25 de Abril de 2006 | Nº19| Informativo Apoio Kasal Notícias Importantes, Curtas e Objetivas
 
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Prezado leitor!

É com muita satisfação que a KASAL elabora este Informativo com notícias úteis para você.

Lançamos na edição anterior uma nova formatação para nosso Informativo, onde destacamos os parceiros que tem colaborado com respostas às duvidas de nossos leitores

Para estarmos sempre o aperfeiçoando, aguardamos suas sugestões e críticas por e-mail. Elas serão importantes para nós. Estamos melhorando nosso trabalho com os eventuais recebimentos de suas críticas. Continue nos ajudando! Queremos continuar a ouvi-lo!

E você que gostou deste Informativo e gostaria que um ou mais amigos seus também o recebessem, remeta-nos seus endere ços de e-mail's.

 

 
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» Declaração do Imposto de Renda – Pessoa Física.

Conforme já noticiamos em Boletins anteriores, dia 28/04/2006 é o último dia para as pessoas físicas entregarem suas declarações de rendimentos.

Naquelas oportunidades, demonstramos quem estava obrigado a apresentar as referidas informações à Receita Federal. Se o prezado leitor preencher os requisitos que o obrigue a entregar a referida declaração, procure observar o prazo que já está se esgotando .

» Receita Federal combate profissionais que vêm franduando o fisco.

Considerando-se a imensa e ‘penosa’ carga tributária de nosso país verifica-se que esta tem elevado, dramaticamente, o custo de vida posto que a alta taxação dos produtos e serviços refletem, diretamente, no preço final das mercadorias expostas à venda, pesquisas e estudos colocam o Brasil no mais alto patamar de oneração tributária. Ainda assim, se cada cidadão primar por fazer sua parte, cumprindo suas obrigações, certamente, cada cidadão brasileiro, teria um retorno consideravelmente melhor num futuro breve.

A Receita Federal juntamente com outros agentes de diversas instituições, tem procurado agir para minimizar esse problema. Esperamos que nossos governantes, também, façam sua parte diminuindo o alto índice de corrupção que se tem noticiado, em uma boa parte dos poderes institucionais. Acabando com a corrupção nas licitações públicas, acabando com as notas frias, acabando com o desvio de verbas públicas, certamente, o futuro será bem mais promissor para nossos jovens e crianças.


» Décimo terceiro salário.

O décimo terceiro salário, também conhecido como gratificação natalina, é direito de todo trabalhador assalariado e deve ser quitado, pelo empregador, em duas parcelas sendo a primeira até o dia 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro de cada ano.

Contudo, há possibilidades da primeira parcela ser paga junto com o período de férias a ser gozada pelo funcionário desde que este a requeira ao seu empregador, por escrito, mediante comprovação, em janeiro de cada ano.

»Compras por Internet – aquisição on-line.

Recente pesquisa indica um grande crescimento no volume de compras efetuadas por brasileiros utilizando o sistema on line. Indica, ainda, uma tendência de aumento relevante desse sistema nos próximos meses. Parece que a moda pegou mesmo; e veio para ficar. É a modernidade que vem chegando, a cada dia, buscando facilitar a vida do cidadão e que, por outro lado, reflete um aumento considerável do volume de vendas dos fornecedores.

Todavia, alertamos para que os ‘virtuais’ compradores tenham o máximo de atenção e não forneçam seus dados pessoais quando não estiverem seguros que o site e o fornecedor que dele se utiliza realmente sejam confiáveis. Têm acontecido de muitos compradores receberem produtos piratas, ou com defeitos, e, até mesmo, não receberem os produtos adquiridos. Se o site não for de confiança, corre o risco de o comprador ter que assumir os prejuízos posto que, nem mesmo uma possível reclamação no Procon ou na Justiça seria capaz de produzir os efeitos positivos em favor do consumidor .

» EPI – Equipamento de Proteção Individual.

Visando a proteção dos trabalhadores, mormente àqueles que trabalham em área de risco, o empregador ou contratante fica obrigado a fornecer, gratuitamente, todos os equipamentos de proteção, exigidos em normas do trabalho, visando à proteção da vida desses trabalhadores.

Caso comum é uma residência ou qualquer empresa determinada a reformar ou acrescer seu imóvel, mesmo que seja uma ‘simples’ pintura, além de não assinar a CTPS do trabalhador, não fornecer, a ele, os EPI's necessários. Em caso de acidente, principalmente aqueles que têm como conseqüência a invalidez ou morte, o contratante poderá ter que arcar com todos os prejuízos sofridos pelo trabalhador podendo, ainda, ter que indenizá-lo por danos morais, patrimoniais, abrangendo a pensão mensal, inclusive para seus familiares em caso de morte do funcionário.


» Auxílio-doença e/ou auxílio acidente do trabalho.

Esse auxílio é assegurado pelo INSS para trabalhadores em geral, mesmo os autônomos contribuintes individuais, e abrange todo o período em que o trabalhador permanecer afastado de seus afazeres por impossibilidade em caso de doença.

No caso de trabalhador com Carteira assinada, o empregador assume os primeiros 15 dias sendo que o INSS, após o funcionário passar por uma perícia médica, assume o período restante do afastamento. No caso de acidente de trabalho, o trabalhador, normalmente, tem estabilidade garantida de 12 (doze) meses, período durante o qual, o funcionário não poderá ser despedido sem justa causa sob pena de o ‘patrão’ ter que indenizá-lo.

» Vagas para idosos – município de Vitória - ES.

Embora uma grande parte de nossos leitores não residem no município de Vitória/ES mas, por ser a matéria de cunho relevante, entendemos por bem informar que a Lei 6554 de 29.03.06 veio a determinar sobre a obrigatoriedade de destinação de vagas para idosos nos estacionamentos públicos e privados nesse município. Dessa forma, pessoas com idade igual ou superior a 60 anos têm a preferência nos estacionamentos para veículos numa proporção de, no mínimo, 5% do total dessas vagas.


» Contribuinte que deve menos de R$ 10 mil poderá ter nome inscrito no SPC.

Até então, a Receita Federal não estava cobrando os devedores tributários cujo débito não superava a casa dos R$ 10 mil. Mas, agora, ameaça tomar uma medida que, certamente, está assustando uma boa parte dos contribuintes inadimplentes. Segundo informações, o contribuinte que deve até R$ 10 mil para a Fazenda Nacional terá seu nome protestado e inscrito nos serviços de proteção ao crédito como o SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) e a Serasa (Centralização de Serviços Bancários).

Pura ‘pressão psicológica’ mas que, efetivamente, aumentará, em muito os cofres da Receita visto que, muita gente, com o nome “sujo” nesses cadastros, não poderá efetuar compras a crédito ou obter financiamentos junto a instituições que se propõem a fornecer esse serviço .

» Hóspede processa hotel por cair de brinquedo.

Os fornecedores de serviços de diversão em geral (parques de diversão, áreas exclusivas para brinquedos sejam eles eletrônicos ou não) necessitam estar atentos quanto à manutenção da qualidade de seus serviços e de seus equipamentos visando à segurança de seus usuários.

Até mesmo as empresas que oferecem brinquedos de forma gratuita para diversão de seus clientes bem como dos filhos desses têm que ter mais cuidados para não colocar em risco a vida dessas pessoas. Um hotel fazenda em Minas Gerais foi condenado a indenizar um hóspede que caiu de um de seus brinquedos (tirolesa).



» Cliente bebe cerveja com arame e é indenizado.


Um determinado consumidor teve uma surpresa desagradável ao saborear uma latinha de cerveja ao perceber que havia um pedaço de arame dentro do líquido. Teve uma indenização de R$ 3.000,00.

Situações como essas têm que ser documentadas e, se possível com, no mínimo, duas testemunhas maiores de idade e que não sejam parentes do requerente (consumidor).

Fatos semelhantes a esses já têm sido levados aos tribunais com um volumoso sucesso em favor dos consumidores .


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