| »O
leão está de olho - Receita Federal intimará quem
gastou mais de R$ 5 mil no cartão de crédito.
Há muito
tempo que “o leão”, (Receita Federal) está se
armando para ‘atacar’ os contribuintes com o fim de
verificar possíveis práticas de sonegação
fiscal visando cobrar eventuais tributos que lhe pertencem.
Uma primeira medida é intimar pelo menos 2 mil pessoas que gastaram,
em um mês, mais de R$ 5 mil no cartão de crédito a prestarem
esclarecimentos sobre seus rendimentos. Fato é que esses contribuintes
gastam, mensalmente, valores exorbitantes (acima – muito acima – de
R$ 5 mil) e, por ocasião de suas declarações de Imposto
de Renda, declaram renda muito abaixo desses valores o que caracteriza utilização
de ‘caixa dois’ ou seja, sonegação fiscal.
Os leitores que utilizam o sistema de cartão de crédito devem
ficar atentos quanto a essas informações para evitar problemas
com o fisco. Não se iludam, o Fisco, a cada dia, avança em tecnologia
de controle possibilitando-lhe rastrear, com mais facilidade, os contribuintes.
Caso semelhante ocorre com o CPMF cobrado através das agências
bancárias.
» Conta
bancária (negativa) – ocorrência de fraudes
- responsabilidade do banco. Com
a facilitação dada por parte das
agências bancárias através dos sistemas de caixas
eletrônicos pelos quais se efetua diversos tipos de transações,
há possibilidade de correntistas e poupadores terem suas contas
(senhas) copiadas por estranhos especuladores e fraudadores fato
esse que tem ocorrido com certa frequência.
A garantia da ‘lisura’ da operação deve
ser assumida pela agência bancária. Desta forma, um
determinado banco teve que indenizar
um correntista que sofreu saques indevidos em sua conta efetuados
por terceiros estranhos não
autorizados cujo cliente teve sua senha
trocada. Com a efetivação
dos saques indevidamente o correntista
teve saldo negativo em sua conta o que ensejou, além do banco
ter sido obrigado a ressarcir o valor
sacado indevidamente, a pagar danos
morais ao cliente.
» Supermercado é condenado
a indenizar cliente que escorregou em piso molhado.
Vale
a pena tomar conhecimento de uma recente decisão
judicial pela qual um determinado supermercado teve
que indenizar uma cliente que escorregou resultando-lhe
um problema de saúde (uma tendinite no pé direito).
Comprovado
que o dano sofrido resultou do ‘escorregão’ o
cliente ganhou a causa no valor de R$3 mil por danos
morais
» Celular
explode e fere mulher. Um
fato atípico tem acontecido, eventualmente, nos últimos
meses. É o caso de aparelhos celulares pegarem fogo e explodirem
causando traumas e queimaduras em seus donos. Claro que não é motivo
para pânico mas, entendemos que há necessidade de
todos os usuários prestarem um pouco mais atenção
na freqüência dessas ocorrências, até mesmo
para precaução.
Normalmente, ocorrendo esses eventos,
o que se tem feito é uma ‘queixa’ na delegacia
de polícia civil para apurar o caso. Havendo ferimentos, entendemos,
ainda, que, conforme o caso, possibilitará buscar uma indenização
por danos, via judicial.
» Pedestre
atropelada é julgada culpada.
Uma
determinada mulher teve que arcar com todos os prejuízos
que causou ao dono de uma moto, fato esse ocorrido em um acidente
no Rio Grande do Sul. Conforme cita a juíza que analisou
o caso, a pedestre descumpriu as regras de trânsito. Ela
fez o que muita gente faz, estava atravessando fora da faixa de
pedestre quando ocorreu o acidente.
» Empregada doméstica - Sem
recibo, patroa não comprova pagamento a doméstica. Uma publicação recente de uma decisão
judicial relata que uma patroa foi condenada a pagar, a uma ex-empregada,
parcelas de sua rescisão de contrato de trabalho. Por mais
que a patroa tenha alegado já ter cumprido a obrigação,
n ão restou provado na justiça.
Orientamos a todos que contratem seus funcionários para trabalhos
domésticos, que, mensalmente, por ocasião do pagamento
dos salários, emitam um recibo e exijam que o funcionário
o assine. Esse recibo deverá ser guardado, mês a mês,
pelo empregador. Igual exigência se dá quando pagar
as verbas rescisórias nas eventuais demissões.
Esses
esclarecimentos valem para todas as relações
de caráter empregatício em todos os ramos de negócio.
Observa-se que se não guardar os comprovantes de pagamento,
o empregador fica sujeito a ter que
pagar novamente.
» Doméstica
indeniza patrão por pedir na justiça do trabalho
o que já ganhou.
Inédito
mais acontece!
Uma
determinada funcionária (empregada doméstica) foi
condenada a pagar uma indenização por danos ao patrão
por entrar na justiça tentando receber valores que já lhe
tinham sido pagos.
Nos
autos, restou comprovado que o que
ela pleiteava já, realmente,
tinha sido pago pelo patrão.
Casos
semelhantes já foram decididos
em outros Tribunais do Trabalho.
» Dormir
durante expediente não é justa causa de demissão.
Numa decisão, ao nosso ver, um
pouco polêmica, o entendimento é da
4ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região (São
Paulo), um vigilante foi pego dormindo
no trabalho tendo sido demitido por justa
causa. Não conformado entrou na
justiça e teve revertida a natureza
da demissão para despedida sem
justa causa. Entendendo
ser demasiadamente severa a punição por
justa causa, o Tribunal se manifestou: “Nenhum ser humano tem
controle sobre o sono. Assim, cochilo
no trabalho não dá justa
causa para vigilante noturno”. Segundo os autos, o vigilante
foi flagrado pelo supervisor de segurança da empregadora onde
trabalhava como empregado terceirizado.
Mais tarde, a empresa o demitiu por justa causa. O ex-empregado ingressou
com ação
na 51ª Vara do Trabalho de São Paulo. Alegou que a punição
foi severa demais, já que durante os quatro anos de vigência
do contrato de trabalho, recebeu uma única advertência,
por falta injustificada.
» Vender
produtos da concorrente dá demissão por justa
causa.
O
empregado que trabalha numa determinada empresa não pode,
sem autorização por escrito de seu empregador, vender
produtos para empresa concorrente.
Essa é a decisão unânime da 6ª Câmara do Tribunal
Regional do Trabalho da 15ª Região - Campinas/SP. O vendedor foi
despedido por justa causa e, mesmo tentando reverter a situação
via judicial, não o conseguiu sendo mantida a punição preservando-se
a justa causa aplicada por ser concorrência desleal.
» Auxílio-reclusão
- familiares podem requerer esse direito.
Muitas famílias de pessoas presas
deixam de receber o auxílio-reclusão
pago pela Previdência Social, por
desconhecerem esse direito.
Para receber o auxílio, o preso
dever ser contribuinte da Previdência
Social ou, qualquer outro vínculo
previdenciário (no caso de funcionário
público deve-se observar as regras
próprias dos planos). Estando
comprovadamente recluso (preso) o benefício
deve ser pago ao cônjuge e a seus
filhos menores de 21 anos, não
emancipados.
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