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» Obrigações gerais para o
mês de janeiro 2006 . Por
ser matéria de grande importância para uma boa parte de nossos
leitores, resolvemos reeditar o assunto de forma simplificada, apenas a título
de lembrete, já que foi abordado em Boletins anteriores. Qualquer
dúvida deverá ser verificada junto ao contabilista de sua confiança.
- Enquadramento de sua empresa no SIMPLES (sistema especial para pagamento
de tributos federais, etc) e, ainda, deverão ser observadas as alterações
cadastrais se sua empresa mudou da categoria de ME para EPP ou vice-versa.
- Pagamento do Imposto Sindical Patronal
- ECF (antiga máquina registradora) comunicado ao Estado, no caso do
Espírito Santo, da não necessidade do uso obrigatório
do referido equipamento se, sua empresa, não estiver obrigada de acordo
com as normas jurídicas do Estado.
- outras obrigações, peculiares a cada empreendimento, a ser
verificada junto ao seu contador.
Fique
atento e não
perca os prazos.
» Responsabilidade
social e o terceiro setor da economia. Vivemos
num momento em que se fala muito sobre o terceiro
setor da economia cujo tema tem
a ver, objetivamente,
com a responsabilidade social que, cada cidadão, seja pessoa
física ou jurídica possui para construir um mundo
cada vez melhor.
Se, cada um fizer a sua parte, certamente,
o mundo oferecerá maiores benefícios principalmente,
tentando equilibrar um pouco mais a grande
diferença existente
entre as classes sociais. Evidente que, a
responsabilidade social não
se concentra apenas, nas questões de natureza estritamente
econômica, mas, em muitas outras atitudes tal qual a preservação
do meio ambiente entre tantas outras.
Como
exemplo, há uma orientação para que,
até o óleo de cozinha, não seja jogado diretamente
na pia e, sim, colocado em garrafas plásticas fechadas para
serem depositadas no lixo a fim de não contaminar o ambiente
até que as autoridades tomem uma atitude que já deveriam
ter sido tomadas há muito tempo no sentido de orientar como,
cada cidadão, deva proceder com esse produto. Igual situação
ocorre com as baterias de telefone celular, pilhas de lanterna,
pilhas de rádio, entre outras.
VAMOS FAZER A NOSSA PARTE para ajudar a socorrer
e preservar o meio ambiente.
» Empresas
inativas – prazo de entrega da declaração ‘INATIVA’.
Este
ano, o prazo para entrega da Declaração de ‘Inativa’ foi
antecipado para até o final de março de 2006
(último dia útil de março).
Se você foi empresário e não deu baixa
em sua empresa junto aos órgãos competentes,
fato esse que ocorre com centenas de empresários,
fique atento para entregar a referida declaração
da empresa já que, quem não cumprir essa obrigação,
ficará com débitos acumulados junto ao fisco
federal. Vale a pena entregar o referido documento.
Oportuno, esclarecer que, no caso acima, deverá ser
entregue, também, a RAIS negativa, isto é,
sem movimento, cujo prazo, este ano, será até o
dia 17 de março.
» Salário – vantagens
incorporadas – direito
adquirido.
Para
a empresa que, mesmo espontaneamente, fornece
lanches e outros adicionais de natureza
diversa ao funcionário, mesmo que estas não constem
em normas jurídicas ou convencionais, as mesmas não
podem ser suprimidas. Ao contrário, caso deixem de ser
concedidas, devem ser incorporadas ao salário. Pelo menos,
esse é o entendimento majoritário nas decisões
judiciais. Portanto, as partes contratantes devem ficar atentas
quanto a presente orientação.
» INSS – contribuição
previdenciária – dois ou mais empregos.
Situação mais comum do que se pensa
acontece com vários funcionários e trabalhadores
que exercem função em mais de um emprego seja como
autônomo, seja como empregado com CTPS assinada ou como
ambos.
O limite máximo mensal de desconto para o INSS é de
R$ 293,50 que corresponde à alíquota de 11% sobre
o teto máximo de contribuição qual seja
R$ 2.668,15, atualmente.
Sendo a soma de seus salários mensais superior a R$ 2.668,15
fique atento para que não seja descontado além
dos valores acima mencionados já que o empregador ou contratante
repassará esse valor para o INSS. Se isso está ocorrendo,
comunicar urgentemente às pessoas para quem você presta
serviço para a regularização. Se já ocorreu,
você poderá pleitear a devolução do
que excedeu junto à Previdência Social.
» Aposentados – recadastramento
junto AO INSS.
Pelo
que foi determinado previamente, fevereiro é o último
mês para que os aposentados procedam o recadastramento
junto à Previdência
Social a fim de poder continuar recebendo o
benefício previdenciário.
Se você ainda não recebeu a notificação
poderá verificar junto à agência bancária
ou junto à Previdência Social para ver se está havendo
algum problema de correspondência. É bom ficar atento
para não ser pego de surpresa com a suspensão do
benefício caso em que haverá desgastes para posterior
regularização.
» Medicamentos – obrigatoriedade
de fornecimento é do
governo. Pacientes com tratamento
continuado podem receber gratuitamente os medicamentos.
Existem
diversos tipos de doenças
que exigem um tratamento continuado e, muitas
vezes, por toda a vida do paciente. Normalmente,
esse tipo de tratamento é dispendioso e, a
maioria das pessoas não possui recursos próprios
suficientes para a compra dos referidos remédios.
No
caso de diabetes, aids, linfoma folicular,
hepatite e outros tipos de doenças, caso o paciente não
tenha recursos suficientes para promover o
tratamento, o governo, através
de seus órgãos especificados, estariam obrigados
a fazer a entrega gratuita dos referidos medicamentos.
Pelo menos, é o
que se deduz pela interpretação em linhas gerais
de nossa Constituição Federal. Mas, normalmente,
há grandes resistências das Secretarias de Saúde
em entregar esse tipo de remédio. O jeito é o interessado
entrar na justiça requerendo os mesmos, fato esse, que já tem
ocorrido em todo o Brasil com grandes possibilidades
de ‘ganho
de causa’ para o paciente principalmente para aqueles que
não reúnem condições para adquiri-los.
Veja-se, todavia, que cada situação tem as suas particularidades
que deverão ser analisadas pelo judiciário.
» Supermercado é condenado
por não garantir segurança de veículo. Caso
comum que tem acontecido é o furto
de ve ículos
em estacionamento de supermercados.
Se
o supermercado oferece estacionamento fica
responsável
pela guarda do veículo até que o proprietário
faça suas compras e retorne ao mesmo. Fica mais fácil
a comprovação, quando o supermercado dá o
ticket de entrada do veículo. Caso haja furto, o correto é promover
a ocorrência policial, guardar a comprovação
de que esteve no supermercado naquele momento inclusive com as
cópias dos cupons fiscais ou notas fiscais das compras efetuadas
no estabelecimento e, se possível, relacionar, pelo menos,
duas testemunhas (que não sejam parentes da vítima
do furto) que presenciaram o ocorrido.
Caso o estabelecimento não assuma a responsabilidade de
pagar o prejuízo pelo furto ocorrido, o proprietário
do veículo, certamente, alcançará êxito
numa demanda judicial.
Cabe
aos estabelecimentos comerciais promoverem
a segurança
em seu estabelecimento.
No nosso entendimento, mesmo no caso em que o
estabelecimento não possua o sistema de ticket para comprovar
a entrada do veículo, ainda assim, se o proprietário
do veículo comprovar que o furto ocorreu no estacionamento
do mesmo, deverá haver a indenização por parte
do supermercado mas, teria que discutir na justiça.
» Casa
própria – aposentado por invalidez.
Há um entendimento
de que, caso o adquirente de casa própria o faça
financiado por qualquer sistema financeiro de habitação,
caso seja aposentado por invalidez, tem direito à quitação
total de todas as prestações remanescentes
não necessitando pagar nada por nenhuma delas a
partir da invalidez comprovada.
Caso o leitor conheça alguém nessa situação,
poderá orientar para que ele procure o agente financeiro
de habitação e requerer a referida quitação.
Se não obtiver êxito, o jeito é discutir
na justiça.
» Casa
própria – contrato de gaveta – Caixa Econômica
Federal irá regularizar. Situação muito
comum acontece no momento da compra e venda
de bens imóveis
quando, ao invés
de se promover a transferência definitiva do financiamento
para o adquirente, faz-se, apenas um contrato
conhecido como ‘contrato
de gaveta’ para uma futura regularização junto
ao agente financiador, normalmente a Caixa Econômica
Federal.
Notícias recentes dão conta de que a Caixa
vai regularizar todos os contratos de gaveta referentes a
aquisição
de bens imóveis. Se você adquiriu um imóvel
e fez somente o ‘contrato de gaveta’ poderá dirigir-se
junto ao agente financeiro e verificar se ele
já começou
a providenciar a referida regularização. Mas, procure
tomar conhecimento de todas as novas regras
posto que, muitos adquirentes não regularizavam a situação
já que,
na referida transferência, a prestação teria
um valor muito maior. De qualquer forma, entendemos
que vale a pena verificar para acertar a situação
se o novo contrato for vantajoso para o adquirente.
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