acima, referentes ao PIS/PASEP poderão, também, ser
sacados nas agências bancárias especializadas.
Nota: A matéria sobre o FGTS está disciplinada pela
Lei nº 8036/90
» Cabeleireiras
e especialistas em beleza (estética) – cuidados
com os produtos utilizados.
Por
uma decisão judicial, O Tribunal de Justiça do Rio
Grande do Sul confirmou sentença que condenou à uma
proprietária de salão de beleza, no caso, tratamento
de estética a indenizar à uma cliente por imperícia
no tingimento de cabelos. A mulher
(cliente) procurou o salão
de beleza buscando clarear seus cabelos
mas, após o tingimento,
os mesmos apresentaram tom alaranjado
e, após correção,
apresentaram três tonalidades. Insatisfeita, a cliente ingressou
na justiça e obteve indenização pelos danos
causados pelo salão.
» Multas
de condomínio residencial não podem ultrapassar
a 2%.
Anteriormente à vigência
do novo Código Civil, normalmente, os Estatutos dos Condomínios
residenciais fixavam multas de 20% caso os condôminos pagassem
com atraso a parcela do condomínio mensal.
Com o advento da Lei 10406 de 10.01.2002,
cuja vigência ocorreu a partir de janeiro de 2003, em seu
artigo 1.336, parágrafo 1º, mesmo que o Estatuto determinar,
ainda, a multa de 20% esta não poderá ser cobrada
nesse percentual e, sim, 2%. Além da multa, poderão
ser cobrados juros convencionais
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» Consórcio – taxa
de administração.
A
opção de aquisição de bens
por meio de consórcio tem sido exercida por uma
grande parte da população brasileira
que vê, através dessa modalidade, um meio
mais fácil de adquirir o tão sonhado carro
ou qualquer outro bem.
As administradoras de consórcio podem cobrar uma
taxa de administração mensal pelos serviços
prestados no gerenciamento do plano contratado. Normalmente,
essas taxas representam um ônus muito grande arcados
pelos consorciados. Numa recente decisão judicial
a 3ª Turma do STJ decidiu que a taxa máxima
aplicada, a título de administração,
não poderá ser superior a 12% do valor do
bem conforme estabelece o Decreto nº 70.951/72.
Vale observar, todavia, que em caso de
taxas superiores a esse percentual, o
contrato poderá ser
discutido na justiça se a operadora não quiser
atender o limite acima mencionado.
» Serviços
domésticos - mulher tenta receber indenização
do ex-marido .
Na
2ª. Câmara de Direito Civil do TJ de Goiás, uma
mulher tentou receber R$ 30 mil de indenização por
serviços domésticos prestados a seu ex-marido. Além
de pleitear, ainda, por tê-lo auxiliado nas atividades de
um bar. O Tribunal não acolheu o pedido da mulher. Não
foi constatado enriquecimento sem causa por parte do ex-marido
nem mesmo houve acréscimo patrimonial durante a constância
do casamento.
» Quadro
de carreira – homologação do ministério
do trabalho.
Muitos empresários, principalmente
aqueles que possuem um grande número
de funcionários, criam o denominado ‘Quadro
de Carreira’ com o intuito
de poder fixar salários diferenciados
de acordo com critérios, principalmente,
de antiguidade, merecimento, etc.
O Quadro de Carreira deve ser homologado
pelo Sindicato da categoria profissional
e, ainda, ser homologado e arquivado
no Ministério do Trabalho.
Caso o empresário não
promova o arquivamento no Ministério
do Trabalho, o Quadro de Carreira
não se reveste de legalidade
podendo ser contestado na Justiça.
Interpretação dada
ao parágrafo 2º do artigo
461 da CLT - (ERR 29164/2002-900-05-00.5)
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