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16
10 de Março de 2006

Mais uma iniciativa Grupo Kasal.
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Prezado leitor!

É com muita satisfação que a KASAL elabora este Informativo com notícias úteis para você.

Para estarmos sempre o aperfeiçoando, aguardamos suas sugestões e críticas por e-mail. Elas serão importantes para nós. Estamos melhorando nosso trabalho com os eventuais recebimentos de suas críticas. Continue nos ajudando!

Ficamos muito felizes com o resultado de nossa primeira enquête: 89% dos leitores informaram que o novo modelo do Informativo melhorou em relação ao anterior; 2,5% se disse indiferente; 3,5% manifestou que o novo formato piorou em relação ao anterior e 5% não conhecia o modelo antigo. Agradecemos a participação de todos!!

E você que gostou deste Informativo e gostaria que um ou mais amigos seus também o recebessem, remeta-nos seus endereços de e-mail's.

 

 :: NOTÍCIAS

 

 

» Declaração de imposto de renda – Pessoas Físicas.

A obrigatoriedade da entrega, nos casos mais comuns, é para quem teve rendimentos tributáveis auferidos (ganhos) no ano de 2005 superiores a R$ 13.968,00 ou obteve rendimentos isentos ou não tributáveis superiores a R$ 40.000,00 além de outras situações que deverão ser observadas pelo declarante. O prazo de entrega é até o último dia útil do mês de abril de 2006.

Lembramos, oportunamente, que, se o leitor possui empresa atualmente ou, já teve alguma empresa e não deu a ‘baixa’ da mesma, deverá, ainda assim, entregar a declaração mesmo que não tenha recebido nenhum valor em 2006.


» Empresas inativas (PARALIZADAS) – prazo de entrega da declaração ‘INATIVA’ – Pessoas Jurídicas.

Por ser o assunto de grande interesse de uma boa parte de nossos leitores, resolvemos reportar ao tema esclarecendo, mais uma vez, que este ano, o prazo para entrega da Declaração de ‘Inativa’ foi antecipado para até o final de março de 2006 (último dia útil de março).

Se você foi empresário e não deu baixa em sua empresa junto aos órgãos competentes, fato esse que ocorre com uma grande quantidade de empresários, fique atento para entregar a referida declaração da empresa já que, quem não cumprir essa obrigação, ficará com débitos acumulados junto ao fisco federal. Vale a pena entregar o referido documento.

Oportuno, esclarecer que, no caso acima, deverá ser entregue, também, a RAIS negativa, isto é, sem movimento, cujo prazo, este ano, será até o dia 17 de março 2006.


» Espólio – obrigatoriedade de entrega de declaração.

Um fato não tão comum mas que, às vezes, pode trazer transtornos para os familiares é a situação quando morre uma pessoa da família deixando bens geradores de riquezas (ou rendimentos). A legislação determina que seja entregue a declaração de rendimentos em nome do espólio e, se der imposto, este deve ser pago normalmente até que se conclua o inventário no nome do ‘de cujos’ (pessoa que faleceu). Havendo a partilha dos bens, cada beneficiário, a partir de então, é quem vai declarar esses bens e os eventuais rendimentos recebidos.

Mesmo que não haja rendimentos, mas, se houver bens, deve-se entregar a Declaração de Isentos do falecido para que se possa conseguir, sem problemas, a Certidão Negativa para fins de inventário, até que o processo seja concluído



» Relação de emprego – contrato de experiência.

Normalmente, ao se contratar um funcionário, o empregador, em princípio, opta por fazer uma experiência com o trabalhador. Alguns contratantes, por falta de conhecimento, pensam que podem contratar, a título de experiência, sem, contudo, providenciar a anotação da Carteira Profissional do funcionário. Isso, não pode ocorrer por não haver previsão legal. Mesmo que o funcionário seja contratado em regime de experiência, o empregador deverá anotar o contrato na Carteira de Trabalho e cumprir as demais exigências da legislação, tal como pagar todos os demais direitos do funcionário, se, no término do contrato optar por não ficar, em definitivo, com o mesmo, tais como, Férias acrescidas de 1/3, 13º salário, FGTS entre outros.

O prazo máximo do contrato de experiência é de 90 dias podendo o mesmo ser feito por prazo menor e ser prorrogado por uma vez desde que, na soma dos prazos, não ultrapasse aquele limite (90 dias).


» Empresa tem direito de investigar computador usado por empregado.

Recente decisão judicial reconheceu o direito da empresa investigar e verificar o conteúdo dos computadores usados por seus funcionários. No caso, uma ex-funcionária despedida por justa causa, entrou com uma ação judicial no sentido de reverter a justa causa recebida pelo fato de ser acusada de fornecer dados sigilosos da empregadora para funcionários de empresa concorrente. Esta afirmação foi confirmada quando a empresa obteve dados no computador usado pela funcionária. O juiz de primeira instância deu ganho de causa para a empregada mas, em segunda instância, em fase recursal, a empresa conseguiu reverter a situação e manteve a justa causa.

Segundo o juiz relator do recurso no tribunal, a empresa tem o "direito-dever de manter vigilância sobre tudo o que acontece no local de trabalho. Até porque poderá responder por eventuais ações de seus empregados e que atinjam terceiros".

De acordo com o relator, "o empregador pode vigiar, impedir e punir as atitudes inconvenientes (...) Confere-se esse direito de vigiar porque existe o conflito de dois interesses. O individual e o coletivo. E entendo que nesses casos o coletivo tem de ser privilegiado".

Para ele, ao vasculhar o computador utilizado por seu empregado, a empresa não quebra o sigilo de correspondência, "até porque, a rigor, tanto o computador como os assuntos nele armazenados eram de propriedade da reclamada".


»
Casa própria - começa a valer os novos limites de FGTS.

Conforme noticiário, “entrou em vigor no dia 1º de março as novas regras e limites para a utilização de crédito imobiliário com recursos do Fundo de Garantia para a compra, construção e reforma da casa própria. Pelo que se tem notícia, inicialmente, a medida só será válida para famílias com renda até R$ 4,9 mil e residentes nas cidades de São Paulo, Rio de Janeiro e Distrito Federal. De acordo com as novas regras, os trabalhadores poderão comprar imóveis novos ou na planta de até R$ 100 mil com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Antes, o limite era de R$ 80 mil e permanece nesse patamar nas demais cidades. Assim, vão poder comprar uma casa nova de até R$ 100 mil às famílias com renda de R$ 3,9 mil a R$ 4,9 mil, faixa considerada especial no FGTS. Para as famílias com rendimento até R$ 3,9 mil, o valor passou de R$ 72 mil para R$ 80 mil”.

Caso seja de interesse do leitor, procurar um agente financiador da habitação tal como a Caixa Econômica Federal

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» Uso do nome de casado após separação é opcional.

No decorrer do processo judicial para determinar a separação dos cônjuges, uma questão simples mas, que causa polêmica, é a continuidade do uso do ‘sobrenome’ do marido pela ex-mulher. Conforme consta no Código Civil e, segundo diversas decisões judiciais o uso do sobrenome do marido pela ex-mulher é opcional. Vejamos uma recente decisão judicial a respeito “Não cabe à Justiça determinar a retomada do nome de solteiro após o fim do matrimônio. Com esse entendimento unânime, os integrantes da 7º Câmara Cível do TJRS atenderam o pedido de “XX” contra recurso movido por seu ex-marido “ZZ”., que em divórcio litigioso direto determinou que voltasse a usar o nome de solteira.

Ela sustentou que não pode optar pelo uso ou não do sobrenome de casada, ressaltando que a alteração do mesmo pode acarretar prejuízo para a sua identificação, constituindo um atributo da personalidade.

De acordo com o relator do processo, a conservação do nome de casado depende apenas da opção do próprio cônjuge, conforme art. 1.578, parágrafo 2º, do Código Civil, motivo pelo qual não pode a sentença que decreta o divórcio direto determinar a retomada do nome de solteira.


» Supermercado condenado por não garantir segurança de veículo.

Por ser a matéria de grande interesse de boa parte dos leitores, voltamos a informar que diversas decisões judiciais têm dado abrigo aos requerentes proprietários de veículos que tiveram seus carros roubados em pátio de supermercados.

Embora, os supermercados entenderem não serem responsáveis caso o veículo seja roubado dentro de seus estacionamentos, nossos Tribunais de Justiça têm determinado a reparação do dano inclusive, morais, se existirem.
Portanto, se isso, eventualmente, ocorrer com o leitor, procure se documentar inclusive com provas testemunhais, para poder comprovar junto ao poder judiciário, buscando a indenização
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» Assinatura de revistas – não autorização.

O Consumidor que não autorizar assinatura de revista deve receber indenização .

Um determinado consumidor não havia autorizado a assinatura de uma revista e recebeu indenização por não ter consentido a mesma. Veja-se a decisão “É devida a indenização por dano moral em virtude de procedimento fraudulento de utilização indevida dos dados de cartão de crédito do consumidor para a contratação não consentida de assinatura de revista. O entendimento foi confirmado, por unanimidade, pela 2ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis do Estado” (RS).


» Consórcio - desistente de grupo de consórcio deve ter devolução imediata de parcelas pagas.

Conforme decisão judicial que analisou pedido de devolução de parcelas pagas não se pode justificar, quando os planos de consórcio são de longa duração, como é o caso de bens imóveis, ter que esperar até o encerramento do grupo para propiciar a restituição das parcelas pagas pelo desistente. Esse é o entendimento da 1ª Turma Recursal Cível, ao confirmar sentença do 3° Juizado Especial Cível do Foro Central de Porto Alegre, que condenou uma determinada empresa a devolver imediatamente valores pagos por cliente que desistiu do negócio. A devolução dos valores deverá ser acrescida de correção monetária pela variação do IGP-M a contar da data do pagamento, descontadas as taxas de adesão e administração (esta reduzida para 10%) e prêmio do seguro de vida.

Segundo o relator do recurso, Juiz de Direito a devolução das parcelas após o encerramento do grupo só se justificaria em caso de não ocorrer substituição do consorciado. No caso em questão, a empresa não comprovou que não houve substituição no grupo, devendo a restituição das parcelas ser imediata

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