Notícias Importantes, Curtas e Objetivas

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10 de Janeiro de 2006

Mais uma iniciativa Grupo Kasal.
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É com muita satisfação que a KASAL elabora este Informativo com notícias muito úteis para você.

Esta é a primeira edição do ano, que desejamos seja um ano de sucesso para totos os leitores ena qual apresentamos um novo patrocinador: Itautec, a quem damos as boas vindas!

Para estarmos sempre o aperfeiçoando, aguardamos suas sugestões e críticas por e-mail. Elas serão importantes para nós. Estamos melhorando nosso trabalho com os eventuais recebimentos de suas críticas. Continue nos ajudando!

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 :: NOTÍCIAS



»
Vírus na internet .

Segundo informações, tem circulando na Internet uma nova mensagem falsa que tem oferecido o download de uma nova versão para o uso do MSN Messenger. Conforme esclarecido, é indicado um link para um arquivo chamado Beta8webinstall.exe, que, na verdade, trata-se de um vírus do tipo cavalo de Tróia, o qual possibilita abrir o micro para ser controlado por terceiros usuários com o fim de pegar informações alheias.

Fique atento e não baixe programas sem conhecer sua fonte.


» Plano de saúde - alteração da faixa etária – aumento da mensalidade .

Uma situação que muito preocupa os possuidores de plano de saúde é o fato da majoração do valor da mensalidade quando há mudança da faixa etária, isto é, quando está previsto um aumento no momento em que o usuário muda de faixa de idade dentro de uma escala normalmente prevista em todos os planos de saúde.

Fato é que a mensalidade se torna cada vez mais alta quando o usuário possui uma idade mais avançada e, por conseguinte, por ser, normalmente aposentado, não possui rendimentos suficientes para bancar o valor cobrado. Dependendo da data do contrato e do plano, dá para discutir, judicialmente o novo valor cobrado que, poderá ser revisto em favor do usuário. Vale a pena pegar informações com um advogado especializado em direito do consumidor, se este é o seu caso
.



» Médico e hospital condenados por erro na retirada de nódulo na axila de paciente.

Um determinado paciente foi submetido a uma cirurgia para a retirada de um nódulo em suas axilas. Mal sucedida a cirurgia, por imperícia profissional, resultou em mutilação do paciente que, inconformado, entrou na justiça conseguindo êxito, sendo determinado ao médico e ao hospital a condenação no sentido de indenizar ao paciente.

Segundo o processo, durante a cirurgia, foi impropriamente cortado o nervo radial, tornando inútil o braço esquerdo.



» Excessivo atraso no vôo enseja indenização por parte de empresa aérea.

Uma empresa aérea foi recentemente condenada a indenizar um passageiro por danos morais e materiais por ter tido prejuízos pela excessiva troca de horário dado ao grande número de passageiros, conhecido como overbooking. No caso, o passageiro teve que esperar por mais de 24 horas para conseguir o vôo. A indenização foi de R$ 4.000,00 por danos morais e de R$ 12.000,00 por danos patrimoniais já que, por causa do atraso, o passageiro teve comprovados prejuízos em seu trabalho.



» Salário família – direito do trabalhador empregado.

Quando o trabalhador de carteira assinada possuir filhos menores de 14 anos, tem direito a receber uma pequena quantia mensal a título de salário família que, de fato, é responsabilidade da Previdência Social. Para poder receber o referido benefício, embora pequeno, o trabalhador tem que repassar ao empregador a cópia da Certidão de Nascimento do filho menor de 14 anos por ocasião de sua admissão na empresa ou, quando houver nascimento de novos filhos. Outro fato relevante é que, para receber o dito valor, o trabalhador tem que apresentar a carteira de vacinação da criança em dia, isto é, com todas as vacinas obrigatórias



» Salário-maternidade – filhos gêmeos.

O Salário-maternidade é um benefício previdenciário concedido, normalmente, por um período de 4 meses às mães quando do nascimento de seus filhos. Evidentemente, para gozar desse benefício, a mãe tem que ser segurada da Previdência Social, isto é, tem que estar trabalhando de CTPS (carteira) assinada em algum empregador e/ou estar contribuindo por conta própria, ao INSS, por exercer uma atividade autônoma. Caso seja de interesse do leitor, e, necessitando buscar novas orientações, favor dirigir-se à Previdência Social ou a qualquer profissional de contabilidade que, certamente, estará apto para prestar os esclarecimentos cabíveis.

Mas vale observar que, no caso de nascimento de filhos gêmeos, a mãe terá direito a somente um benefício.


» Contribuição sindical patronal e dos profissionais autônomos e liberais.

Todas as pessoas jurídicas, com raras exceções, no mês de janeiro de cada ano, têm que pagar a contribuição sindical que será endereçada ao sindicato patronal, isto é, àquele que representa os empregadores nas virtuais discussões de acordos salariais, entre outros,. com o sindicato dos funcionários. Já, em relação aos profissionais autônomos em geral, o prazo se estende até fevereiro. Fique atento quanto a essa obrigação. Qualquer dúvida converse com o seu contador..



» Embriaguez no trabalho – justa causa (?).

Mais comum do que se pensa é o fato do funcionário chegar para trabalhar em estado de embriaguez. Recente decisão judicial ocorrida em São Paulo autorizou a demissão por justa causa de um funcionário que chegou para trabalhar nessas condições. Contudo, a tese ainda é controversa e merece mais estudos e esclarecimentos a respeito. Em outros processos semelhantes, os juízes não abonam a tese da justa causa. O que tem sido orientado é que a embriaguez trata-se de uma doença e como tal deve ser tratada. Desta forma, o empregador deve, primeiro, segundo orientação, dispor de todos os esforços necessários e possíveis no intuito de recuperar o funcionário

Entendemos que, no caso de embriaguez, somente ensejaria justa causa após o empregador comprovar que tentou recuperar o funcionário. Somente após essa comprovação ter-se-ia êxito numa virtual justa causa e, assim mesmo, comprovando ser a despedida antecipada de advertências, por escrito, e com testemunhas. Como dissemos, a tese é controvertida merecendo ser analisado caso a caso com orientação de especialistas.


» Empresas optantes pelo simples.

Os micros e pequenos empresários, no mês de janeiro de cada ano, têm que estar atentos quanto a uma eventual mudança de classificação para efeitos de tributação por faixa de faturamento mensal e acumulado. Se o faturamento anual extrapolou o valor fixado para o enquadramento como micro empresa, o contabilista tem que mudar a classificação para empresa de pequeno porte. Da mesma forma, se a empresa estava enquadrada como de pequeno porte e o faturamento anual permaneceu numa faixa que lhe permitia ser microempresa, o contador deve, também, fazer a alteração na Receita Federal.

Vale esclarecer que norma recente alterou as faixas de faturamento mensal para a mencionada classificação, que, segundo entendimentos, já valeriam para as alterações, conforme acima, em janeiro deste ano. Peça ao seu contabilista, caso você seja empresário, para estudar as possibilidades acima visando um melhor aproveitamento da Lei a seu favor.

Enfatiza-se, outrossim, que a recente norma que alterou a faixa de classificação, por faturamento, em sua versão original, não autorizava a adoção da medida já em janeiro deste ano, considerando-se o faturamento do ano anterior, contudo, com a edição de novas normas, há entendimentos que poder-se-ia aproveitar o novo limite para as referidas alterações cadastrais deste mês.

O assunto é de grande abrangência por isso, optamos por somente lembrar ao leitor nos moldes acima esclarecidos. Consulte o seu contabilista a respeito.


» INSS – contribuição previdenciária descontada dos funcionários – recolhimento obrigatório.

Recente decisão judicial negou pedido de soltura para os proprietários de uma empresa, presos por não recolher as contribuições previdenciárias.

Muitas pessoas jurídicas, inclusive aquelas optantes pelo Simples, efetuam o desconto mensal das contribuições previdenciárias na folha de pagamento de seus funcionários e, se esquecem de recolher os referidos valores junto à rede bancária em favor da Previdência Social.

O fato de descontar o INSS mensal e não efetuar o pagamento caracteriza crime de apropriação indébita passível de processo criminal dos responsáveis. Portanto, orientamos que não deixe de recolher o INSS mensal, e, no caso orientado, o valor descontado de seus funcionários, para evitar problemas futuros.

Observa-se que essa obrigação se estende, inclusive, aos profissionais autônomos e liberais que possuem empregados.
 

 




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