|
» Vírus
na internet .
Segundo
informações, tem circulando
na Internet uma nova mensagem falsa que tem oferecido o download de
uma nova versão para o uso do MSN Messenger. Conforme esclarecido, é indicado
um link para um arquivo chamado Beta8webinstall.exe, que,
na verdade, trata-se de um vírus do tipo cavalo de Tróia, o qual
possibilita abrir o micro para ser controlado por terceiros usuários
com o fim de pegar informações alheias.
Fique
atento e não
baixe programas sem conhecer sua fonte.
» Plano
de saúde - alteração da faixa etária – aumento
da mensalidade .
Uma situação que muito preocupa
os possuidores de plano de saúde é o fato da majoração
do valor da mensalidade quando há mudança da faixa
etária, isto é, quando está previsto um aumento
no momento em que o usuário muda de faixa de idade dentro
de uma escala normalmente prevista em todos os planos de saúde.
Fato é que a mensalidade se torna cada vez mais alta quando
o usuário possui uma idade mais avançada e, por conseguinte,
por ser, normalmente aposentado, não possui rendimentos
suficientes para bancar o valor cobrado. Dependendo da data do
contrato e do plano, dá para discutir, judicialmente o novo
valor cobrado que, poderá ser revisto em favor do usuário.
Vale a pena pegar informações com um advogado especializado
em direito do consumidor, se este é o seu caso.
» Médico
e hospital condenados por erro na retirada de nódulo
na axila de paciente.
Um
determinado paciente foi submetido a uma cirurgia para a retirada
de um nódulo em
suas axilas. Mal sucedida a cirurgia, por imperícia profissional,
resultou em mutilação do paciente que, inconformado,
entrou na justiça conseguindo êxito, sendo determinado
ao médico e ao hospital a condenação no sentido
de indenizar ao paciente.
Segundo o processo, durante a cirurgia, foi impropriamente
cortado o nervo radial, tornando inútil o braço esquerdo.
» Excessivo
atraso no vôo enseja indenização por parte de
empresa aérea.
Uma empresa aérea
foi recentemente condenada a indenizar um passageiro
por danos morais e materiais por ter tido prejuízos pela
excessiva troca de horário dado ao grande número
de passageiros, conhecido como overbooking. No caso,
o passageiro teve que esperar por mais de 24 horas para conseguir
o vôo.
A indenização foi de R$ 4.000,00 por danos morais
e de R$ 12.000,00 por danos patrimoniais já que, por causa
do atraso, o passageiro teve comprovados prejuízos em
seu trabalho.
» Salário
família – direito do trabalhador empregado.
Quando o trabalhador de carteira
assinada possuir filhos menores de 14 anos, tem direito a receber
uma pequena quantia
mensal a título de salário família que, de
fato, é responsabilidade da Previdência Social. Para
poder receber o referido benefício, embora pequeno, o trabalhador
tem que repassar ao empregador a cópia da Certidão
de Nascimento do filho menor de 14 anos por ocasião de sua
admissão na empresa ou, quando houver nascimento de novos
filhos. Outro fato relevante é que, para receber o dito
valor, o trabalhador tem que apresentar a carteira de vacinação
da criança em dia, isto é, com todas as vacinas obrigatórias
» Salário-maternidade – filhos
gêmeos.
O Salário-maternidade é um
benefício previdenciário concedido, normalmente,
por um período de 4 meses às mães quando
do nascimento de seus filhos. Evidentemente, para gozar desse
benefício, a mãe tem que ser segurada da Previdência
Social, isto é, tem que estar trabalhando de CTPS (carteira)
assinada em algum empregador e/ou estar contribuindo por conta
própria, ao INSS, por exercer uma atividade autônoma.
Caso seja de interesse do leitor, e, necessitando buscar novas
orientações, favor dirigir-se à Previdência
Social ou a qualquer profissional de contabilidade que, certamente,
estará apto para prestar os esclarecimentos cabíveis.
Mas vale observar
que, no caso de nascimento de filhos gêmeos,
a mãe terá direito a somente um benefício.
» Contribuição
sindical patronal e dos profissionais autônomos e liberais.
Todas as pessoas jurídicas,
com raras exceções, no mês de janeiro de
cada ano, têm que pagar a contribuição sindical
que será endereçada ao sindicato patronal, isto é, àquele
que representa os empregadores nas virtuais
discussões
de acordos salariais, entre outros,. com o
sindicato dos funcionários.
Já, em relação aos profissionais autônomos
em geral, o prazo se estende até fevereiro. Fique atento
quanto a essa obrigação. Qualquer dúvida
converse com o seu contador..
» Embriaguez
no trabalho – justa causa (?).
Mais comum do que se pensa é o
fato do funcionário chegar para trabalhar em estado de
embriaguez. Recente decisão judicial ocorrida em São
Paulo autorizou a demissão por justa causa de um funcionário
que chegou para trabalhar nessas condições. Contudo,
a tese ainda é controversa e merece mais estudos e esclarecimentos
a respeito. Em outros processos semelhantes,
os juízes não
abonam a tese da justa causa. O que tem sido
orientado é que
a embriaguez trata-se de uma doença e como tal deve ser
tratada. Desta forma, o empregador deve, primeiro,
segundo orientação,
dispor de todos os esforços necessários e possíveis
no intuito de recuperar o funcionário
Entendemos que, no caso de embriaguez, somente
ensejaria justa causa após o empregador comprovar que tentou recuperar o
funcionário. Somente após essa comprovação
ter-se-ia êxito numa virtual justa causa e, assim mesmo,
comprovando ser a despedida antecipada de advertências, por
escrito, e com testemunhas. Como dissemos, a tese é controvertida
merecendo ser analisado caso a caso com orientação
de especialistas.
» Empresas
optantes pelo simples.
Os
micros e pequenos empresários,
no mês de janeiro de cada ano, têm que estar atentos quanto
a uma eventual mudança de classificação para efeitos
de tributação por faixa de faturamento mensal e acumulado.
Se o faturamento anual extrapolou o valor fixado para o enquadramento
como micro empresa, o contabilista tem que mudar a classificação
para empresa de pequeno porte. Da mesma forma, se a empresa estava
enquadrada como de pequeno porte e o faturamento anual permaneceu numa
faixa que lhe permitia ser microempresa, o contador deve, também,
fazer a alteração na Receita Federal.
Vale esclarecer que norma recente alterou
as faixas de faturamento mensal para a mencionada classificação, que, segundo
entendimentos, já valeriam para as alterações,
conforme acima, em janeiro deste ano. Peça ao seu contabilista,
caso você seja empresário, para estudar as possibilidades
acima visando um melhor aproveitamento da Lei
a seu favor.
Enfatiza-se, outrossim, que a recente norma
que alterou a faixa de classificação, por faturamento, em sua versão
original, não autorizava a adoção da medida
já em janeiro deste ano, considerando-se o faturamento do
ano anterior, contudo, com a edição de novas normas,
há entendimentos que poder-se-ia aproveitar o novo limite
para as referidas alterações cadastrais deste mês.
O
assunto é de grande abrangência
por isso, optamos por somente lembrar ao leitor
nos moldes acima esclarecidos. Consulte
o seu contabilista a respeito.
» INSS – contribuição
previdenciária descontada dos funcionários – recolhimento
obrigatório.
Recente decisão judicial
negou pedido de soltura para os proprietários de uma empresa,
presos por não recolher as contribuições
previdenciárias.
Muitas pessoas jurídicas, inclusive aquelas optantes pelo
Simples, efetuam o desconto mensal das contribuições
previdenciárias na folha de pagamento de seus funcionários
e, se esquecem de recolher os referidos valores junto à rede
bancária em favor da Previdência Social.
O fato de
descontar o INSS mensal e não efetuar o pagamento caracteriza
crime de apropriação indébita passível
de processo criminal dos responsáveis. Portanto, orientamos
que não deixe de recolher o INSS mensal, e, no caso orientado,
o valor descontado de seus funcionários, para evitar problemas
futuros.
Observa-se que essa obrigação se estende, inclusive,
aos profissionais autônomos e liberais que possuem empregados.
|
|