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» Declaração
do Imposto de Renda – Pessoa Física.
Conforme
já noticiamos em Boletins anteriores, dia 28/04/2006 é o último
dia para as pessoas físicas entregarem suas declarações
de rendimentos.
Naquelas oportunidades, demonstramos quem estava obrigado a apresentar as referidas
informações à Receita Federal. Se o prezado leitor preencher
os requisitos que o obrigue a entregar a referida declaração,
procure observar o prazo que já está se esgotando .
» Receita
Federal combate profissionais que vêm franduando o fisco.
Considerando-se
a imensa e ‘penosa’ carga tributária de nosso
país verifica-se que esta tem elevado, dramaticamente,
o custo de vida posto que a alta taxação dos produtos
e serviços refletem, diretamente, no preço final
das mercadorias expostas à venda, pesquisas e estudos colocam
o Brasil no mais alto patamar de oneração tributária.
Ainda assim, se cada cidadão primar por fazer sua parte,
cumprindo suas obrigações, certamente, cada cidadão
brasileiro, teria um retorno consideravelmente melhor num futuro
breve.
A Receita Federal juntamente com outros agentes de diversas instituições,
tem procurado agir para minimizar esse problema. Esperamos que nossos governantes,
também, façam sua parte diminuindo o alto índice de corrupção
que se tem noticiado, em uma boa parte dos poderes institucionais. Acabando
com a corrupção nas licitações públicas,
acabando com as notas frias, acabando com o desvio de verbas públicas,
certamente, o futuro será bem mais promissor para nossos jovens e crianças.
» Décimo
terceiro salário.
O décimo terceiro salário, também conhecido como gratificação
natalina, é direito de todo trabalhador assalariado e deve ser quitado,
pelo empregador, em duas parcelas sendo a primeira até o dia 30 de novembro
e a segunda até o dia 20 de dezembro de cada ano.
Contudo, há possibilidades da primeira parcela ser paga junto com o período
de férias a ser gozada pelo funcionário desde que este a requeira
ao seu empregador, por escrito, mediante comprovação, em janeiro
de cada ano.
»Compras
por Internet – aquisição on-line.
Recente
pesquisa indica um grande crescimento no volume de compras efetuadas
por brasileiros utilizando o sistema on line. Indica, ainda, uma
tendência de aumento relevante desse sistema nos próximos
meses. Parece que a moda pegou mesmo; e veio para ficar. É a
modernidade que vem chegando, a cada dia, buscando facilitar a
vida do cidadão e que, por outro lado, reflete um aumento
considerável do volume de vendas dos fornecedores.
Todavia, alertamos para que os ‘virtuais’ compradores
tenham o máximo de atenção e não forneçam
seus dados pessoais quando não estiverem seguros que o site
e o fornecedor que dele se utiliza realmente sejam confiáveis.
Têm acontecido de muitos compradores receberem produtos piratas,
ou com defeitos, e, até mesmo, não receberem os produtos
adquiridos. Se o site não for de confiança, corre
o risco de o comprador ter que assumir os prejuízos posto
que, nem mesmo uma possível reclamação no Procon
ou na Justiça seria capaz de produzir os efeitos positivos
em favor do consumidor
.
» EPI – Equipamento
de Proteção Individual.
Visando
a proteção dos trabalhadores, mormente àqueles
que trabalham em área de risco, o empregador ou contratante
fica obrigado a fornecer, gratuitamente, todos os equipamentos
de proteção, exigidos em normas do trabalho, visando à proteção
da vida desses trabalhadores.
Caso
comum é uma residência ou qualquer empresa determinada
a reformar ou acrescer seu imóvel, mesmo que seja uma ‘simples’ pintura,
além de não assinar a CTPS do trabalhador, não
fornecer, a ele, os EPI's necessários. Em caso de acidente,
principalmente aqueles que têm como conseqüência
a invalidez ou morte, o contratante
poderá ter que arcar
com todos os prejuízos sofridos pelo trabalhador podendo,
ainda, ter que indenizá-lo por danos morais, patrimoniais,
abrangendo a pensão mensal, inclusive para seus familiares
em caso de morte do funcionário.
» Auxílio-doença
e/ou auxílio acidente do trabalho.
Esse auxílio é assegurado pelo INSS
para trabalhadores em geral, mesmo os autônomos contribuintes
individuais, e abrange todo o período em que o trabalhador
permanecer afastado de seus afazeres por impossibilidade em caso
de doença.
No caso de trabalhador com Carteira assinada,
o empregador assume os primeiros 15 dias
sendo que o INSS, após
o funcionário passar por uma perícia médica,
assume o período restante do afastamento. No caso de acidente
de trabalho, o trabalhador, normalmente,
tem estabilidade garantida de 12 (doze)
meses, período durante
o qual, o funcionário
não poderá ser despedido sem justa causa sob pena
de o ‘patrão’ ter que indenizá-lo.
» Vagas
para idosos – município de Vitória
- ES.
Embora
uma grande parte de nossos leitores não residem
no município de Vitória/ES mas, por ser
a matéria de cunho relevante, entendemos por
bem informar que a Lei 6554 de 29.03.06 veio a determinar
sobre a obrigatoriedade de destinação
de vagas para idosos nos estacionamentos públicos
e privados nesse município. Dessa forma, pessoas
com idade igual ou superior a 60 anos têm a preferência
nos estacionamentos para veículos numa proporção
de, no mínimo, 5% do total dessas vagas.
» Contribuinte que deve
menos de R$ 10 mil poderá ter nome inscrito no SPC.
Até então,
a Receita Federal não estava cobrando os devedores tributários
cujo débito não superava a casa dos R$ 10 mil. Mas,
agora, ameaça tomar uma medida que, certamente, está assustando
uma boa parte dos contribuintes inadimplentes. Segundo informações,
o contribuinte que deve até R$ 10 mil para a Fazenda Nacional
terá seu nome protestado e inscrito nos serviços
de proteção ao crédito como o SPC (Serviço
de Proteção ao Crédito) e a Serasa (Centralização
de Serviços Bancários).
Pura ‘pressão psicológica’ mas que, efetivamente,
aumentará, em muito os cofres da Receita visto que, muita
gente, com o nome “sujo” nesses cadastros, não
poderá efetuar compras a crédito ou obter financiamentos
junto a instituições que se propõem a fornecer
esse serviço
.
» Hóspede
processa hotel por cair de brinquedo.
Os
fornecedores de serviços de diversão em geral (parques
de diversão, áreas exclusivas para brinquedos sejam
eles eletrônicos ou não) necessitam estar atentos
quanto à manutenção da qualidade de seus serviços
e de seus equipamentos visando à segurança de seus
usuários.
Até mesmo as empresas que oferecem brinquedos de forma gratuita
para diversão de seus clientes bem como dos filhos desses
têm que ter mais cuidados para não colocar em risco
a vida dessas pessoas. Um hotel fazenda
em Minas Gerais foi condenado a indenizar um hóspede que
caiu de um de seus brinquedos (tirolesa).
» Cliente
bebe cerveja com arame e é indenizado.
Um determinado consumidor teve uma
surpresa desagradável ao saborear
uma latinha de cerveja ao perceber
que havia um pedaço de arame
dentro do líquido. Teve uma
indenização de R$ 3.000,00.
Situações como essas
têm que ser documentadas e, se
possível com, no mínimo,
duas testemunhas maiores de idade e
que não sejam parentes do
requerente (consumidor).
Fatos semelhantes a esses já têm
sido levados aos tribunais com um
volumoso sucesso em favor dos consumidores
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