10 de Maio de 2006 | Nº 20| Informativo Apoio Kasal Notícias Importantes, Curtas e Objetivas
 

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Prezado leitor!

É com muita satisfação que a KASAL elabora este Informativo com notícias úteis para você.

Hoje, como você pode observar, estamos remetendo-lhe nosso Boletim de nº 20. Consideramos ser um ‘marco’ de nosso projeto de levar informações diversificadas que acreditamos sejam de grande valia para cada um de vocês. Tentamos selecionar, a cada boletim, matérias que venham ao encontro às necessidades mais comuns de cada leitor. Esperamos proporcionar um pouco mais de conhecimento e colaborar na luta pelo direito, pela liberdade, pela igualdade e com tantos outros valores que somados poderão tornar a sociedade melhor. Vamos procurar aperfeiçoar a cada dia o nosso trabalho e esperamos contar com a participação de cada leitor fazendo suas críticas e nos enviando suas sugesõespor e-mail. Elas serão importantes para nós. Estamos melhorando nosso trabalho com os eventuais recebimentos de suas críticas.

Continue nos ajudando! Queremos continuar a ouvi-lo!

E você que gostou deste Informativo e gostaria que um ou mais amigos seus também o recebessem, remeta-nos seus endereços de e-mail's.

 

 
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 » NOTÍCIAS

» Telefone do ‘disque-denúncia’.

Uma boa Lei (a de nº 8.288 de 19.04.2006) expedida pelo governador do Estado do Espírito Santo, dispõe sobre a obrigatoriedade dos supermercados, farmácias, drogarias, padarias e ‘quilões’ situados em todo o território desse Estado, a imprimir o telefone do “Disque-Denúncia” nas sacolas utilizadas por essas empresas .

» PROUNI – bolsa permanência – programa universidade para todos.

O Ministério da Educação, pela Portaria 925 de 19/04/2006, alterou e regulamentou norma anterior que concedia benefícios de bolsas de permanência a estudantes beneficiados com o Programa Universidade Para Todos. Com a nova redação, o par. 1º da nova norma tem a seguinte redação:

“Par. 1º - A bolsa-permanência será concedida a estudantes matriculados em cursos com no mínimo 06 semestres de duração e cuja carga horária média seja superior ou igual a 06 horas diárias de aula.”

Caso haja interesse do leitor em obter maiores informações, deverá dirigir-se à uma agência do MEC ou à diretoria de qualquer instituição de ensino superior que, certamente, dará os esclarecimentos necessários.


» Programas de prevenção contra a LER/DORT - Banco é condenado a pagar indenização por dano moral e material.

Decisão judicial condenou uma agência bancária a pagar à uma ex-funcionária indenização por danos morais e materiais tendo em vista doença ocupacional adquirida no decorrer do lapso temporal em que o reclamante prestou serviços ao Banco. Nos autos, ficou comprovado que a doença adquirida pela reclamante decorreu de suas atividades laborais, assim como do ato ilícito do empregador que não observou as normas de segurança e saúde do trabalho.

Como considerou-se na decisão: “Tem-se como relevante o fato de a reclamante ter sido admitida como apta para o trabalho, portanto sem qualquer tipo de doença, conforme confessado pelo preposto do reclamado, e ter laborado por longo período exclusivamente para o reclamado (de 11/1981 a 21/05/1999), o que reforça a tese de que a doença LER foi adquirida no decorrer do pacto laboral entre as partes”
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» TV paga – (por assinatura).

Normalmente, as empresas especializadas em TV por assinatura cobram um valor extra para cada ponto adicional desejado e requerido pelo cliente. Muitos consumidores não concordam com o pagamento adicional e discutem o contrato na justiça. Vale a pena esclarecer que nova decisão judicial determina a não obrigatoriedade do pagamento de qualquer ponto extra de TV paga. Essa decisão foi proferida pelo juiz da 4ª Vara Cível de Belo Horizonte.

Se esse é o caso do leitor, e, não concordando com o pagamento extra, poderá discutir o assunto num dos tantos juizados especiais cíveis espalhados por esse Brasil afora podendo, também, obter êxito dependendo de cada caso.

» Cancelamento de cheque especial sem avisar cliente – insuficiência de saldo – danos causados.

Numa recente decisão judicial ficou decidido que uma determinada agência bancária feriu o Código de Defesa do Consumidor ao cancelar cheque especial sem avisar previamente o seu titular. Ocorreu que um determinado correntista teve seu cheque especial cancelado pelo banco (sem ser avisado previamente) o que ocasionou insuficiência de saldo (saldo negativo) em sua conta corrente. Dado a situação, o banco determinou o cadastramento em instituições de negativação como o SERASA e SPC.

Entendendo ser injusta a negativação, haja vista não ter sido comunicado do cancelamento de seu cheque especial, o correntista ingressou com uma ação judicial obtendo êxito fato, este, que motivou o juiz a condenar a agência bancária a pagar R$9 mil de danos morais



» Plano de saúde pagou cirurgia do coração mas se negava a pagar prótese necessária.

Um determinado plano de saúde não obteve êxito judicial ao ser demandado por cliente que foi submetido à uma cirurgia cardíaca. Na ação, o cliente requereu a proteção jurisdicional buscando a condenação do plano de saúde a cobrir os custos com uma prótese (cardíada) necessária para sua sobrevivência. Claro que o plano foi condenado e teve que arcar com os custos da cirurgia e da prótese.

» Fumar (cigarro) aumenta em 40% o risco de sofrer de impotência sexual.

Uma recente pesquisa realizada pela agência REUTERS verificou que um novo estudo veio a confirmar que o cigarro aumenta, em muito, o risco de impotência sexual. Diz a importante pesquisa que "Homens que fumam tem 40% a mais de risco de sofrer de impotência do que aqueles que não fumam", explica Christopher Millett, da Universidade Real de Londres, que trabalhou na pesquisa.

Afirma, ainda, que, quanto maior o número de cigarros consumidos, maior a chance do fumante ter problemas na performance sexual.

Portando, homens, fiquem em alerta máximo se você ainda é fumante !!!!!


» Direito de imagem – Veiculação sem autorização – Indenização - Empregador condenado a ressarcir funcionário por ter veiculado imagem sem prévia autorização.

Uma questão até então polêmica mas que já vem ganhando assento em nossos tribunais é a condenação pelo uso indevido da imagem de pessoas.

Embora cada situação tem suas típicas particularidades devendo ser examinada de acordo com critérios específicos, o uso da imagem sem a permissão do titular tem sido motivo de demandas judiciais, principalmente quando órgãos da imprensa, repetidas vezes, publicam imagens de pessoas sem prévia autorização.

Um outro caso ocorreu quando uma empresa publicou foto de seu funcionário em material publicitário pela empresa veiculado, sem que houvesse anuência do mesmo.

Na decisão judicial que condenou a empresa à pagar danos morais ficou expresso o seguinte pelo magistrado: “feriu a intimidade na medida em que violou os direitos subjetivos privados” do funcionário, e que a indenização por danos morais está prevista conforme o art. nº 5, V e X, da Constituição Federal.

» Protesto ameaça pequeno empreendedor.

Uma portaria baixada recentemente pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que deu autonomia ao órgão para protestar em cartório contribuintes inscritos na dívida ativa da União com débito até R$ 10 mil, pode decretar a morte de pequenos empreendimentos. "Uma empresa que entra nessa situação, não terá mais como sair", diz o diretor do Instituto de Economia Gastão Vidigal, da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), Marcel Solimeo. Na opinião do economista, a entidade é contra a portaria porque o fisco já dispõe de instrumentos para cobrar sem ter de paralisar a empresa. Com a novidade, a União espera recuperar metade dos R$ 5,5 bilhões em dívidas de pequeno valor – entre R$ 1 mil e R$ 10 mil – principalmente tributárias. Já os cartórios acreditam na recuperação de 80% dos créditos tributários.


» Finanças aprova que Receita guarde informações por 10 anos.


A Comissão de Finanças e Tributação aprovou, na última quarta-feira (26/04), o Projeto de Lei 5259/05, da deputada Juíza Denise Frossard (PPS-RJ), que estabelece o prazo mínimo de dez anos para que as declarações dos contribuintes (pessoas físicas e jurídicas) fiquem armazenadas nos órgãos de receita federal, estadual, distrital ou municipal, prazo este que é de 05 anos. O relator da matéria na comissão, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), incorporou emenda do deputado Max Rosenmann (PMDB-PR), que inclui o meio eletrônico como forma de conservação dos livros obrigatórios de escrituração fiscal e comercial e os comprovantes de lançamento neles efetuados.

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