|
» Aposentados – saques
do FGTS .
Muitos
aposentados, com o intuito de complementar
a renda mensal, voltam ao mercado de trabalho tendo, inclusive,
a CTPS (Carteira de Trabalho)
assinada, conforme determinam as normas legais.
O saque do FGTS, normalmente, é efetuado quando o funcionário é ‘mandado
embora’ da empresa empregadora. Mas, no caso do funcionário
já ser aposentado, voltando a exercer atividades com CTPS
assinada, poderá sacar o FGTS mesmo que peça demissão.
(Essa norma está prescrita no Decreto 99684 e 08.11.90).
» Benefícios
previdenciários - INSS orienta quanto ao uso do cartão
magnético.
Tanto
por parte dos aposentados como dos pensionistas
em geral, da Previdência Social, tem acontecido, não raramente,
perda, extravio ou furto do cartão magnético com
o qual o beneficiário se vale para sacar seu valor mensal
em caixas eletrônicos expostos nas agências bancárias
e postos de atendimentos. É sabido que muitos beneficiários
são pegos de surpresas quando vão sacar seu benefício
ao saber que alguém o fez em seu lugar.
Caso ocorra a perda, furto ou qualquer tipo
de extravio do cartão magnético,
esse fato deve ser comunicado, imediatamente, ao banco e à agência
do INSS que providenciarão o cancelamento do mesmo e a emissão
de um novo cartão.
Tem
ocorrido, ainda, o descuido com a senha fato
que permite a estranhos a
manipulação no sentido de sacar os benefícios
como se fosse o aposentado.
O
cuidado com a senha é elementar para a segurança do beneficiário.
Nunca digite a senha perto de pessoas estranhas. Aconselha-se,
ainda, que o saque dos benefícios não seja feito
em lugares estranhos e isolados já que, pessoas inescrupulosas
podem estar observando no sentido de levar
algum tipo de vantagem
» Receita
federal suspende mais de 7 milhões de CPFs.
Recentes noticiários dão conta
de que a Receita Federal suspendeu mais de 7 milhões
de CPF/s pelo fato de seus titulares não se
recadastrarem conforme determinado.
Se
esse é o caso do leitor, a única alternativa é dirigir-se
a uma agência bancária credenciada ou à própria
agência da Receita Federal para requerer a reativação
de seu n úmero de inscrição no CPF.
» Condomínio
de edifício residencial – retenção do
IR na Fonte. Os
condomínios residenciais normalmente
têm sua Convenção (ou Estatuto) registrada
em Cartório. Mesmo não sendo considerados pessoas
jurídicas, são obrigados a efetuar a retenção
do IR/FONTE (Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) em relação
aos salários pagos a seus empregados se estes valores atingirem
a tabela mensal estabelecida pelo governo. Entendemos que, a mencionada
retenção deva ser efetuada, inclusive, em relação
aos pagamentos efetuados a virtuais autônomos que prestem
serviços aos condomínios. O valor retido na fonte,
conforme acima, deve ser repassado aos cofres da Fazenda Nacional
nos prazos fixados em Lei. Atualmente, o valor mínimo que
estaria isento da retenção é de R$ 1.257,00.
» Mensagem
de combate à exploração sexual de
criança e adolescente.
No
caso do Estado do Espírito Santo, a Lei 8.240
de 28/12/2005, determina que os jornais que publiquem
anúncios de acompanhantes, massagistas e profissionais
do sexo, estão obrigados a divulgar, diariamente,
em seus classificados, mensagem de combate à exploração
sexual de criança e adolescentes.
Ainda, pela Lei 8.241 da mesma data, fica determinado
que os Bares, Restaurantes e Similares, Casas Noturnas,
Clubes, Diversão Pública, Hotel, Motel, são
obrigados à afixação de cartazes contendo
informação sobre o crime de prostituição
e exploração sexual de criança e adolescentes.
No
nosso entender, esse é um importante passo para
tentar inibir, um pouco mais, o ‘descarate’ de
anúncios sem quaisquer critérios como tem acontecido
ultimamente.
» Imóvel
dado em garantia– bem de família - penhorabilidade.
Na época
do governo José Sarney foi criado a Lei visando a
proteger o chamado “Bem de Família”.
Mesmo no caso de dívidas, o proprietário de
um único imóvel no qual residia com sua família
não seria alcançado no caso de o proprietário
ser executado por dívidas contraídas. Essa
proteção continua valendo. Acontece que a
Lei tem suas exceções e uma das mais importantes é quando
o proprietário dar sua residência em garantia
de dívidas ou, oferece a mesma para garantia de aluguéis,
como fiador, de, por exemplo, um determinado
amigo, entre outros. Nestes casos, é possível
a perda do imóvel,
na justiça, para pagamento do débito garantido
nos moldes acima. Assim, se alguém der seu imóvel
em garantia seja como fiador de aluguel,
seja para garantia de algum empréstimo contraído,
corre sério
risco de perder o imóvel mesmo que seja considerado,
no conceito geral, como ‘bem de família’.
» RAIS – relação
anual de informações salariais.
Todos
os empregadores isto é, aqueles que contrataram funcionários
com a CTPS assinada em 2005 (empresas ou empregadores
autônomos),
deverão entregar, até o dia 17.03.2006, as
informações salariais de seus funcionários
ocorridas naquele ano. Essas informações possibilitarão
ao funcionário, no caso de empregado de empresa,
caso seu salário médio anual não ultrapasse
a dois salários mínimos, a receber o 14º salário
que é pago de acordo com a data de nascimento do
funcionário, desde que, o funcionário já tenha,
pelo menos, cinco anos de inscrição no PIS/PASEP
e tenha trabalhado, pelo menos, um mês no ano de referência.
Fique
atento e n ão perca os prazos.
» Discussão
ou bate-boca com cliente pode dar justa causa.
Em
uma recente decisão de segunda instância
na Justiça Trabalhista, uma empregada teve negado seu pedido
de reversão da justa causa dada pela empresa pelo fato de
a referida funcionária ter discutido com um cliente. O tribunal
considerou a culpa da empregada e manteve a justa causa.
Veja-se
que, cada caso deve ser analisado com cautela de acordo com suas
peculiaridades.
Em situações semelhantes,
o melhor é obter melhores esclarecimentos junto a um advogado
especializado em direito do trabalho .
» Funcionários – tempo
gasto para vestir o uniforme – horas extras.
Conforme
recente decisão de segunda instância na Justiça
do Trabalho, o tempo gasto pelo funcionário para vestir
seu uniforme no momento de sua chegada ao trabalho bem como,
o tempo utilizado para ‘desvestir-se’ no final
do expediente, deverá ser pago como horas extras, pois é considerado
tempo à disposição do empregador.
» Marido
que xinga ex-mulher paga danos morais.
Também,
em matéria de recurso judicial, um ex-marido
foi condenado a pagar à sua ex-mulher, o
valor de R$ 5 mil reais como indenização
por danos morais por ter-se dirigido à mesma
com palavras de baixo-calão denegrindo,
assim, a integridade moral da mulher.
A indenização foi mantida mesmo considerando-se o fato de o xingamento
não ter sido feito em público. Bastaram as palavras de baixo calão
para haver a condenação.
|
|