10 de Abril de 2006 | Nº18| Informativo Apoio-Kasal Notícias Importantes, Curtas e Objetivas
 
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Prezado leitor!

É com muita satisfação que a KASAL elabora este Informativo com notícias úteis para você.

Lançamos com esta edição uma nova formatação para nosso Informativo, onde destacamos os parceiros que tem colaborado com respostas às duvidas de nossos leitores

Para estarmos sempre o aperfeiçoando, aguardamos suas sugestões e críticas por e-mail. Elas serão importantes para nós. Estamos melhorando nosso trabalho com os eventuais recebimentos de suas críticas. Continue nos ajudando!

Ficamos muito felizes com o resultado de nossa primeira enquête: 89% dos leitores informaram que o novo modelo do Informativo melhorou em relação ao anterior; 2,5% se disse indiferente; 3,5% manifestou que o novo formato piorou em relação ao anterior e 5% não conhecia o modelo antigo. Agradecemos a participação de todos!

E você que gostou deste Informativo e gostaria que um ou mais amigos seus também o recebessem, remeta-nos seus endere ços de e-mail's.

 

 
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 » NOTÍCIAS

»O leão está de olho - Receita Federal intimará quem gastou mais de R$ 5 mil no cartão de crédito.

Há muito tempo que “o leão”, (Receita Federal) está se armando para ‘atacar’ os contribuintes com o fim de verificar possíveis práticas de sonegação fiscal visando cobrar eventuais tributos que lhe pertencem.

Uma primeira medida é intimar pelo menos 2 mil pessoas que gastaram, em um mês, mais de R$ 5 mil no cartão de crédito a prestarem esclarecimentos sobre seus rendimentos. Fato é que esses contribuintes gastam, mensalmente, valores exorbitantes (acima – muito acima – de R$ 5 mil) e, por ocasião de suas declarações de Imposto de Renda, declaram renda muito abaixo desses valores o que caracteriza utilização de ‘caixa dois’ ou seja, sonegação fiscal.

Os leitores que utilizam o sistema de cartão de crédito devem ficar atentos quanto a essas informações para evitar problemas com o fisco. Não se iludam, o Fisco, a cada dia, avança em tecnologia de controle possibilitando-lhe rastrear, com mais facilidade, os contribuintes. Caso semelhante ocorre com o CPMF cobrado através das agências bancárias.

» Conta bancária (negativa) – ocorrência de fraudes - responsabilidade do banco.

Com a facilitação dada por parte das agências bancárias através dos sistemas de caixas eletrônicos pelos quais se efetua diversos tipos de transações, há possibilidade de correntistas e poupadores terem suas contas (senhas) copiadas por estranhos especuladores e fraudadores fato esse que tem ocorrido com certa frequência.

A garantia da ‘lisura’ da operação deve ser assumida pela agência bancária. Desta forma, um determinado banco teve que indenizar um correntista que sofreu saques indevidos em sua conta efetuados por terceiros estranhos não autorizados cujo cliente teve sua senha trocada. Com a efetivação dos saques indevidamente o correntista teve saldo negativo em sua conta o que ensejou, além do banco ter sido obrigado a ressarcir o valor sacado indevidamente, a pagar danos morais ao cliente
.

» Supermercado é condenado a indenizar cliente que escorregou em piso molhado.

Vale a pena tomar conhecimento de uma recente decisão judicial pela qual um determinado supermercado teve que indenizar uma cliente que escorregou resultando-lhe um problema de saúde (uma tendinite no pé direito).

Comprovado que o dano sofrido resultou do ‘escorregão’ o cliente ganhou a causa no valor de R$3 mil por danos morais


» Celular explode e fere mulher.

Um fato atípico tem acontecido, eventualmente, nos últimos meses. É o caso de aparelhos celulares pegarem fogo e explodirem causando traumas e queimaduras em seus donos. Claro que não é motivo para pânico mas, entendemos que há necessidade de todos os usuários prestarem um pouco mais atenção na freqüência dessas ocorrências, até mesmo para precaução.

Normalmente, ocorrendo esses eventos, o que se tem feito é uma ‘queixa’ na delegacia de polícia civil para apurar o caso. Havendo ferimentos, entendemos, ainda, que, conforme o caso, possibilitará buscar uma indenização por danos, via judicial.


»
Pedestre atropelada é julgada culpada.

Uma determinada mulher teve que arcar com todos os prejuízos que causou ao dono de uma moto, fato esse ocorrido em um acidente no Rio Grande do Sul. Conforme cita a juíza que analisou o caso, a pedestre descumpriu as regras de trânsito. Ela fez o que muita gente faz, estava atravessando fora da faixa de pedestre quando ocorreu o acidente.



» Empregada doméstica - Sem recibo, patroa não comprova pagamento a doméstica.

Uma publicação recente de uma decisão judicial relata que uma patroa foi condenada a pagar, a uma ex-empregada, parcelas de sua rescisão de contrato de trabalho. Por mais que a patroa tenha alegado já ter cumprido a obrigação, n ão restou provado na justiça.

Orientamos a todos que contratem seus funcionários para trabalhos domésticos, que, mensalmente, por ocasião do pagamento dos salários, emitam um recibo e exijam que o funcionário o assine. Esse recibo deverá ser guardado, mês a mês, pelo empregador. Igual exigência se dá quando pagar as verbas rescisórias nas eventuais demissões.

Esses esclarecimentos valem para todas as relações de caráter empregatício em todos os ramos de negócio. Observa-se que se não guardar os comprovantes de pagamento, o empregador fica sujeito a ter que pagar novamente.


» Doméstica indeniza patrão por pedir na justiça do trabalho o que já ganhou.

Inédito mais acontece!

Uma determinada funcionária (empregada doméstica) foi condenada a pagar uma indenização por danos ao patrão por entrar na justiça tentando receber valores que já lhe tinham sido pagos.

Nos autos, restou comprovado que o que ela pleiteava já, realmente, tinha sido pago pelo patrão.

Casos semelhantes já foram decididos em outros Tribunais do Trabalho.


» Dormir durante expediente não é justa causa de demissão.


Numa decisão, ao nosso ver, um pouco polêmica, o entendimento é da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo), um vigilante foi pego dormindo no trabalho tendo sido demitido por justa causa. Não conformado entrou na justiça e teve revertida a natureza da demissão para despedida sem justa causa.

Entendendo ser demasiadamente severa a punição por justa causa, o Tribunal se manifestou: “Nenhum ser humano tem controle sobre o sono. Assim, cochilo no trabalho não dá justa causa para vigilante noturno”. Segundo os autos, o vigilante foi flagrado pelo supervisor de segurança da empregadora onde trabalhava como empregado terceirizado. Mais tarde, a empresa o demitiu por justa causa. O ex-empregado ingressou com ação na 51ª Vara do Trabalho de São Paulo. Alegou que a punição foi severa demais, já que durante os quatro anos de vigência do contrato de trabalho, recebeu uma única advertência, por falta injustificada.

» Vender produtos da concorrente dá demissão por justa causa.

O empregado que trabalha numa determinada empresa não pode, sem autorização por escrito de seu empregador, vender produtos para empresa concorrente.

Essa é a decisão unânime da 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - Campinas/SP. O vendedor foi despedido por justa causa e, mesmo tentando reverter a situação via judicial, não o conseguiu sendo mantida a punição preservando-se a justa causa aplicada por ser concorrência desleal.


» Auxílio-reclusão - familiares podem requerer esse direito.

Muitas famílias de pessoas presas deixam de receber o auxílio-reclusão pago pela Previdência Social, por desconhecerem esse direito.

Para receber o auxílio, o preso dever ser contribuinte da Previdência Social ou, qualquer outro vínculo previdenciário (no caso de funcionário público deve-se observar as regras próprias dos planos). Estando comprovadamente recluso (preso) o benefício deve ser pago ao cônjuge e a seus filhos menores de 21 anos, não emancipados.

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