Notícias Importantes, Curtas e Objetivas

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25 deFevereiro de 2006

Mais uma iniciativa Grupo Kasal.
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Prezado leitor!

É com muita satisfação que a KASAL elabora este Informativo com notícias úteis para você.

Devido a alguns problemas técnicos, não enviamos o Informativo previsto para o dia 10 de fevereiro. Uma agradável surpresa nos obrigou a fazermos uma grande alteração em nosso sistema de envio e também nos equipamentos, nos quais estamos investindo em melhorias. Estamos chegando à marca de 50.000 (cinqüenta mil) leitores por edição. Acreditamos que em poucos dias estaremos com esta fase de transição superada. Pedimos nossas desculpas e agradecemos a compreensão!

Apresentamos dois novos patrocinadores: Livraria Cultura, a primeira livraria brasileira a vender livros on line e que coloca à disposição livros nacionais e importados, CDs, DVDs e revistas e a empresa Submarino, a empresa líder dentre aquelas que operam exclusivamente no varejo eletrônico (pure-player) no BrasilNossas boas vindas!

Para estarmos sempre o aperfeiçoando, aguardamos suas sugestões e críticas por e-mail. Elas serão importantes para nós. Estamos melhorando nosso trabalho com os eventuais recebimentos de suas críticas. Continue nos ajudando!

Ficamos muito felizes com o resultado de nossa primeira enquête: 89% dos leitores informaram que o novo modelo do Informativo melhorou em relação ao anterior; 2,5% se disse indiferente; 3,5% manifestou que o novo formato piorou em relação ao anterior e 5% não conhecia o modelo antigo. Agradecemos a participação de todos!!

E você que gostou deste Informativo e gostaria que um ou mais amigos seus também o recebessem, remeta-nos seus endereços de e-mail's.

 

 :: NOTÍCIAS



» Aposentados – saques do FGTS .

Muitos aposentados, com o intuito de complementar a renda mensal, voltam ao mercado de trabalho tendo, inclusive, a CTPS (Carteira de Trabalho) assinada, conforme determinam as normas legais. O saque do FGTS, normalmente, é efetuado quando o funcionário é ‘mandado embora’ da empresa empregadora. Mas, no caso do funcionário já ser aposentado, voltando a exercer atividades com CTPS assinada, poderá sacar o FGTS mesmo que peça demissão. (Essa norma está prescrita no Decreto 99684 e 08.11.90).



» Benefícios previdenciários - INSS orienta quanto ao uso do cartão magnético.

Tanto por parte dos aposentados como dos pensionistas em geral, da Previdência Social, tem acontecido, não raramente, perda, extravio ou furto do cartão magnético com o qual o beneficiário se vale para sacar seu valor mensal em caixas eletrônicos expostos nas agências bancárias e postos de atendimentos. É sabido que muitos beneficiários são pegos de surpresas quando vão sacar seu benefício ao saber que alguém o fez em seu lugar.

Caso ocorra a perda, furto ou qualquer tipo de extravio do cartão magnético, esse fato deve ser comunicado, imediatamente, ao banco e à agência do INSS que providenciarão o cancelamento do mesmo e a emissão de um novo cartão.

Tem ocorrido, ainda, o descuido com a senha fato que permite a estranhos a manipulação no sentido de sacar os benefícios como se fosse o aposentado.

O cuidado com a senha é elementar para a segurança do beneficiário. Nunca digite a senha perto de pessoas estranhas. Aconselha-se, ainda, que o saque dos benefícios não seja feito em lugares estranhos e isolados já que, pessoas inescrupulosas podem estar observando no sentido de levar algum tipo de vantagem



» Receita federal suspende mais de 7 milhões de CPFs.

Recentes noticiários dão conta de que a Receita Federal suspendeu mais de 7 milhões de CPF/s pelo fato de seus titulares não se recadastrarem conforme determinado.

Se esse é o caso do leitor, a única alternativa é dirigir-se a uma agência bancária credenciada ou à própria agência da Receita Federal para requerer a reativação de seu n úmero de inscrição no CPF.

 

» Condomínio de edifício residencial – retenção do IR na Fonte.

Os condomínios residenciais normalmente têm sua Convenção (ou Estatuto) registrada em Cartório. Mesmo não sendo considerados pessoas jurídicas, são obrigados a efetuar a retenção do IR/FONTE (Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) em relação aos salários pagos a seus empregados se estes valores atingirem a tabela mensal estabelecida pelo governo. Entendemos que, a mencionada retenção deva ser efetuada, inclusive, em relação aos pagamentos efetuados a virtuais autônomos que prestem serviços aos condomínios. O valor retido na fonte, conforme acima, deve ser repassado aos cofres da Fazenda Nacional nos prazos fixados em Lei. Atualmente, o valor mínimo que estaria isento da retenção é de R$ 1.257,00.


»
Mensagem de combate à exploração sexual de criança e adolescente.

No caso do Estado do Espírito Santo, a Lei 8.240 de 28/12/2005, determina que os jornais que publiquem anúncios de acompanhantes, massagistas e profissionais do sexo, estão obrigados a divulgar, diariamente, em seus classificados, mensagem de combate à exploração sexual de criança e adolescentes.

Ainda, pela Lei 8.241 da mesma data, fica determinado que os Bares, Restaurantes e Similares, Casas Noturnas, Clubes, Diversão Pública, Hotel, Motel, são obrigados à afixação de cartazes contendo informação sobre o crime de prostituição e exploração sexual de criança e adolescentes.

No nosso entender, esse é um importante passo para tentar inibir, um pouco mais, o ‘descarate’ de anúncios sem quaisquer critérios como tem acontecido ultimamente.



» Imóvel dado em garantia– bem de família - penhorabilidade.

Na época do governo José Sarney foi criado a Lei visando a proteger o chamado “Bem de Família”. Mesmo no caso de dívidas, o proprietário de um único imóvel no qual residia com sua família não seria alcançado no caso de o proprietário ser executado por dívidas contraídas. Essa proteção continua valendo. Acontece que a Lei tem suas exceções e uma das mais importantes é quando o proprietário dar sua residência em garantia de dívidas ou, oferece a mesma para garantia de aluguéis, como fiador, de, por exemplo, um determinado amigo, entre outros. Nestes casos, é possível a perda do imóvel, na justiça, para pagamento do débito garantido nos moldes acima. Assim, se alguém der seu imóvel em garantia seja como fiador de aluguel, seja para garantia de algum empréstimo contraído, corre sério risco de perder o imóvel mesmo que seja considerado, no conceito geral, como ‘bem de família’.


» RAIS – relação anual de informações salariais.

Todos os empregadores isto é, aqueles que contrataram funcionários com a CTPS assinada em 2005 (empresas ou empregadores autônomos), deverão entregar, até o dia 17.03.2006, as informações salariais de seus funcionários ocorridas naquele ano. Essas informações possibilitarão ao funcionário, no caso de empregado de empresa, caso seu salário médio anual não ultrapasse a dois salários mínimos, a receber o 14º salário que é pago de acordo com a data de nascimento do funcionário, desde que, o funcionário já tenha, pelo menos, cinco anos de inscrição no PIS/PASEP e tenha trabalhado, pelo menos, um mês no ano de referência.


Fique atento e n ão perca os prazos.



» Discussão ou bate-boca com cliente pode dar justa causa.

Em uma recente decisão de segunda instância na Justiça Trabalhista, uma empregada teve negado seu pedido de reversão da justa causa dada pela empresa pelo fato de a referida funcionária ter discutido com um cliente. O tribunal considerou a culpa da empregada e manteve a justa causa.

Veja-se que, cada caso deve ser analisado com cautela de acordo com suas peculiaridades. Em situações semelhantes, o melhor é obter melhores esclarecimentos junto a um advogado especializado em direito do trabalho .



» Funcionários – tempo gasto para vestir o uniforme – horas extras.

Conforme recente decisão de segunda instância na Justiça do Trabalho, o tempo gasto pelo funcionário para vestir seu uniforme no momento de sua chegada ao trabalho bem como, o tempo utilizado para ‘desvestir-se’ no final do expediente, deverá ser pago como horas extras, pois é considerado tempo à disposição do empregador.


» Marido que xinga ex-mulher paga danos morais.

Também, em matéria de recurso judicial, um ex-marido foi condenado a pagar à sua ex-mulher, o valor de R$ 5 mil reais como indenização por danos morais por ter-se dirigido à mesma com palavras de baixo-calão denegrindo, assim, a integridade moral da mulher.

A indenização foi mantida mesmo considerando-se o fato de o xingamento não ter sido feito em público. Bastaram as palavras de baixo calão para haver a condenação.

 

 






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