Notícias Importantes, Curtas e Objetivas

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25 de Janeiro de 2006

Mais uma iniciativa Grupo Kasal.
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Prezado leitor!

É com muita satisfação que a KASAL elabora este Informativo com notícias úteis para você.

Apresentamos um novo patrocinador: Editora Três, um dos grupos de comunicação mais importantes do Brasil, que edita as revistas IstoÉ, IstoÉ Gente, IstoÉ Dinheiro, Dinheiro Rural, Menu, Motor Show e Planeta. Nossas boas vindas!

Para estarmos sempre o aperfeiçoando, aguardamos suas sugestões e críticas por e-mail. Elas serão importantes para nós. Estamos melhorando nosso trabalho com os eventuais recebimentos de suas críticas. Continue nos ajudando!

Ficamos muito felizes com o resultado de nossa primeira enquête: 89% dos leitores informaram que o novo modelo do Informativo melhorou em relação ao anterior; 2,5% se disse indiferente; 3,5% manifestou que o novo formato piorou em relação ao anterior e 5% não conhecia o modelo antigo. Agradecemos a participação de todos!!

E você que gostou deste Informativo e gostaria que um ou mais amigos seus também o recebessem, remeta-nos seus endereços de e-mail's.

 

 :: NOTÍCIAS



» Obrigações gerais para o mês de janeiro 2006 .

Por ser matéria de grande importância para uma boa parte de nossos leitores, resolvemos reeditar o assunto de forma simplificada, apenas a título de lembrete, já que foi abordado em Boletins anteriores. Qualquer dúvida deverá ser verificada junto ao contabilista de sua confiança.

- Enquadramento de sua empresa no SIMPLES (sistema especial para pagamento de tributos federais, etc) e, ainda, deverão ser observadas as alterações cadastrais se sua empresa mudou da categoria de ME para EPP ou vice-versa.

- Pagamento do Imposto Sindical Patronal

- ECF (antiga máquina registradora) comunicado ao Estado, no caso do Espírito Santo, da não necessidade do uso obrigatório do referido equipamento se, sua empresa, não estiver obrigada de acordo com as normas jurídicas do Estado.

- outras obrigações, peculiares a cada empreendimento, a ser verificada junto ao seu contador.

Fique atento e não perca os prazos.


» Responsabilidade social e o terceiro setor da economia.

Vivemos num momento em que se fala muito sobre o terceiro setor da economia cujo tema tem a ver, objetivamente, com a responsabilidade social que, cada cidadão, seja pessoa física ou jurídica possui para construir um mundo cada vez melhor.

Se, cada um fizer a sua parte, certamente, o mundo oferecerá maiores benefícios principalmente, tentando equilibrar um pouco mais a grande diferença existente entre as classes sociais. Evidente que, a responsabilidade social não se concentra apenas, nas questões de natureza estritamente econômica, mas, em muitas outras atitudes tal qual a preservação do meio ambiente entre tantas outras.

Como exemplo, há uma orientação para que, até o óleo de cozinha, não seja jogado diretamente na pia e, sim, colocado em garrafas plásticas fechadas para serem depositadas no lixo a fim de não contaminar o ambiente até que as autoridades tomem uma atitude que já deveriam ter sido tomadas há muito tempo no sentido de orientar como, cada cidadão, deva proceder com esse produto. Igual situação ocorre com as baterias de telefone celular, pilhas de lanterna, pilhas de rádio, entre outras.

VAMOS FAZER A NOSSA PARTE para ajudar a socorrer e preservar o meio ambiente.

 

» Empresas inativas – prazo de entrega da declaração ‘INATIVA’.

Este ano, o prazo para entrega da Declaração de ‘Inativa’ foi antecipado para até o final de março de 2006 (último dia útil de março).

Se você foi empresário e não deu baixa em sua empresa junto aos órgãos competentes, fato esse que ocorre com centenas de empresários, fique atento para entregar a referida declaração da empresa já que, quem não cumprir essa obrigação, ficará com débitos acumulados junto ao fisco federal. Vale a pena entregar o referido documento.

Oportuno, esclarecer que, no caso acima, deverá ser entregue, também, a RAIS negativa, isto é, sem movimento, cujo prazo, este ano, será até o dia 17 de março.



» Salário – vantagens incorporadas – direito adquirido.

Para a empresa que, mesmo espontaneamente, fornece lanches e outros adicionais de natureza diversa ao funcionário, mesmo que estas não constem em normas jurídicas ou convencionais, as mesmas não podem ser suprimidas. Ao contrário, caso deixem de ser concedidas, devem ser incorporadas ao salário. Pelo menos, esse é o entendimento majoritário nas decisões judiciais. Portanto, as partes contratantes devem ficar atentas quanto a presente orientação.



» INSS – contribuição previdenciária – dois ou mais empregos.

Situação mais comum do que se pensa acontece com vários funcionários e trabalhadores que exercem função em mais de um emprego seja como autônomo, seja como empregado com CTPS assinada ou como ambos.

O limite máximo mensal de desconto para o INSS é de R$ 293,50 que corresponde à alíquota de 11% sobre o teto máximo de contribuição qual seja R$ 2.668,15, atualmente.

Sendo a soma de seus salários mensais superior a R$ 2.668,15 fique atento para que não seja descontado além dos valores acima mencionados já que o empregador ou contratante repassará esse valor para o INSS. Se isso está ocorrendo, comunicar urgentemente às pessoas para quem você presta serviço para a regularização. Se já ocorreu, você poderá pleitear a devolução do que excedeu junto à Previdência Social.



» Aposentados – recadastramento junto AO INSS.

Pelo que foi determinado previamente, fevereiro é o último mês para que os aposentados procedam o recadastramento junto à Previdência Social a fim de poder continuar recebendo o benefício previdenciário. Se você ainda não recebeu a notificação poderá verificar junto à agência bancária ou junto à Previdência Social para ver se está havendo algum problema de correspondência. É bom ficar atento para não ser pego de surpresa com a suspensão do benefício caso em que haverá desgastes para posterior regularização.



» Medicamentos – obrigatoriedade de fornecimento é do governo.

Pacientes com tratamento continuado podem receber gratuitamente os medicamentos.

Existem diversos tipos de doenças que exigem um tratamento continuado e, muitas vezes, por toda a vida do paciente. Normalmente, esse tipo de tratamento é dispendioso e, a maioria das pessoas não possui recursos próprios suficientes para a compra dos referidos remédios.

No caso de diabetes, aids, linfoma folicular, hepatite e outros tipos de doenças, caso o paciente não tenha recursos suficientes para promover o tratamento, o governo, através de seus órgãos especificados, estariam obrigados a fazer a entrega gratuita dos referidos medicamentos. Pelo menos, é o que se deduz pela interpretação em linhas gerais de nossa Constituição Federal. Mas, normalmente, há grandes resistências das Secretarias de Saúde em entregar esse tipo de remédio. O jeito é o interessado entrar na justiça requerendo os mesmos, fato esse, que já tem ocorrido em todo o Brasil com grandes possibilidades de ‘ganho de causa’ para o paciente principalmente para aqueles que não reúnem condições para adquiri-los. Veja-se, todavia, que cada situação tem as suas particularidades que deverão ser analisadas pelo judiciário.



» Supermercado é condenado por não garantir segurança de veículo.

Caso comum que tem acontecido é o furto de ve ículos em estacionamento de supermercados.

Se o supermercado oferece estacionamento fica responsável pela guarda do veículo até que o proprietário faça suas compras e retorne ao mesmo. Fica mais fácil a comprovação, quando o supermercado dá o ticket de entrada do veículo. Caso haja furto, o correto é promover a ocorrência policial, guardar a comprovação de que esteve no supermercado naquele momento inclusive com as cópias dos cupons fiscais ou notas fiscais das compras efetuadas no estabelecimento e, se possível, relacionar, pelo menos, duas testemunhas (que não sejam parentes da vítima do furto) que presenciaram o ocorrido.

Caso o estabelecimento não assuma a responsabilidade de pagar o prejuízo pelo furto ocorrido, o proprietário do veículo, certamente, alcançará êxito numa demanda judicial.

Cabe aos estabelecimentos comerciais promoverem a segurança em seu estabelecimento.

No nosso entendimento, mesmo no caso em que o estabelecimento não possua o sistema de ticket para comprovar a entrada do veículo, ainda assim, se o proprietário do veículo comprovar que o furto ocorreu no estacionamento do mesmo, deverá haver a indenização por parte do supermercado mas, teria que discutir na justiça.



» Casa própria – aposentado por invalidez.

Há um entendimento de que, caso o adquirente de casa própria o faça financiado por qualquer sistema financeiro de habitação, caso seja aposentado por invalidez, tem direito à quitação total de todas as prestações remanescentes não necessitando pagar nada por nenhuma delas a partir da invalidez comprovada.

Caso o leitor conheça alguém nessa situação, poderá orientar para que ele procure o agente financeiro de habitação e requerer a referida quitação. Se não obtiver êxito, o jeito é discutir na justiça.



» Casa própria – contrato de gaveta – Caixa Econômica Federal irá regularizar.

Situação muito comum acontece no momento da compra e venda de bens imóveis quando, ao invés de se promover a transferência definitiva do financiamento para o adquirente, faz-se, apenas um contrato conhecido como ‘contrato de gaveta’ para uma futura regularização junto ao agente financiador, normalmente a Caixa Econômica Federal.

Notícias recentes dão conta de que a Caixa vai regularizar todos os contratos de gaveta referentes a aquisição de bens imóveis. Se você adquiriu um imóvel e fez somente o ‘contrato de gaveta’ poderá dirigir-se junto ao agente financeiro e verificar se ele já começou a providenciar a referida regularização. Mas, procure tomar conhecimento de todas as novas regras posto que, muitos adquirentes não regularizavam a situação já que, na referida transferência, a prestação teria um valor muito maior. De qualquer forma, entendemos que vale a pena verificar para acertar a situação se o novo contrato for vantajoso para o adquirente.


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