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» Telefone
do ‘disque-denúncia’.
Uma
boa Lei (a de nº 8.288 de 19.04.2006) expedida pelo governador
do Estado do Espírito Santo, dispõe sobre a obrigatoriedade
dos supermercados, farmácias, drogarias, padarias e ‘quilões’ situados
em todo o território desse Estado, a imprimir o telefone
do “Disque-Denúncia” nas sacolas utilizadas
por essas empresas .
» PROUNI – bolsa
permanência – programa universidade para todos.
O
Ministério da Educação, pela Portaria 925
de 19/04/2006, alterou e regulamentou norma anterior que concedia
benefícios de bolsas de permanência a estudantes
beneficiados com o Programa Universidade Para Todos. Com a nova
redação, o par. 1º da nova norma tem a seguinte
redação:
“Par. 1º - A bolsa-permanência será concedida
a estudantes matriculados em cursos com no mínimo 06 semestres
de duração e cuja carga horária média
seja superior ou igual a 06 horas diárias de aula.”
Caso
haja interesse do leitor em obter maiores informações,
deverá dirigir-se à uma agência do MEC ou à diretoria
de qualquer instituição de ensino superior que, certamente,
dará os esclarecimentos necessários.
» Programas
de prevenção contra a LER/DORT - Banco é condenado
a pagar indenização por dano moral e material.
Decisão judicial condenou uma
agência bancária a pagar à uma
ex-funcionária indenização
por danos morais e materiais tendo em
vista doença ocupacional adquirida
no decorrer do lapso temporal em que
o reclamante prestou serviços
ao Banco. Nos autos, ficou comprovado
que a doença adquirida pela reclamante
decorreu de suas atividades laborais,
assim como do ato ilícito do empregador
que não observou as normas de
segurança e saúde do trabalho.
Como considerou-se na decisão: “Tem-se
como relevante o fato de a reclamante
ter sido admitida como apta para o
trabalho, portanto sem qualquer tipo de
doença,
conforme confessado pelo preposto do
reclamado, e ter laborado por longo
período
exclusivamente para o reclamado (de
11/1981 a 21/05/1999), o que reforça
a tese de que a doença LER foi
adquirida no decorrer do pacto laboral
entre as
partes”
.
» TV
paga – (por assinatura).
Normalmente,
as empresas especializadas em TV por assinatura cobram um valor
extra para cada ponto adicional desejado e requerido pelo cliente.
Muitos consumidores não concordam com o pagamento adicional
e discutem o contrato na justiça. Vale a pena esclarecer
que nova decisão judicial determina a não obrigatoriedade
do pagamento de qualquer ponto extra de TV paga. Essa decisão
foi proferida pelo juiz da 4ª Vara Cível de Belo Horizonte.
Se esse é o caso do leitor, e, não concordando com
o pagamento extra, poderá discutir o assunto num dos tantos
juizados especiais cíveis espalhados por esse Brasil afora
podendo, também, obter êxito dependendo de cada caso.
» Cancelamento
de cheque especial sem avisar cliente – insuficiência
de saldo – danos causados.
Numa
recente decisão judicial ficou decidido que uma determinada
agência bancária feriu o Código de Defesa
do Consumidor ao cancelar cheque especial sem avisar previamente
o seu titular. Ocorreu que um determinado correntista teve seu
cheque especial cancelado pelo banco (sem ser avisado previamente)
o que ocasionou insuficiência de saldo (saldo negativo)
em sua conta corrente. Dado a situação, o banco
determinou o cadastramento em instituições de negativação
como o SERASA e SPC.
Entendendo ser injusta a negativação, haja vista não
ter sido comunicado do cancelamento de seu cheque especial, o correntista
ingressou com uma ação judicial obtendo êxito
fato, este, que motivou o juiz a condenar a agência bancária
a pagar R$9 mil de danos morais
» Plano
de saúde pagou cirurgia do coração mas
se negava a pagar prótese necessária.
Um
determinado plano de saúde não obteve êxito
judicial ao ser demandado por cliente que foi submetido à uma
cirurgia cardíaca. Na ação, o cliente requereu
a proteção jurisdicional buscando a condenação
do plano de saúde a cobrir os custos com uma prótese
(cardíada) necessária para sua sobrevivência.
Claro que o plano foi condenado e teve que arcar com os custos
da cirurgia e da prótese.
» Fumar
(cigarro) aumenta em 40% o risco de sofrer de impotência
sexual.
Uma
recente pesquisa realizada pela agência REUTERS verificou
que um novo estudo veio a confirmar que o cigarro aumenta, em
muito, o risco de impotência sexual. Diz a importante pesquisa
que "Homens que fumam tem 40% a mais de risco de sofrer de
impotência do que aqueles que não fumam", explica
Christopher Millett, da Universidade Real de Londres, que trabalhou
na pesquisa.
Afirma, ainda, que, quanto maior o número de cigarros consumidos,
maior a chance do fumante ter problemas na performance sexual.
Portando, homens, fiquem em alerta máximo se você ainda é fumante
!!!!!
» Direito de imagem – Veiculação
sem autorização – Indenização - Empregador
condenado a ressarcir funcionário por ter veiculado imagem sem
prévia autorização.
Uma
questão até então polêmica
mas que já vem ganhando assento em nossos tribunais é a
condenação pelo uso indevido da imagem
de pessoas.
Embora cada situação tem suas típicas
particularidades devendo ser examinada de acordo com critérios
específicos, o uso da imagem sem a permissão
do titular tem sido motivo de demandas judiciais, principalmente
quando órgãos da imprensa, repetidas vezes,
publicam imagens de pessoas sem prévia autorização.
Um outro caso ocorreu quando uma empresa publicou foto de seu funcionário
em material publicitário pela empresa veiculado, sem que houvesse anuência
do mesmo.
Na decisão judicial que condenou a empresa à pagar danos morais
ficou expresso o seguinte pelo magistrado: “feriu a intimidade na medida
em que violou os direitos subjetivos privados” do funcionário, e
que a indenização por danos morais está prevista conforme
o art. nº 5, V e X, da Constituição Federal.
» Protesto
ameaça pequeno empreendedor.
Uma
portaria baixada recentemente pela Procuradoria Geral da Fazenda
Nacional (PGFN), que deu autonomia ao órgão para
protestar em cartório contribuintes inscritos na dívida
ativa da União com débito até R$ 10 mil, pode
decretar a morte de pequenos empreendimentos. "Uma empresa
que entra nessa situação, não terá mais
como sair", diz o diretor do Instituto de Economia Gastão
Vidigal, da Associação Comercial de São Paulo
(ACSP), Marcel Solimeo. Na opinião do economista, a entidade é contra
a portaria porque o fisco já dispõe de instrumentos
para cobrar sem ter de paralisar a empresa. Com a novidade, a União
espera recuperar metade dos R$ 5,5 bilhões em dívidas
de pequeno valor – entre R$ 1 mil e R$ 10 mil – principalmente
tributárias. Já os cartórios acreditam na
recuperação de 80% dos créditos tributários.
» Finanças
aprova que Receita guarde informações por 10
anos.
A Comissão de Finanças
e Tributação aprovou,
na última quarta-feira (26/04),
o Projeto de Lei 5259/05, da deputada
Juíza Denise Frossard (PPS-RJ),
que estabelece o prazo mínimo
de dez anos para que as declarações
dos contribuintes (pessoas físicas
e jurídicas) fiquem armazenadas
nos órgãos de receita
federal, estadual, distrital ou municipal,
prazo este que é de 05 anos.
O relator da matéria na comissão,
deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ),
incorporou emenda do deputado Max
Rosenmann (PMDB-PR), que inclui o
meio eletrônico como forma
de conservação dos
livros obrigatórios de escrituração
fiscal e comercial e os comprovantes
de lançamento neles efetuados.
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